TJCE - 0252353-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 17:45
Alterado o assunto processual
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07/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152523294
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152523294
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0252353-51.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARCOS ANTONIO CARVALHO CIRINO REU: BANCO BMG SA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte apelada por meio de seu advogado devidamente constituído, via DJE, para apresentar contrarrazões à apelação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
TULIO EUGENIO DOS SANTOS Magistrado (a) -
14/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152523294
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05/05/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
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17/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Apelação
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16/04/2025 21:01
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 19:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 145185738
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09/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/04/2025. Documento: 145185738
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145185738
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145185738
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0252353-51.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARCOS ANTONIO CARVALHO CIRINO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste por réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ademais, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de novas provas, acompanhada da descrição da necessidade e utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados, nos termos do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos estabelecidos para as intimações.
Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
07/04/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145185738
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07/04/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145185738
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07/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Impugnação
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04/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 03:57
Decorrido prazo de BIANCA BREGANTINI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:56
Decorrido prazo de BIANCA BREGANTINI em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 03:26
Confirmada a citação eletrônica
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 135098280
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0252353-51.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARCOS ANTONIO CARVALHO CIRINO REU: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, com base no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Contudo, advirto que tal benefício não abrange as multas processuais, conforme preceituado no § 4º do art. 98 do CPC, ficando ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte ré.
Recebo a inicial apenas no plano meramente formal.
Ressalte-se que é aplicável ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor e, considerando a hipossuficiência da parte autora em face da requerida, inverto o ônus probatório quanto aos fatos controvertidos, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Cite-se a parte ré para apresentar sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme o art. 344 do CPC.
Fica, ainda, advertida de que deverá, na contestação, especificar as provas que pretende produzir, indicando sua necessidade e pertinência, conforme o art. 336 do CPC.
Em seguida, havendo contestação, e caso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser provado, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de provas deverá ser justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, nos termos do art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido (respectivamente, arts. 357 e 355 do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos das intimações.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135098280
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24/02/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135098280
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24/02/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:13
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/08/2024 11:23
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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13/08/2024 16:18
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02256006-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/08/2024 15:56
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07/08/2024 22:43
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 02:18
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 13:58
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/08/2024 12:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 14:03
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2024 14:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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