TJCE - 3000577-43.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:35
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:35
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142730374
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142730373
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142730374
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142730373
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28/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000577-43.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA MARINEIDE DE LIMA CASTELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:MAPFRE VIDA S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-D Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 27 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
27/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142730374
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27/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142730373
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21/03/2025 14:47
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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21/03/2025 09:22
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:33
Confirmada a citação eletrônica
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137214711
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137214710
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM, MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 21/03/2025 10:30, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDUwZmM0ZTgtNzNlMi00OWQxLTliNzMtNjNjZjFjYTdkNDMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 25 de fevereiro de 2025.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137214711
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137214710
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25/02/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137214711
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25/02/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137214710
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25/02/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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17/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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