TJCE - 0161937-23.2013.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 172144990
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 0161937-23.2013.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] MARIA ANICASSIA BRITO REU: ELAINE FERNANDES PONTES e outros (3) DECISÃO Reporto-me à decisão de id 55248855, na qual restou determinada intimação das autoras para emendar pedido inicial, delimitando área sobre a qual reclamam direito real, assim como o polo passivo da presente ação. Inicialmente manifestou-se Maria Anicassia Brito, em id 57044157, indicando como bem objeto de ação de reintegração de posse o imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1° Zona da Comarca de Fortaleza sob o n° 51.200, constituído no Lote 12 da quadra nº 84, irregular, de forma triangular, do loteamento Praia Antônio Diogo.
Esclarece que propõe a presente ação em face de Elaine Fernandes Pontes, Ana Elita Vieira Alves e Luiz Eduardo Vecchio Fontes.
Requer produção de provas, quais sejam depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, além de realização de perícia.
Junta, posteriormente, anexos à petição de id 59281265, memorial descritivo do imóvel, planta e TRT de profissional. O Município de Fortaleza, em petição de id 58432841, requer a reintegração de posse e demolição de edificações existentes em bem, que alega ser público, localizado em terreno situado nesta capital, na Praia Antônio Diogo, constituído pelo lote nº 12 da quadra nº 84, irregular, de forma triangular, afirmando ser parte de via pública (Avenida sem Denominação oficial), do loteamento Praia Antônio Diogo. Também propõe tal ação em face de Elaine Fernandes Pontes, Ana Elita Vieira Alves e Luiz Eduardo Vecchio Fontes.
Requer liminarmente imissão de posse sobre o bem imóvel descrito, assim como citação dos requeridos.
Posteriormente junta novos documentos anexados à petição de id 82890126. Por fim, manifestaram-se os demandados, em petição de id 84501288, requerendo que a presente ação seja julgada improcedente. É o breve relatório. Decido. (1) Uma vez integrado o Município de Fortaleza no polo ativo da demanda, corrija-se cadastro processual dos presentes autos. (2) Considerando emendas à inicial apresentadas pelas partes Maria Anicassia Brito (id 57044157) e Município de Fortaleza (id 58432841), delimitado o objeto da ação, qual seja, reintegração de posse de bem imóvel, conforme documentação que apresentam nos autos, citem-se os requeridos Elaine Fernandes Pontes, Ana Elita Vieira Alves e Luiz Eduardo Vecchio Fontes, inclusive considerando que manifestação destes, em id 84501288, não se refere claramente às petições de id 57044157 e 58432841 e documentos juntados posteriormente pelas autoras. (3) Em petição de id 58432841, o Município de Fortaleza formula pedido liminar de imissão de posse com fixação de prazo para desocupação voluntária de via pública. Destaco, inicialmente, que a corrente ação não será regida pelo regramento especial dispensado às ações possessórias, considerando que ajuizada após ano e dia do eventual esbulho (art. 558), na medida em que, conforme alega a autora Maria Anicassia Brito em id 37696381, percebeu o esbulho de sua posse e, consequentemente, de parte de área destinada a rua projetada e não construída, no dia 06/05/2013. Nesse contexto, inaplicável o procedimento especial, uma vez que para a concessão de tutela de urgência nos moldes do art. 300 do CPC resta necessária a comprovação do risco da demora, além da probabilidade do direito. Com efeito, extrai-se que, somente em 28/04/2023, ou seja, quase 10 anos depois, formulou-se pedido de concessão de liminar de imissão de posse. Ressalte-se, ainda, que mesmo sob a alegação de que os requeridos ocupam bem público, trata-se de via pública que, até a presente data, apenas fora projetada, mas não executada, não havendo prejuízo evidente ao interesse público, ao menos neste momento. Assim sendo, não se verifica nos autos a demonstração de perigo de dano apto a ensejar o deferimento da medida, razão pela qual INDEFIRO pedido liminar requerido. (3.1) Intimem-se as partes da presente decisão. (4) Após, decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos em tarefa "despacho". Expedientes correlatos. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 172144990
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12/09/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172144990
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12/09/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
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26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 25/04/2023 23:59.
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21/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0161937-23.2013.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] MARIA ANICASSIA BRITO REU: ANA ELITA VIEIRA ALVES e outros (3) DESPACHO Tratam os autos de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar proposta por MARIA ANICÁSSIA BRITO em face de QUEM QUER QUE TENHA ESBULHADO OU ESTEJA ESBULHANDO SUA POSSE, objetivando, a reintegração na posse de um imóvel situado no Lote 12 da quadra nº 84, do loteamento Praia Antônio Diogo.
O imóvel está localizado na Rua Júlio Silva, com Rua Pintor Antônio Bandeira, na Av.
Mal.
Hermes da Fonseca L012 Q84 – Praia do Futuro I.
O terreno fica localizado na proximidade do número 506 da Rua Júlio Silva, em frente a um imóvel duplex, de cor branca, e ainda esquina com a Unidade de Pronto Atendimento de Saúde do Governo do Estado (UPA).
Narra a exordial (ID 37696382) que o imóvel objeto da presente lide estaria registrado na 1ª Zona de Registro de Imóveis de Fortaleza, sob a matrícula 51.200, sendo o mesmo utilizado para trânsito de veículos daqueles que o esbulham, haja vista está cercado dentro de um murro que protege unidades habitacional.
Ainda na exordial, a autora afirma que a desapropriação é também é de interesse do Município de Fortaleza, pois as Unidades Habitacionais estão edificadas em terreno pertencente a municipalidade para construção de rua projetada e não construída.
Pelo exposto, a autora requereu em sede liminar a reintegração da sua posse e entre os pedidos principais a “intimação” do Município para atuar no feito, tendo em vista o seu interesse.
Decisão interlocutória de ID 37696099, deferiu o pedido liminar, fixou multa pata eventual descumprimento e determinou a citação dos réus para contestarem a Ação.
Certidão de ID 37696002, noticia a citação de Ana Paula de Farias Vecchio, Elaine Fernandes Pontes, Ananias Vieira de Carvalho Neto e Antônio Edvaldo Alves Oliveira.
Em sede de contestação (ID 37696404), os réus Elaine Fernandes Pontes, Ana Elita Vieira Alves e Luiz Eduardo Vecchio Fontes alegam foram surpreendidos com a presença da polícia e do oficial de justiça, com a ordem de destruição do muro, serem possuidores de boa-fé, ocupando a área de forma mansa e pacífica há 2 (dois) anos.
Alegam ainda que o lote de propriedade da autora seria do outro lado da rua e nada tem a ver com a área por eles ocupada.
A autora apresentou réplica na petição de ID 37696750.
Despacho de ID 37696243, intimou as partes para apresentarem proposta de composição amigável, tendo a autora manifestado desinteresse (ID 37696759).
Petição de ID 37696239 e documentos de ID 37696238, protocolada pelos réus, noticiam a existência de Ação de Usucapião, Ação de Manutenção de Posse e Ação Rescisória envolvendo o objetos e partes correlatos a lide.
Petição de ID 37696240, também juntada pelos réus, em linguagem chula, despeitosa e indecorosa, em total desacordo com os deveres de atuar com decoro e Urbanidade, em especial com o art. 45 do Código de Ética da OAB, que impõe ao advogado “lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços”, manifesta concordância com chamamento do Município de Fortaleza para integrar a lide.
Petição autoral de ID 37696006, requer o pagamento da pena pecuniária estabelecida em caso de descumprimento da liminar concedida.
Sentença de ID 37696258, julgou procedentes os pedidos da parte autora.
Inconformados com a sentença, os réus apelaram (IDs 37696115 e 37696113).
Despacho de ID 37696110 determinou a intimação da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação.
Sobreveio aos autos petição de contrarrazões de ID 37696249.
Acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ID 37696769) anulou, por unanimidade, a sentença do juízo ad quo, por entender que as alegações trazidas aos autos demandam dilação probatória e essas sequer foram esclarecidas, tendo sido completamente ignoradas pelo Juízo.
Assim sendo, a remessa dos autos para juízo de origem para o saneamento do feito.
Ante a anulação da sentença, despacho de ID 37696107 determinou a intimação das partes para requerem o quem entendessem de direito.
Regularmente intimados os réus manifestaram-se pela produção de provas pericial e testemunhal (ID 37696079).
A autora por sua vez, manifestou-se (ID 37696012) pela intimação do Município de Fortaleza para integrar a lide.
No tocante a produção de provas, pugnou pela oitiva de testemunhas, depoimento pessoal das partes e por perícia judicial.
Despacho de ID 37696012, acolheu o pedido autoral e intimou o ente municipal para informar se possui interesse no feito.
Regularmente intimado, o Município de Fortaleza manifestou interesse no feito.
Tendo em vista a manifestação expressa do Município de Fortaleza em integrar a lide, decisão de ID 37696228, determinou a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública Ação foi distribuída para 4ª Vara Cível e lá foi processada até a fase supramencionada.
Despacho deste Juízo (ID 37696376) determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de que seja formalizada a citação do Município de Fortaleza.
A autora por meio da petição de ID 37696082 requereu a inclusão do Município no polo passivo.
Despacho de ID 37696016, admitiu a participação do Município no feito e ato contínuo intimou-o para manifestar suas razões, tendo este se requerido sua inclusão no polo passivo, sob o argumento de que o terreno invadido trata-se de parte do lote 12 da quadra 84 e parte da via pública do loteamento Praia Antônio Diogo, de modo a também possuir interesse no feito (ID 37696119).
Frente as razões apresentadas, o Município teve o seu pleito acolhido, passando a integrar o polo ativo da demanda (ID 37696253).
Despacho de ID 37696019, determinou a citação do Município de Fortaleza para apresentar contestação.
Regularmente citação, manifestou-se no sentido de ter passado a integrar o polo ativo da demando, pugnando pela desconsideração do despacho.
Despacho de ID 37695998 abriu vistas dos autos ao Ministério Público, que apresentou parecer na petição de ID 37696230.
Decisão de ID 37696266, determinou a intimação das partes para manifestarem-se quanto ao interesse de produzir outras provas.
A autora Maria Anicássia Brito, manifestou-se pela produção de prova testemunhal.
A seguir vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Chamo o feito a ordem.
Como é sabido, a ação é composta por três elementos: as partes, o pedido e a causa de pedir, o que pode facilmente ser concluído a partir da dicção do art. 337, § 2° do CPC.
Compulsando os autos, verifico que quando da anulação da sentença proferida pela 4ª Vara Cível e retorno para saneamento processual, os réus não foram intimados para se manifestarem, tendo sido intimado para contestar o Município de Fortaleza, que, na ocasião. já integrava o polo ativo da demanda.
Para além disso, o Município passou a integrar o polo ativo da demanda, mas as partes autoras não cuidaram de delimitar o objeto da ação, ou seja, quem busca o quê.
A longevidade do feito não autoriza que o mesmo siga tramitando sem ordenamento e, como decorrência, sem que possa alcançar bom termo.
Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino: (1) Intimem-se as partes autoras (inclusive Município de Fortaleza) para que emendem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 485 do CPC, a fim de delimitem o pedido, com descrição precisa e inequívoca da área a respeito da qual cada um pretende proteção possessória, identificando, ademais, quem resiste a cada pretensão (e, portanto, deve figurar no polo passivo da demanda). (2) Na mesma oportunidade, devem juntar plantas/croquis da área litigiosa e esclarecer a respeito do estágio atual de outras ações que envolvam o mesmo imóvel, referidas nos autos. (3) A seguir, com ou sem manifestação, conclusos. (4) Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:41
Conclusos para despacho
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22/10/2022 18:13
Mov. [171] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/08/2022 13:07
Mov. [170] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/08/2022 13:05
Mov. [169] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/06/2022 13:01
Mov. [168] - Encerrar documento - restrição
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13/06/2022 13:01
Mov. [167] - Encerrar documento - restrição
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10/06/2022 11:46
Mov. [166] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/04/2022 23:55
Mov. [165] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02030303-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/04/2022 23:52
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17/04/2022 11:06
Mov. [164] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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07/04/2022 20:17
Mov. [163] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0311/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 2820
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07/04/2022 20:17
Mov. [162] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0311/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 2820
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06/04/2022 10:36
Mov. [161] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 10:05
Mov. [160] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/04/2022 10:05
Mov. [159] - Documento Analisado
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05/04/2022 16:19
Mov. [158] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 19:58
Mov. [157] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/01/2022 18:23
Mov. [156] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01308294-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/01/2022 18:15
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25/01/2022 02:35
Mov. [155] - Certidão emitida
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13/12/2021 13:48
Mov. [154] - Certidão emitida
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13/12/2021 13:48
Mov. [153] - Documento Analisado
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12/12/2021 17:23
Mov. [152] - Mero expediente: R.h. Abra-se vista ao Ministério Público.
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23/09/2021 22:49
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2021 14:29
Mov. [150] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/07/2021 00:24
Mov. [149] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02167635-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2021 23:56
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22/06/2021 23:56
Mov. [148] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0219/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 2636
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21/06/2021 02:39
Mov. [147] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0219/2021 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação de páginas 491/493. Expedientes necessários. Advogados(s): Dani
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19/06/2021 09:20
Mov. [146] - Documento Analisado
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15/06/2021 18:10
Mov. [145] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação de páginas 491/493. Expedientes necessários.
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14/04/2021 15:15
Mov. [144] - Encerrar análise
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14/04/2021 15:15
Mov. [143] - Concluso para Despacho
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09/04/2021 14:59
Mov. [142] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01343034-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/04/2021 14:43
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28/02/2021 08:55
Mov. [141] - Certidão emitida
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17/02/2021 09:46
Mov. [140] - Certidão emitida
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17/02/2021 08:38
Mov. [139] - Expedição de Carta
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17/02/2021 08:37
Mov. [138] - Documento Analisado
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16/02/2021 09:48
Mov. [137] - Mero expediente: Cite-se o Município de Fortaleza, para querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o seu interesse na presente ação.
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18/01/2021 09:02
Mov. [136] - Encerrar documento - restrição
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18/01/2021 09:02
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
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01/12/2020 18:01
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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01/12/2020 16:59
Mov. [133] - Certidão emitida
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01/12/2020 16:58
Mov. [132] - Decurso de Prazo
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24/07/2020 13:56
Mov. [131] - Certidão emitida
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14/07/2020 20:55
Mov. [130] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0411/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 2415
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13/07/2020 09:21
Mov. [129] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0411/2020 Teor do ato: R.h. Cumpra-se com urgência o despacho de página 478. Expedientes necessários. Advogados(s): Daniel Carlos Mariz Santos (OAB 14623/CE), Sergio Ricardo Mendes de Sousa
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10/07/2020 15:51
Mov. [128] - Certidão emitida
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10/07/2020 07:42
Mov. [127] - Mero expediente: R.h. Cumpra-se com urgência o despacho de página 478. Expedientes necessários.
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09/07/2020 21:23
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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09/07/2020 21:23
Mov. [125] - Certidão emitida
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26/03/2020 17:16
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2020 15:14
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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05/03/2020 15:04
Mov. [122] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00876671-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/02/2020 11:33
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16/02/2020 11:53
Mov. [121] - Certidão emitida
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05/02/2020 12:37
Mov. [120] - Certidão emitida
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28/01/2020 14:30
Mov. [119] - Julgamento em Diligência: Desse modo, determino a intimação do Município de Fortaleza para que, em quinze dias, manifeste-se formalmente nos autos em comento, expondo suas razões, fundamentos e respectivos pedidos. Intimem-se. Expedientes nec
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13/06/2019 18:45
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
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05/06/2019 19:15
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01322537-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/06/2019 16:05
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14/05/2019 10:24
Mov. [116] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2131 Página: 449/450
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10/05/2019 16:30
Mov. [115] - Concluso para Sentença
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10/05/2019 15:58
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01261654-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/05/2019 15:43
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02/05/2019 07:55
Mov. [113] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2019 10:28
Mov. [112] - Emenda da inicial: R. h. Intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, em trinta dias, no sentido de formalizar o pedido de citação do Município de Fortaleza (CE), tendo em vista o conteúdo da petição de fls. 450 e documentos d
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29/04/2019 15:23
Mov. [111] - Conclusão
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28/03/2019 16:35
Mov. [110] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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28/03/2019 16:35
Mov. [109] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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28/03/2019 14:07
Mov. [108] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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28/03/2019 14:07
Mov. [107] - Certidão emitida
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21/03/2019 16:27
Mov. [106] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2019 10:05
Mov. [105] - Encerrar análise
-
06/03/2019 23:53
Mov. [104] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/02/2019 09:47
Mov. [103] - Conclusão
-
28/02/2019 09:28
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01122943-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/02/2019 09:10
-
14/02/2019 13:18
Mov. [101] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR512088175BI Situação : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimação Destinatário : Sr. Procurador Geral do Municipio de Fortaleza/Ce
-
14/02/2019 10:11
Mov. [100] - Certidão emitida
-
14/02/2019 10:11
Mov. [99] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/12/2018 08:22
Mov. [98] - Expedição de Carta
-
29/11/2018 16:15
Mov. [97] - Mero expediente: Cls. Acolhendo o pedido de fls. 443/444, determino a intimação do Município para que informe se possui interesse na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários.
-
23/11/2018 11:37
Mov. [96] - Conclusão
-
23/10/2018 11:57
Mov. [95] - Encerrar análise
-
19/10/2018 11:51
Mov. [94] - Conclusão
-
18/10/2018 16:34
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10614231-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2018 16:05
-
03/10/2018 11:50
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2000 Página: 110
-
01/10/2018 12:30
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2018 08:35
Mov. [90] - Conclusão
-
19/09/2018 14:48
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10544197-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/09/2018 14:33
-
12/09/2018 10:38
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2018 15:22
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
11/09/2018 15:21
Mov. [86] - Reativação
-
24/08/2018 13:01
Mov. [85] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
24/08/2018 13:01
Mov. [84] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 18/07/2018 08:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: TEODORO SILVA SANTOS
-
22/06/2018 17:36
Mov. [83] - Recurso Eletrônico
-
22/06/2018 17:24
Mov. [82] - Certidão emitida
-
19/06/2018 14:21
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
-
19/06/2018 12:36
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10336389-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 19/06/2018 12:12
-
05/06/2018 08:44
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 1917 Página: 337
-
01/06/2018 11:42
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2018 14:36
Mov. [77] - Mero expediente: Cls.Dê-se vista ao apelado para apresentar contrarrazões da apelação de fls. 305/312, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, após, com ou sem as contrarrazões, ascendam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Cea
-
18/05/2018 17:34
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
-
18/05/2018 17:28
Mov. [75] - Documento
-
18/05/2018 17:28
Mov. [74] - Documento
-
18/05/2018 17:28
Mov. [73] - Documento
-
18/05/2018 17:28
Mov. [71] - Documento
-
18/05/2018 17:28
Mov. [70] - Documento
-
18/05/2018 17:28
Mov. [69] - Documento
-
18/05/2018 17:28
Mov. [68] - Documento
-
18/05/2018 17:28
Mov. [67] - Documento
-
18/05/2018 17:28
Mov. [66] - Documento
-
18/05/2018 17:28
Mov. [65] - Documento
-
08/03/2018 14:14
Mov. [63] - Conclusão
-
30/01/2018 10:34
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
29/01/2018 20:36
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10042772-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/01/2018 16:24
-
27/10/2017 13:29
Mov. [60] - Certificação de Processo Julgado
-
27/10/2017 13:29
Mov. [59] - Reativação
-
27/10/2017 08:24
Mov. [58] - Conclusão
-
27/10/2017 08:23
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
27/10/2017 08:22
Mov. [56] - Encerrar análise
-
26/10/2017 18:25
Mov. [55] - Ofício
-
07/08/2017 15:13
Mov. [54] - Por decisão judicial: conforme despacho de fls. 330 proferido em 01/02/2017
-
07/02/2017 08:38
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 1607 Página: 156
-
03/02/2017 11:18
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2017 17:06
Mov. [51] - Mero expediente: Suspendo o andamento deste processo até final julgamento da exceção de suspeição n.º 0783962-44.2014.8.06.0001, remetida ao TJCE e lá autuada sob o n.º 0000688-61.2016.8.06.0000, nos termos do art. 313, III, do NCPC.
-
13/01/2017 17:13
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
06/12/2016 09:11
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10563884-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/12/2016 14:44
-
29/11/2016 19:20
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10552453-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/11/2016 10:08
-
29/01/2015 09:18
Mov. [47] - Mandado
-
22/01/2015 14:29
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
21/01/2015 10:00
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10016730-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/01/2015 09:30
-
13/01/2015 15:19
Mov. [44] - Conclusão
-
03/11/2014 11:57
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0321/2014 Data da Disponibilização: 31/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1078 Página: 187
-
30/10/2014 21:30
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71586422-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/10/2014 21:24
-
30/10/2014 11:37
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2014 14:11
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71507537-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/09/2014 13:46
-
03/09/2014 07:06
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71505578-3 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 02/09/2014 12:58
-
02/09/2014 17:23
Mov. [38] - Entranhado: Entranhado o processo 0161937-23.2013.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
-
02/09/2014 17:23
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71506346-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/09/2014 16:17
-
02/09/2014 17:23
Mov. [36] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
02/09/2014 15:09
Mov. [35] - Incidente processual instaurado: 0783962-44.2014.8.06.0001 - Exceção de Suspeição
-
02/09/2014 12:24
Mov. [34] - Certidão emitida: CERTIFICO que o Mandado de Reintegração de Posse e Intimação de fls. 303 foi remetido à COMAN na data de 02/09/2014. O referido é verdade.Dou Fé.
-
29/08/2014 10:11
Mov. [33] - Expedição de Mandado
-
28/08/2014 16:44
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2014 14:34
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71496799-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/08/2014 14:07
-
16/07/2014 12:54
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2014 12:06
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71441955-2 Tipo da Petição: Aditamento Data: 14/07/2014 11:34
-
14/07/2014 11:38
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71441904-8 Tipo da Petição: Aditamento Data: 14/07/2014 11:17
-
02/07/2014 14:11
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71431101-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/07/2014 13:42
-
02/07/2014 13:35
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71431008-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/07/2014 13:14
-
06/01/2014 12:00
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
06/01/2014 12:00
Mov. [24] - Conclusão
-
27/11/2013 12:00
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70822994-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2013 12:52
-
14/11/2013 12:00
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0308/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 845 Página: 279
-
12/11/2013 12:00
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2013 12:00
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2013 12:00
Mov. [19] - Conclusão
-
18/10/2013 12:00
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70781284-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/10/2013 14:30
-
07/10/2013 12:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0210/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: 819 Página: 202
-
04/10/2013 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0210/2013 Teor do ato: R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Andrade de Sousa (OAB 10984/CE)
-
16/09/2013 12:00
Mov. [15] - Mero expediente: R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
-
16/09/2013 12:00
Mov. [14] - Conclusão
-
14/09/2013 12:00
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70745317-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2013 09:55
-
09/09/2013 12:00
Mov. [12] - Certidão emitida: CERTIFICO que o Mandado de Reintegração de Posse e Citação e a respectiva Certidão do Oficial de Justiça de fls. 63/66 foram juntados aos autos digitais na data de 09/09/2013. O referido é verdade. Dou Fé.
-
09/09/2013 12:00
Mov. [11] - Mandado
-
13/08/2013 12:00
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0157/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 781 Página: 87
-
12/08/2013 12:00
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2013 12:00
Mov. [8] - Certidão emitida: CERTIFICO que o Mandado de Reintegração de Posse e Citação de fls. 49 foi remetido á COMAN na data de 09/08/2013. O referido é verdade.Dou Fé.
-
06/08/2013 12:00
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70704883-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/08/2013 17:39
-
31/07/2013 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
-
30/07/2013 12:00
Mov. [5] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2013 12:00
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/07/2013 12:00
Mov. [3] - Conclusão
-
15/05/2013 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
15/05/2013 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2013
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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