TJCE - 3000293-46.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Citação em 25/08/2025. Documento: 138805704
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 138805704
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 138805704
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 138805704
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22/08/2025 00:00
Intimação
Fica designada pelo Sistema PJE audiência de conciliação para o dia 27.05.2025, às 12:15h, a ser realizada na sala do CEJUSC/LIMOEIRO DO NORTE de forma presencial, ou virtual, podendo ser acessada virtualmente através da plataforma Microsoft Teams, mediante o link encurtado a seguir: https://link.tjce.jus.br/036fa0 Acesso ao Microsoft Teams: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet, computador através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular(Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso à sala virtual de audiências do NUPEMEC/CEJUSC.
Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
Por fim, em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, as partes poderão contactar o CEJUSC/LIMOEIRO através do WhatsApp Business ((85) 9 8238-8070 e do e-mail [email protected].
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, 13 de Março de 2025.
Cláudia Néry Nunes de Sousa Conciliadora/Mediadora -
21/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138805704
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21/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138805704
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07/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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27/05/2025 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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27/05/2025 12:28
Juntada de ata da audiência
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27/05/2025 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 08:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/04/2025 01:45
Decorrido prazo de INGRID MARIA BENICIO GONCALVES DE SALES em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 11:58
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 11:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 12:15, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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13/03/2025 09:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 13:15, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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07/03/2025 11:53
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137039190
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137039190
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25/02/2025 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000293-46.2025.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: WILSON NUNES PAES NETO Requerido: REU: ENEL O art. 319 e 320 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao(a) Magistrado(a), guiado(a) pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora direcionou o feito ao Juiz da Vara Cível, contudo, o processo foi distribuído no sistema como procedimento do juizado especial cível.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), esclareça o rito que pretende seguir com seu pedido.
Sem prejuízo, a parte autora deve, em igual prazo, apresentar declaração de hipossuficiência. Por fim, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada automaticamente pelo sistema. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137039190
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137039190
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24/02/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137039190
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24/02/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137039190
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24/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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22/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 10:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 13:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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22/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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