TJCE - 0200147-15.2024.8.06.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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19/07/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:23
Decorrido prazo de GERALDA UMBELINA DE SOUZA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 25049093
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10/07/2025 10:16
Juntada de Petição de parecer
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10/07/2025 10:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 25049093
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 0200147-15.2024.8.06.0113 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GERALDA UMBELINA DE SOUZA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Geralda Umbelina de Souza Silva contra Banco Pan S/A., em face de sentença proferida às fls. 67 a 75, pelo juízo da Vara Única da Comarca de Jucás, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, declarando nulo o contrato e condenando a empresa demandada a restituir à autora os valores pagos indevidamente.
Pretendeu a apelante o reconhecimento do dano moral.
O recurso foi julgado em sessão realizada na data de 18/02/2025, por esta 4.a.
Câmara de Direito Privado, ID 22028267, sendo conhecido e provido, com a reforma da sentença no sentido de condenar a empresa demandada ao pagamento de danos morais, fixando-os em 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento).
Seguiram-se embargos de declaração, também resolvidos pelo Colegiado, ID 22028279, conhecidos e providos no que diz respeito ao marco inicial dos juros de mora, a incidir a partir do evento danoso, com base na Súmula 54 do STJ.
Constante nos autos, no ID 22028283, que as partes compuseram amigavelmente, com o pagamento pelo banco à autora da quantia total de R$ 11.102,70 (onze mil cento e dois reais e setenta centavos).
Requereram a extinção do feito com resolução do mérito, homologação da presente transação, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. É o que importa relatar.
Decido.
Da análise do pedido, verifico que as partes anuíram aos termos do acordo contido na petição e que o termo foi assinado por advogada da apelante, uma das subscritoras da inicial, com procuração juntada à inicial, ID 22028824, e com poderes para, em conjunto ou separadamente, dentre eles, receber e dar quitação.
Não consta nos autos qualquer elemento que desabone a validade do pedido, pelo que entendo não haver óbice a homologação pretendida, já que efetivada a transação dentro das condições das partes, sendo estas legítimas e capazes.
Com efeito, o julgamento de mérito da ação de conhecimento, como se deu no presente caso, não obsta que as partes formulem acordo e encontrem a melhor solução ao conflito.
Diante do exposto, homologo o presente acordo, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, nos termos da petição juntada, ao tempo em que EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas e honorários tais como dispostos no acordo.
Devolvam os autos à origem, inclusive para análise do pedido formulado no ID 22855500, quanto ao pagamento das custas finais do processo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 9 de July de 2025 DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator 2 / 2 1 -
09/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25049093
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09/07/2025 09:20
Homologada a Transação
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05/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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03/06/2025 03:34
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/05/2025 19:36
Mov. [96] - Concluso ao Relator | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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26/05/2025 19:36
Mov. [95] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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12/05/2025 12:21
Mov. [94] - Petição | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00081436-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2025 12:15
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12/05/2025 12:21
Mov. [93] - Expedida Certidão | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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03/05/2025 10:55
Mov. [92] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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30/04/2025 16:12
Mov. [91] - Petição | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00079017-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2025 16:08
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30/04/2025 16:12
Mov. [90] - Expedida Certidão | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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24/04/2025 01:32
Mov. [89] - Decorrendo Prazo | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | Quinze (15) dias
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24/04/2025 01:32
Mov. [88] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2025 00:00
Mov. [87] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 23/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3527
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22/04/2025 13:31
Mov. [86] - Expedição de Certidão | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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22/04/2025 13:29
Mov. [85] - Mover Obj A | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/04/2025 13:29
Mov. [84] - Mover Obj A | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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17/04/2025 14:09
Mov. [83] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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17/04/2025 10:53
Mov. [82] - Expedida Certidão de Julgamento | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/04/2025 07:32
Mov. [81] - Disponibilização Base de Julgados | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | Acordao registrado sob n 20.***.***/0232-28, com 8 folhas.
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15/04/2025 15:12
Mov. [80] - Acórdão - Assinado | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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15/04/2025 09:00
Mov. [79] - Julgado | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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15/04/2025 09:00
Mov. [78] - Provimento | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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28/03/2025 15:59
Mov. [77] - Concluso ao Relator | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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28/03/2025 15:59
Mov. [76] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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28/03/2025 00:00
Mov. [75] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 27/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3511
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26/03/2025 18:03
Mov. [74] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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26/03/2025 11:32
Mov. [73] - Inclusão em Pauta | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | Data da pauta em 15/04/2025
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26/03/2025 11:31
Mov. [72] - Para Julgamento | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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26/03/2025 08:20
Mov. [71] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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25/03/2025 08:53
Mov. [70] - Relatório - Assinado | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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24/03/2025 08:19
Mov. [69] - Concluso ao Relator | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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24/03/2025 08:19
Mov. [68] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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23/03/2025 18:30
Mov. [67] - Petição | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00070062-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/03/2025 18:27
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23/03/2025 18:30
Mov. [66] - Expedida Certidão | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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20/03/2025 15:27
Mov. [65] - Decorrendo Prazo | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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20/03/2025 01:06
Mov. [64] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2025 00:00
Mov. [63] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 18/03/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3506
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17/03/2025 11:02
Mov. [62] - Expedição de Certidão | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2025 10:58
Mov. [61] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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17/03/2025 10:58
Mov. [60] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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17/03/2025 10:20
Mov. [59] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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14/03/2025 18:11
Mov. [58] - Mero expediente | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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14/03/2025 18:11
Mov. [57] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, 2, do CPC. Expedientes necessarios. Fortalez
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12/03/2025 15:03
Mov. [56] - Concluso ao Relator | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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12/03/2025 15:03
Mov. [55] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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12/03/2025 14:25
Mov. [54] - por prevenção ao Magistrado | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0200147-15.2024.8.06.0113 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO
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11/03/2025 15:40
Mov. [53] - Petição | Protocolo n TJCE.2500066392-6 Embargos de Declaracao Civel
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11/03/2025 15:40
Mov. [52] - Interposição de Recurso Interno | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0200147-15.2024.8.06.0113
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11/03/2025 02:09
Mov. [51] - Expedição de Certidão
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10/03/2025 10:21
Mov. [50] - Petição | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00066687-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/03/2025 10:13
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10/03/2025 10:21
Mov. [49] - Expedida Certidão | 0200147-15.2024.8.06.0113/50000 Embargos de Declaração Cível
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07/03/2025 15:00
Mov. [48] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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05/03/2025 01:37
Mov. [47] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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05/03/2025 01:37
Mov. [46] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2025 00:00
Mov. [45] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 28/02/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3496
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200147-15.2024.8.06.0113 - Apelação Cível - Jucás - Apelante: Geralda Umbelina de Souza Silva - Apelado: Banco Pan S/A - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
DESCONTOS INDEVIDOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO IMATERIAL IN RE IPSA.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.I.
CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR GERALDA UMBELINA DE SOUZA SILVA CONTRA BANCO PAN S/A., EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECLARAR NULO O CONTRATO E CONDENAR A EMPRESA DEMANDADA A RESTITUIR À AUTORA OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
O CERNE DA QUESTÃO CONSISTE EM ANALISAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE DANO IMATERIAL EM RAZÃO DE DESCONTOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA PROVENIENTE DE NEGÓCIO NÃO CONTRATADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
SABE-SE QUE PARA CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR FAZ-SE NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, QUAIS SEJAM: A CONDUTA, O DANO OU PREJUÍZO, O NEXO CAUSAL E, POR FIM, NOS CASOS EM QUE A RESPONSABILIDADE NÃO FOR OBJETIVA, A CULPA.4.
DESTA FEITA, NA HIPÓTESE DOS AUTOS ESTÃO PRESENTES TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA, NÃO HAVENDO DÚVIDAS E NEM IRRESIGNAÇÃO QUANTO A CONFIGURAÇÃO DO DANO IMATERIAL, QUE É IN RE IPSA (PRESUMIDO).5.
NO TOCANTE AO MONTANTE INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS, CONQUANTO NÃO SE POSSA EVITAR, AFASTAR, SUBSTITUIR, OU QUANTIFICAR O DESGASTE SUBJETIVO SOFRIDO PELAS VÍTIMAS EM VALORES MONETÁRIOS, CERTO É QUE O DINHEIRO REPRESENTA EFETIVAMENTE UMA COMPENSAÇÃO.
DE FATO, A INDENIZAÇÃO MORAL OBJETIVA LEVAR AO PREJUDICADO UM BEM DA VIDA, QUE LHE RESTITUA PARCIALMENTE A SENSAÇÃO DE JUSTIÇA E, AINDA, REPRESENTE UMA UTILIDADE CONCRETA.6.
AO LADO DA COMPENSAÇÃO, CABE PONDERAR SOBRE O CARÁTER PUNITIVO DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
A PUNIÇÃO DEVE SER ENTENDIDA, OBVIAMENTE, NÃO NO SENTIDO PENAL, MAS NO SENTIDO FUNCIONAL, À GUISA DE EXEMPLO PARA A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPREENDIDA PELO RÉU, PREVENINDO QUE A PRÁTICA LESIVA SE REPITA COM RELAÇÃO A OUTROS CLIENTES.7.
IN CASU, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO APRESENTADA E OS JULGADOS DESTA EG.
CÂMARA DE JUSTIÇA, VISLUMBRA-SE QUE O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) É RAZOÁVEL E ADEQUADO.
IV.
DISPOSITIVO:RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.V.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGO 5º, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL.VI.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:- TJCE, AP. 0005586-33.2018.8.06.0167; RELATOR (A): FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES; COMARCA: SOBRAL; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; DATA DO JULGAMENTO: 16/09/2020; DATA DE REGISTRO: 16/09/2020);- TJCE; AP. 0004243-91.2016.8.06.0063; RELATOR (A): DURVAL AIRES FILHO; COMARCA: CATARINA; ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; DATA DO JULGAMENTO: 01/09/2020; DATA DE REGISTRO: 01/09/2020;- TJCE; AP. 0000448-82.2017.8.06.0147; RELATOR (A): HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO; COMARCA: PIQUET CARNEIRO; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; DATA DO JULGAMENTO: 22/07/2020; DATA DE REGISTRO: 22/07/2020.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, PROCESSO Nº 0200147-15.2024.8.06.0113, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, .JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Igor Bandeira Pereira Leite (OAB: 42107/CE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 29481/CE) -
27/02/2025 07:29
Mov. [44] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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26/02/2025 19:06
Mov. [43] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/02/2025 19:05
Mov. [42] - Expedida Certidão de Informação
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26/02/2025 19:05
Mov. [41] - Expedida Certidão de Informação
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26/02/2025 18:07
Mov. [40] - Mover Obj A
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26/02/2025 18:07
Mov. [39] - Mover Obj A
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26/02/2025 18:01
Mov. [38] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/02/2025 17:58
Mov. [37] - Ato ordinatório
-
20/02/2025 13:29
Mov. [36] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
19/02/2025 12:12
Mov. [35] - Expedida Certidão de Julgamento
-
19/02/2025 07:37
Mov. [34] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0091-91, com 10 folhas.
-
18/02/2025 14:02
Mov. [33] - Acórdão - Assinado
-
18/02/2025 09:00
Mov. [32] - Provimento
-
18/02/2025 09:00
Mov. [31] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
11/02/2025 09:00
Mov. [30] - Adiado | Proxima pauta: 18/02/2025 09:00
-
21/01/2025 00:00
Mov. [29] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/01/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3459
-
09/01/2025 11:12
Mov. [28] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
09/01/2025 11:12
Mov. [27] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
19/12/2024 10:16
Mov. [26] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
18/12/2024 17:27
Mov. [25] - Inclusão em Pauta | Data da pauta em 11/02/2025
-
18/12/2024 17:24
Mov. [24] - Para Julgamento
-
18/12/2024 13:32
Mov. [23] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
18/12/2024 10:58
Mov. [22] - Relatório - Assinado
-
14/11/2024 11:48
Mov. [21] - Concluso ao Relator
-
14/11/2024 11:48
Mov. [20] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/11/2024 11:20
Mov. [19] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2024 11:20
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01300380-5 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 14/11/2024 11:17
-
14/11/2024 11:20
Mov. [17] - Expedida Certidão
-
12/11/2024 12:17
Mov. [16] - Expedida Certidão de Informação
-
12/11/2024 12:17
Mov. [15] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
12/11/2024 12:16
Mov. [14] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
11/11/2024 10:44
Mov. [13] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
11/11/2024 08:50
Mov. [12] - Mero expediente
-
11/11/2024 08:50
Mov. [11] - Mero expediente
-
06/11/2024 11:35
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00143054-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 11:29
-
06/11/2024 11:35
Mov. [9] - Expedida Certidão
-
03/10/2024 15:40
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00132704-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 15:39
-
03/10/2024 15:40
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00132704-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 15:39
-
03/10/2024 15:40
Mov. [6] - Expedida Certidão
-
20/08/2024 17:09
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
20/08/2024 17:09
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
20/08/2024 17:08
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
-
20/08/2024 16:56
Mov. [2] - Processo Autuado
-
20/08/2024 16:56
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Jucas Vara de origem: Vara Unica da Comarca de Jucas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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