TJCE - 0050429-73.2021.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
20/08/2025 09:27
Processo Reativado
-
04/08/2025 03:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:19
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL SIQUEIRA BOM FIM (OAB 40908/CE), ADV: DYEGO LIMA RIOS (OAB 28565/CE) - Processo 0050429-73.2021.8.06.0104 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Beatriz Dias RebouçasB0 - REQUERIDO: B1Guerreiros ServiçosB0 - MIGREM-SE OS AUTOS PARA O PJE.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de acréscimo de 10% sobre valor original à dívida, bem assim outros 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC/15, em incidência não cumulativa, sem prejuízo de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes, e/ou para que, nos quinze dias subsequentes ao vencimento do prazo adrede especificado, impugnar o cumprimento de sentença.
Tal intimação deve ser dar pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC/15.
Caso superado o prazo para adimplemento voluntário in albis, e em havendo provocação expressa neste sentido, proceda-se à tentativa de constrição virtual de numerário suficiente ao pleno adimplemento da obrigação, acrescida das penalidades acima especificadas, na forma do art. 854 do CPC/15, intimando-se o requerido, se bem sucedida a medida, e, sucessivamente, quinze dias após, o promovente.
Caso inexistente tal solicitação ou se malograda a contrição virtual, expeça-se mandado de penhora e avaliação, na forma do art. 831 e ss, do CPC/15.
O oficial de justiça, observando a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, procederá, de imediato, à penhora e à avaliação de tantos bens quanto suficientes para garantir o pagamento da quantia a que faz jus a promovente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, cuja pessoa também deverá ser intimada para, querendo, oferecer embargos à penhora.
Intime-se, outrossim, o requerente, por seu advogado, desta decisão.
Intimações e expedientes Necessários.
Itarema (CE), data da assinatura digital.
Maycon Robert Moraes Tomé Juiz - Respondendo Vara Única daComarca de Itarema/CE -
01/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:02
Encaminhado edital/relação para publicação
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31/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:34
Conclusos
-
15/04/2025 14:10
Evolução da Classe Processual
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15/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:10
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:26
Processo Reativado
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11/04/2025 11:07
Recebido Recurso Eletrônico
-
26/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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26/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 06:05
Juntada de Petição
-
10/09/2024 15:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/09/2024 08:28
Expedição de .
-
06/09/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 21:57
Juntada de Petição
-
15/08/2024 01:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 03:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:13
Juntada de Informações
-
10/08/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 14:42
Juntada de Informações
-
11/07/2024 14:42
Juntada de Informações
-
04/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 02:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/05/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2024 13:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2024 09:00:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
-
11/05/2024 12:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2024 12:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/05/2024 08:52
Expedição de .
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07/05/2024 15:36
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2024 15:36:08, Vara Única da Comarca de Itarema.
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04/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 21:23
Juntada de Petição
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07/03/2024 10:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 12:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/03/2024 09:29
de Instrução e Julgamento
-
05/03/2024 09:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2024 09:00:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
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19/11/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
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22/04/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 22:31
Juntada de Petição
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20/04/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 09:44
Juntada de Petição
-
30/03/2022 04:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 02:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 17:27
Juntada de Petição
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08/03/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 08:48
Conclusos para despacho
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28/02/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 23:06
Juntada de Petição
-
21/02/2022 21:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/02/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2022 06:21
Juntada de Petição
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30/11/2021 10:35
Juntada de Informações
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30/11/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:53
Encerrar documento - restrição
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24/11/2021 08:51
Juntada de Outros documentos
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24/11/2021 08:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 08:51
Juntada de Outros documentos
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11/11/2021 08:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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06/10/2021 21:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/10/2021 11:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/10/2021 11:20
de Conciliação
-
04/10/2021 12:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/10/2021 12:10:34, Vara Única da Comarca de Itarema.
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04/10/2021 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2021 11:30:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
-
27/09/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:19
Conclusos
-
21/09/2021 12:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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