TJCE - 0206412-83.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154644186
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154644185
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154644186
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154644185
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15/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0206412-83.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JANIO MARIO MOTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA HELENA MAGALHAES ALVES - CE43821 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA - PE21233-A Destinatários:HELOISA HELENA MAGALHAES ALVES - CE43821 e LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA - PE21233-A FINALIDADE: Intimar o(s) HELOISA HELENA MAGALHAES ALVES - CE43821 e LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA - PE21233-A acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas". Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais o tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia/CE, 28 de Março de 2025. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
14/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154644186
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14/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154644185
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28/03/2025 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MAGALHAES ALVES em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137205477
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26/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0206412-83.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JANIO MARIO MOTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA HELENA MAGALHAES ALVES - CE43821 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA - PE21233-A Destinatários:HELOISA HELENA MAGALHAES ALVES - CE43821 FINALIDADE: Intimar o(s) HELOISA HELENA MAGALHAES ALVES - CE43821 acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. "Aos 25.2.2025, por volta de 9h15, nesta Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, na sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, onde presente se encontrava o(a) Dr(a).
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, Juiz de Direito, comigo a Supervisora de Unidade Judiciária, Maryane Nondas Maia, mat. 834. Aberta a audiência de conciliação, na forma da lei, realizado o pregão, compareceram a parte autora (15 99177.1578) e sua advogada (OAB-CE 43821).
Presente também a parte promovida, através de seu preposto, e sua advogada (OAB-CE 52.714). Esclarecida as consequências do litigio, as partes não chegaram a nenhuma composição amigável.
Pelo M.M.
Juiz foi dito: "Já que repousa nos autos contestação juntada pela parte promovida, fica a parte autora intimada, neste ato para apresentação de replica (15 dias)." Nada mais a constar, encerra-se o presente termo. Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito Assinado por certificação digital" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137205477
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25/02/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137205477
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25/02/2025 16:22
Juntada de ata da audiência
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25/02/2025 09:43
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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25/02/2025 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 13:48
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MAGALHAES ALVES em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:36
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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27/11/2024 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/11/2024 03:57
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 11:05
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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29/10/2024 11:20
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 11:56
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01842962-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/10/2024 11:21
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22/10/2024 17:29
Mov. [2] - Conclusão
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22/10/2024 17:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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