TJCE - 0628944-18.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:02
Expedida Certidão de Arquivamento
-
11/04/2025 15:29
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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11/04/2025 15:29
Expedição de Documento
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11/04/2025 15:29
Mover Objetos
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11/04/2025 14:28
Juntada de Documento
-
11/04/2025 14:07
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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11/04/2025 14:06
Baixa Definitiva
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11/04/2025 14:06
Transitado em Julgado
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11/04/2025 14:06
Certidão de Trânsito em Julgado
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11/04/2025 14:05
Juntada de Petição
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31/03/2025 21:19
Expedição de Documento
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05/03/2025 01:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0628944-18.2023.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Tianguá - Embargante: Raimunda Alves da Silva - Embargante: Emerson Lopes da Silva - Embargante: Eliene Lopes da Silva - Embargante: Edna Lopes Alvarenga - Embargante: Elbert Lopes da Silva - Embargado: José Maria Nunes - Embargado: Espólio de José Moacir Cunha - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBSCURIDADE E OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR RAIMUNDA ALVES DA SILVA E OUTROS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NOS AUTOS Nº 0628944-18.2023.8.06.0000, QUE DECIDIU AGRAVO DE INSTRUMENTO.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO, BEM COMO SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC PARA EVENTUAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS VISAM SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.4.
NO CASO, O ACÓRDÃO EMBARGADO FUNDAMENTOU DE FORMA CLARA A DEFINIÇÃO DO VALOR E APONTOU QUE SUA APURAÇÃO DEVE OCORRER NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.5.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ADICIONAL, UMA VEZ QUE A DECISÃO ABORDOU A QUESTÃO DECISIVA PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, SENDO DESNECESSÁRIA RESPOSTA A TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES.6.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO JULGADO, CONFORME CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿NÃO CONFIGURAM OBSCURIDADE OU OMISSÃO QUESTÕES DEVIDAMENTE ABORDADAS E DECIDIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO, SENDO VEDADO O USO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR MATÉRIA JULGADA.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 489, 1.022 E 1.026, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NOS EDCL NO RESP Nº 1.918.421/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 23.08.2022; TJCE, EDCL Nº 0878012-62.2014.8.06.0001, REL.
DES.
DURVAL AIRES FILHO, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 30.08.2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Paulo Aragao de Sousa (OAB: 4720/PI) - Leandro Lima Valência (OAB: 23392/CE) - Jardelly de Aguiar Cunha Maranhão (OAB: 21809/CE) -
27/02/2025 07:32
Expedição de Documento
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25/02/2025 21:26
Expedição de Documento
-
25/02/2025 14:21
Juntada de Documento
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22/01/2025 11:27
Expedição de Documento
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21/01/2025 12:17
Expedição de Documento
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18/01/2025 11:45
Juntada de Documento
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11/09/2024 14:27
Conclusos
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11/09/2024 14:26
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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11/09/2024 13:35
Expedição de Documento
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11/09/2024 10:58
Expedição de Documento
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26/08/2024 14:44
Juntada de Petição
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07/08/2024 09:01
Expedição de Documento
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29/07/2024 01:40
Expedição de Documento
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25/07/2024 07:13
Expedição de Documento
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24/07/2024 10:46
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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18/07/2024 09:12
Expedição de Documento
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16/07/2024 16:36
Juntada de Petição
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10/07/2024 17:36
Juntada de Petição
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03/07/2024 01:47
Decorrendo Prazo
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03/07/2024 01:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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03/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 07:15
Expedição de Documento
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28/06/2024 16:51
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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28/06/2024 16:51
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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28/06/2024 16:50
Expedição de Documento
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28/06/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/06/2024 07:37
Disponibilização Base de Julgados
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25/06/2024 21:20
Processo Encaminhado
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25/06/2024 18:43
Expedição de Documento
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25/06/2024 16:23
Juntada de Documento
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25/06/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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25/06/2024 09:00
Julgado
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17/06/2024 07:49
Conclusos
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17/06/2024 07:49
Expedição de Documento
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14/06/2024 11:42
Inclusão em Pauta
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14/06/2024 11:41
Para Julgamento
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14/06/2024 11:38
Expedição de Documento
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14/06/2024 10:45
Processo Encaminhado
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14/06/2024 10:11
Juntada de Documento
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29/04/2024 07:16
Conclusos
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29/04/2024 07:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/04/2024 11:42
Juntada de Petição
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27/04/2024 11:42
Juntada de Petição
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27/04/2024 11:42
Expedição de Documento
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02/04/2024 12:16
Expedição de Documento
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02/04/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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02/04/2024 10:22
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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01/04/2024 16:05
Processo Encaminhado
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01/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:02
Conclusos
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15/08/2023 21:25
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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24/07/2023 13:23
Expedição de Documento
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24/07/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 16:35
Mover Objetos
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17/07/2023 08:04
Processo Encaminhado
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15/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 09:50
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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28/06/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 15:08
Conclusos
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23/06/2023 15:08
Expedição de Documento
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23/06/2023 14:00
Distribuído
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23/06/2023 09:49
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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