TJCE - 3000095-16.2025.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169158572 
- 
                                            19/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169158572 
- 
                                            19/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
 
 Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000095-16.2025.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GEISA IVO FERREIRA E SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MUNICIPIO DE BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
 
 RINALDO NOGUEIRA BRAGA O Dr.
 
 Bernardo Raposo Vidal , Juiz de Direito respondendo a 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
 MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
 
 DESPACHO: " Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar a pertinência e a necessidade.
 
 Consigne-se que, em não havendo manifestação, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, autorizando-se o julgamento antecipado da lide". OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
 
 Baturité, 18 de agosto de 2025.
 
 LETICIA HELLEN FERREIRA DE LIMA Servidora Geral
- 
                                            18/08/2025 13:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169158572 
- 
                                            18/08/2025 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/08/2025 11:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/08/2025 16:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/08/2025 16:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/07/2025 06:11 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATURITE em 08/07/2025 23:59. 
- 
                                            24/05/2025 01:07 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            13/05/2025 10:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            13/05/2025 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2025 14:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/04/2025 14:47 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
- 
                                            07/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144376098 
- 
                                            01/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144376098 
- 
                                            01/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
 
 Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000095-16.2025.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GEISA IVO FERREIRA E SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MUNICIPIO DE BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dr.
 
 RINALDO NOGUEIRA BRAGA O Dr.
 
 Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
 MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
 
 DESPACHO: "Ante o exposto, INDEFIRO PARCIALMENTE o pedido de justiça gratuita e CONCEDO o benefício de forma parcial, determinando que a parte autora arque com 50% das custas processuais.
 
 Determino à Secretaria que proceda ao cálculo do valor devido e intime a autora para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
 
 Baturité, 31 de março de 2025.
 
 MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário
- 
                                            31/03/2025 15:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144376098 
- 
                                            31/03/2025 15:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/03/2025 02:38 Decorrido prazo de RINALDO NOGUEIRA BRAGA em 27/03/2025 23:59. 
- 
                                            06/03/2025 09:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            27/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137193371 
- 
                                            26/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
 
 Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000095-16.2025.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GEISA IVO FERREIRA E SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MUNICIPIO DE BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
 
 RINALDO NOGUEIRA BRAGA O Dr.
 
 Thales Pimentel Saboia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
 MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
 
 DECISÃO: "Assim, DETERMINO que a parte autora EMENDE A INICIAL, devendo juntar última declaração completa do IRPF ou comprovar nos autos o pagamento das custas processuais, bem como juntar comprovante de endereço em nome próprio ou declaração na forma legal e informar o número de telefone do(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC c/c art. 290, também do CPC." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Eu, Luanna Albano Mendes, Estagiário, mat.: 52076, digitei e eu, José Raimundo Vanderlei Ferreira, Analista Judiciário, conferi.
 
 Baturité, 18 de fevereiro de 2025.
 
 LUANNA ALBANO MENDES Servidor Geral
- 
                                            26/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137193371 
- 
                                            25/02/2025 15:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/02/2025 15:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137193371 
- 
                                            25/02/2025 09:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/02/2025 13:26 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            17/02/2025 12:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/02/2025 10:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0238949-30.2024.8.06.0001
Vicente Moura
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Pedro Henrique Frota Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2024 09:51
Processo nº 0238949-30.2024.8.06.0001
Vicente Moura
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Pedro Henrique Frota Ribeiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 15:04
Processo nº 0182979-89.2017.8.06.0001
Paulo Dias da Rocha
Mm - Servicos, Industria e Comercio de E...
Advogado: Robsdean Machado Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2017 15:16
Processo nº 3001824-28.2024.8.06.0011
Servicos Educacionais Studium LTDA - ME
Jocicleide Santos de Souza
Advogado: Paloma Braga Chastinet
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2024 15:44
Processo nº 3000503-48.2024.8.06.0175
Enoe Sousa
Municipio de Trairi
Advogado: Jose Elano Silveira de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2024 07:44