TJCE - 0200502-08.2024.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 156917993 
- 
                                            05/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156917993 
- 
                                            04/06/2025 08:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156917993 
- 
                                            26/05/2025 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/04/2025 12:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/04/2025 05:34 Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 02/04/2025 23:59. 
- 
                                            03/04/2025 05:34 Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 02/04/2025 23:59. 
- 
                                            27/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 125980243 
- 
                                            26/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 0200502-08.2024.8.06.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: ADOCILIO FRANCISCO DA SILVA Polo Passivo: REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
 
 Vistos. 1.
 
 Proceda a Secretaria com a evolução de classe para cumprimento de sentença. 2.
 
 Intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme dispõe o § 1º do art. 523 do CPC/15, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, caput, e § § 1º e 3º do NCPC).
 
 Se efetuado o pagamento parcial, a multa acima prevista incidirá sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15); 3.
 
 Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Expedientes necessários.
 
 Christianne Braga Magalhães Cabral Juíza de Direito - NPR (Datado e assinado eletronicamente)
- 
                                            26/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 125980243 
- 
                                            25/02/2025 15:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125980243 
- 
                                            12/12/2024 19:16 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            12/12/2024 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/11/2024 08:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/11/2024 16:55 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            11/10/2024 23:29 Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
- 
                                            16/09/2024 20:13 Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392 
- 
                                            13/09/2024 14:27 Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            13/09/2024 11:36 Mov. [17] - Certidão emitida | CERTIFICA que, nesta data, a sentenca retro foi registrada no Sistema de Automacao da Justica. O referido e verdade. Dou fe. Campos Sales/CE, 13 de setembro de 2024. 
- 
                                            13/09/2024 11:32 Mov. [16] - Informação 
- 
                                            12/09/2024 20:35 Mov. [15] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            09/09/2024 14:50 Mov. [14] - Concluso para Sentença 
- 
                                            09/09/2024 07:32 Mov. [13] - Certidão emitida | CERTIFICO face as prerrogativas por lei conferidas, que a Replica de fls. 63/72 foi apresentada tempestivamente. CERTIFICO mais que nesta data, remeto o presente feito em CONCLUSAO para deliberacoes pertinentes. O referido e 
- 
                                            26/08/2024 10:34 Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            21/08/2024 22:26 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCAM.24.01802862-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/08/2024 22:04 
- 
                                            09/08/2024 23:27 Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367 
- 
                                            08/08/2024 02:42 Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            07/08/2024 16:07 Mov. [8] - Certidão emitida 
- 
                                            26/07/2024 08:52 Mov. [7] - Mero expediente | Vistos, etc. Fixo prazo de 15 dias para a parte autora se manifestar sobre a contestacao. No mesmo prazo, as partes devem especificar, de forma justificada, provas que eventualmente pretendam produzir. Intimem-se. 
- 
                                            23/07/2024 06:49 Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCAM.24.01802296-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/07/2024 10:21 
- 
                                            11/07/2024 13:54 Mov. [5] - Certidão emitida 
- 
                                            08/07/2024 13:06 Mov. [4] - Expedição de Carta 
- 
                                            12/06/2024 11:50 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            10/06/2024 17:31 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            10/06/2024 17:31 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3011955-58.2025.8.06.0001
Roberta Justino Lima
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 16:25
Processo nº 0202059-34.2023.8.06.0064
Maria Graciane do Carmo Barros
Roberto Flavio de Abreu Brito
Advogado: Francisca Nayara Pessoa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2023 13:34
Processo nº 3045331-69.2024.8.06.0001
Rafael Alencar Batista
Estado do Ceara
Advogado: Newton Fontenele Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/12/2024 16:07
Processo nº 3045331-69.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Rafael Alencar Batista
Advogado: Newton Fontenele Teixeira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2025 16:22
Processo nº 3000577-92.2025.8.06.0070
Gleiciana Ferreira Machado 02691748340
Leonalia Gomes de Sousa
Advogado: Wilker Vieira Loiola Custodio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 17:14