TJCE - 3000304-23.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 20:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 13:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/04/2025 20:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:56
Homologada a Transação
-
27/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140524233
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140524232
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140524233
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140524232
-
17/03/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140524233
-
17/03/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140524232
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15/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o (a) autor (a), FRANCISCO WAGNER CESAR DE SOUSA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, podendo também ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, sendo aceita declaração de terceiro, se acompanhada de informações sobre as razões de não dispor de comprovante em seu nome, bem como da relação entre autor e declarante e documento oficial de identificação do declarante.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
24/02/2025 17:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/02/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137031689
-
24/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 13:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/02/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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