TJCE - 0200505-53.2024.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 11:10
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 11:09
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142724545
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142724545
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n° 0200505-53.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] JOSE ANTONIO SEVERIANO BANCO BRADESCO S.A.
R$ 20.398,70 Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), encaminho os autos para intimar a parte requerida para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, ao recurso apresentado.
Após, apresentadas ou não as contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao órgão recursal competente.
Massapê/CE, 2025-03-27 Karen Suellen Pereira Melo Soares Diretora de Secretaria -
27/03/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142724545
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Apelação
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137273857
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28/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/02/2025. Documento: 137273857
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0200505-53.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE ANTONIO SEVERIANO BANCO BRADESCO S.A.
R$ 20.398,70 Trata-se de Embargos de Declaração opostos por José Antônio Severiano em face da sentença ID. 130872494, sustentando a ocorrência de contradição na referida decisão judicial, uma vez que, diverso do que afirma a sentença, o autor impugna a autenticidade da assinatura no contrato ID. 110461862.
O banco embargando se manifestou na peça ID. 135645506. É o relato.
Decido fundamentadamente.
Com efeito, nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de corrigir erro material. No caso em tela, assiste razão ao embargante, uma vez que ao analisar a réplica ID. 110461871, o autor, de fato, defende que o instrumento contratual acostado pelo réu não deve ser considerado válido.
Entretanto, saliento que não há o que se falar em reforma da sentença, uma vez que tal contradição não interfere no julgamento do mérito. É que, como já dito na sentença prolatada, a operação de crédito impugnada foi realizada com o uso de cartão pessoal e a respectiva senha de usos exclusivos e instransferível do correntista, de modo que cabe a este cuidar pessoalmente da guarda de seu cartão magnético e sigilo de sua senha pessoal quando deles faz uso, não podendo ceder o cartão a quem quer que seja, tampouco fornecer sua senha a terceiro, pois, com tal conduta, assume o risco de figurar como vítima de fraudadores e estelionatários. Na verdade, ao que se infere do conteúdo dos embargos, o objetivo do embargante é obter reforma da sentença simplesmente porque não concordam com seu conteúdo, finalidade esta, no entanto, incompatível com a espécie impugnatória ora apreciada.
Ante ao exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DANDO-LHE PROVIMENTO PARA SUPRIR A CONTRADIÇÃO, E ESCLARECER QUE A PARTE AUTORA IMPUGNA A VALIDADE DO CONTRATO ID. 110461862.
No mais, mantenho incólumes as demais determinações. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Massapê, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137273857
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137273857
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26/02/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137273857
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26/02/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137273857
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26/02/2025 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135026573
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135026573
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06/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135026573
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06/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 130872494
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 130872494
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 130872494
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 130872494
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28/01/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130872494
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28/01/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130872494
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19/12/2024 16:48
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127770066
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02/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2024. Documento: 127770066
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127770066
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127770066
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28/11/2024 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127770066
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28/11/2024 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127770066
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28/11/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:48
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 14:19
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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16/10/2024 14:51
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01804078-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/10/2024 14:18
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27/09/2024 23:24
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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27/09/2024 11:16
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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26/09/2024 17:49
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01803798-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/09/2024 17:41
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26/09/2024 13:00
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 14:22
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a conte
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12/09/2024 12:30
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01803559-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/09/2024 12:15
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20/08/2024 00:04
Mov. [8] - Certidão emitida
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17/08/2024 01:43
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 23:22
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/08/2024 21:09
Mov. [5] - Expedição de Carta
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14/08/2024 03:07
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 23:09
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 16:40
Mov. [2] - Conclusão
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11/07/2024 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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