TJCE - 3000513-82.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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20/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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19/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:20
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:07
Juntada de ata de audiência de conciliação
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09/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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08/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 159237991
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26/06/2025 12:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159237991
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159237991
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26/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº: 3000513-82.2025.8.06.0167Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Tarifas]AUTOR: ZULEICA DO NASCIMENTO COSTAREU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento à decisão do MM Juiz, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 09/07/2025, às 13:30 na Sala de Audiência, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl. 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4 - A parte, se desejar, poderá comparecer pessoalmente. O referido é verdade.
Dou fé. Sobral/CE, 5 de junho de 2025. Francisco Kauã de Oliveira Pereira Estagiário -
25/06/2025 14:34
Confirmada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159237991
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25/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159237991
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25/06/2025 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/06/2025 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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02/06/2025 11:49
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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28/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 134725177
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000513-82.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: ZULEICA DO NASCIMENTO COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito trata-se da repropositura de ação proposta anteriormente perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Sobral, por meio do SAJ, sob o nº 0203522-56.2024.8.06.0167. Como se observa, o feito foi extinto sem julgamento do mérito por desistência da parte autora. Assim, com a repropositura da ação, o feito deveria ter sido distribuído por dependência. Consoante disposto no art. 286, II, do CPC, o ajuizamento de demanda que se relacionar à outra já ajuizada, deve ser realizado perante o juízo onde ocorreu a propositura da primeira, in verbis: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;" Diante do exposto, declino da competência em favor do Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral, competente nos termos do CPC, art. 286, II.
Intime-se, dispensando-se o prazo recursal em razão das normas citadas serem cogentes e para não atrasar a prestação jurisdicional. Após, remetam-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca, dando-se baixa no sistema. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 134725177
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25/02/2025 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/02/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134725177
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06/02/2025 13:02
Declarada incompetência
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05/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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26/01/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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