TJCE - 0200536-96.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150359385
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150359385
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150359385
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150359385
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150359385
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150359385
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200536-96.2023.8.06.0157 Promovente: RAIMUNDA NONATA AZEVEDO SILVA Promovido: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa envolvendo as partes acima, na qual citado, o devedor não pagou nem ofereceu bens à penhora, bem como as diligências no sentido de localizar bens da parte devedora foram não lograram êxito. Destarte, impõe-se a aplicação do disposto no art. 921 do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo. Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis do(a)(s) executado(a)(s), SUSPENDO A EXECUÇÃO e o prazo prescricional com fulcro no dispositivo legal supratranscrito, pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo supra, encontrados, a qualquer tempo, bens suscetíveis a penhora do devedor, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Decorrido 05 (cinco) anos do término do término do prazo de suspensão, dê-se vista dos autos ao exequente, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (Lei 6.830/80, art.40, §4º), após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 11 de abril de 2025. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito -
15/04/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150359385
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15/04/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150359385
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15/04/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150359385
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14/04/2025 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 03:40
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:40
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:27
Juntada de Petição de resposta
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 134311026
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 134311026
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 134311026
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200536-96.2023.8.06.0157 Promovente: RAIMUNDA NONATA AZEVEDO SILVA Promovido: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do retorno do sistema SISBAJUD, requerendo o que entenderem pertinente.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 31 de janeiro de 2025.
SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLIJuiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 134311026
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 134311026
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 134311026
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24/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134311026
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24/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134311026
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24/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134311026
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31/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/01/2025 10:40
Juntada de ordem de bloqueio
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19/10/2024 00:10
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/07/2024 13:23
Mov. [37] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 14:29
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 09:03
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802918-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 09/07/2024 08:41
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06/07/2024 01:44
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0843/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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03/07/2024 13:02
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0843/2024 Teor do ato: Considerando o disposto a fl.176/177, intime(m)-se a parte autora a fim de dar impulso ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Adv
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03/07/2024 09:41
Mov. [32] - Certidão emitida
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30/06/2024 11:43
Mov. [31] - Mero expediente | Considerando o disposto a fl.176/177, intime(m)-se a parte autora a fim de dar impulso ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
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18/04/2024 17:13
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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17/04/2024 09:46
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801566-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 09:15
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28/03/2024 10:59
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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25/03/2024 02:56
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 11:41
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 09:18
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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21/03/2024 09:02
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801068-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 21/03/2024 09:00
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28/02/2024 21:17
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 02:52
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 15:18
Mov. [21] - Certidão emitida
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26/02/2024 13:02
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 16:21
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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10/01/2024 21:55
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
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09/01/2024 02:36
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 15:05
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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04/01/2024 17:12
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01800028-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/01/2024 17:07
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11/12/2023 13:02
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 09:42
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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08/12/2023 17:49
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WRER.23.01803350-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/12/2023 17:30
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22/11/2023 22:46
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1430/2023 Data da Publicacao: 23/11/2023 Numero do Diario: 3202
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21/11/2023 13:21
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1430/2023 Teor do ato: Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil. Advogados(s): Dayvsson Pontes Magalhaes (OA
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20/11/2023 20:27
Mov. [9] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil.
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13/11/2023 19:41
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 16:16
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WRER.23.01803042-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/11/2023 15:11
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23/10/2023 09:29
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/08/2023 14:32
Mov. [5] - Documento | Carta de Citacao colocada na prateleira do Correios
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21/08/2023 12:59
Mov. [4] - Expedição de Carta
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21/08/2023 08:32
Mov. [3] - Mero expediente | Cite-se a parte Re (via portal, se conveniada) para contestar o feito.
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17/08/2023 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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17/08/2023 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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