TJCE - 3000404-39.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MANASSES GOMES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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13/07/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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13/07/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160498773
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160498773
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000404-39.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Corretagem] Requerente: AUTOR: ANTONIO SALVINO DA SILVA Requerido: REU: IVONETE, MANOEL CONHECIDO COMO "NECO" Vistos, etc., Recebo a inicial, pois acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação e pressupostos de desenvolvimento válido do processo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, posto que presentes os requisitos dos arts. 98 e 99, caput e § 3º, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Em observância ao art. 334 do CPC, determino a realização de audiência de conciliação, a ser conduzida pelo CEJUSC.
Cite-se o promovido, por meio de carta com AR, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações não impugnadas, nos termos do art. 341 do CPC, advertindo, ainda, o réu de que a omissão na apresentação da contestação no prazo legal implicará sua REVELIA (art. 344 do CPC).
Intime-se (DJE).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
25/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160498773
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25/06/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MANASSES GOMES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MANASSES GOMES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136898564
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25/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000404-39.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Corretagem] Requerente: AUTOR: ANTONIO SALVINO DA SILVA Requerido: REU: IVONETE, MANOEL CONHECIDO COMO "NECO" Vistos etc., Em observância ao art. 99, § 2º do CPC determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para usufruir do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos, encaminhando os autos para a fila de emenda à inicial.
Intime-se (DJE).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136898564
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24/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136898564
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24/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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