TJCE - 0246465-38.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/06/2025. Documento: 157732786
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02/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157732786
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30/05/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157732786
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30/05/2025 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 07:32
Conclusos para decisão
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30/05/2025 04:10
Decorrido prazo de ALINE ROCHA SA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:10
Decorrido prazo de PATRICIA DA COSTA LOURENCO RAMALHO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 150730082
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 150730082
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0246465-38.2023.8.06.0001 AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA REU: CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE Trata-se de reiteração de embargos de declaração ID. 126831949, opostos pelo Condomínio Edifício Firenze, com fundamento na existência de omissões e contradições na decisão anterior ID. 117774539 (fl. 171).
Tendo sido intimada a parte contraria para se manifestar dos presentes aclaratórios, conforme despacho de ID. 135360120. Alega o Embargante que há incidência de juros de mora e correção monetária sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, os quais foram fixados sobre valor já devidamente atualizado (condenação principal). Aduz que o julgado anterior incorreu em ausência de definição quanto à natureza da responsabilidade civil tratada nos autos (contratual ou extracontratual), o que compromete a fixação do termo inicial dos juros moratórios. Argumenta que há falta de parte dispositiva clara na decisão embargada, prejudicando sua exequibilidade e, por estas razões, pugna para que sejam sanados os vícios apontados, quais sejam, omissão e contradição, para que seja reformada a decisão outrora proferida. Embora intimada a se manifestar sobre os Embargos, a parte demandada se manteve silente. É o Relatório.
Decido. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação já atualizada com juros e correção monetária, não admite nova incidência de tais encargos, sob pena de "bis in idem", o que deve ser evitado.
A jurisprudência pátria tem repelido a capitalização indevida de encargos, especialmente quando a base de cálculo já incorpora atualização monetária e juros de mora. Ademais, constata-se omissão na decisão quanto à qualificação da responsabilidade civil discutida nos autos.
Considerando os elementos dos autos e a relação jurídica existente entre as partes, reconheço tratar-se de responsabilidade contratual, razão pela qual os juros moratórios devem incidir a partir da data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Acolho, ainda a afirmação quanto à ausência de clareza dispositiva, reconhecendo que a parte final da decisão de fl. 171, faz-se necessária conclusão expressa, o que compromete a exata compreensão e execução. Isto posto, com fulcro no art. 1.024, §4º do CPC, tendo em vista que o acolhimento dos aclaratórios refletirá na modificação do julgado há que se reconhecer os embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes. Assim, conheço dos presentes embargos com efeitos infringentes para acolher suas razões e tornar sem efeito o dispositivo sentencial somente para sanar a omissão relativa à parte dispositiva, conferindo à presente decisão força de complementação à sentença anteriormente proferida, para: I) Afastar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, quando fixados sobre a condenação principal já atualizada; II) Reconhecer que a responsabilidade civil discutida nos autos é de natureza contratual, fixando-se o termo inicial dos juros moratórios a partir da citação. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
06/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150730082
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28/04/2025 09:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/03/2025 05:05
Decorrido prazo de PATRICIA DA COSTA LOURENCO RAMALHO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135360120
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O Uma vez da apresentação nos autos de Embargos de Declaração, determino a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135360120
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26/02/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135360120
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11/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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12/12/2024 07:06
Decorrido prazo de ALINE ROCHA SA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:06
Decorrido prazo de PATRICIA DA COSTA LOURENCO RAMALHO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125749961
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125749960
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125749959
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125749961
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125749960
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125749959
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14/11/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125749961
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14/11/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125749960
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14/11/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125749959
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09/11/2024 04:58
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 18:36
Mov. [97] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 15:34
Mov. [96] - Conclusão
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30/10/2024 11:59
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/10/2024 11:58
Mov. [94] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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11/10/2024 18:10
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 01:36
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 22:53
Mov. [91] - Documento Analisado
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23/09/2024 10:54
Mov. [90] - Mero expediente | Uma vez da apresentacao nos autos de Embargos de Declaracao, determino a intimacao da parte embargada para, querendo, apresentar manifestacao no prazo de 05 dias nos termos do 2 do art. 1.023 do CPC. Publique-se via DJe.
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16/09/2024 15:00
Mov. [89] - Conclusão
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15/09/2024 04:57
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02319042-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 14/09/2024 17:50
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15/09/2024 04:57
Mov. [87] - Entranhado | Entranhado o processo 0246465-38.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Despesas Condominiais
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15/09/2024 04:57
Mov. [86] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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12/09/2024 18:24
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 01:36
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 16:50
Mov. [83] - Documento Analisado
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30/08/2024 19:52
Mov. [82] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 19:16
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0329/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 01:37
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 13:41
Mov. [79] - Documento Analisado
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26/08/2024 13:41
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/08/2024 10:19
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 08:21
Mov. [76] - Concluso para Sentença
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30/04/2024 08:20
Mov. [75] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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25/04/2024 16:21
Mov. [74] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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25/04/2024 16:21
Mov. [73] - Documento
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22/04/2024 20:29
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
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19/04/2024 11:37
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 07:59
Mov. [70] - Documento Analisado
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04/04/2024 11:22
Mov. [69] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 21:18
Mov. [68] - Conclusão
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01/04/2024 12:38
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01964454-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2024 12:31
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07/03/2024 19:37
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 01:42
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 16:36
Mov. [64] - Documento Analisado
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23/02/2024 17:40
Mov. [63] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 16:46
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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15/02/2024 16:41
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01873686-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/02/2024 16:34
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09/02/2024 09:39
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01865814-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 09:21
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10/01/2024 17:52
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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09/01/2024 19:48
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01806685-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/01/2024 19:29
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08/01/2024 20:10
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2023 Data da Publicacao: 09/01/2024 Numero do Diario: 3221
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19/12/2023 11:41
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 11:03
Mov. [55] - Documento Analisado
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11/12/2023 15:25
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 12:03
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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08/12/2023 15:11
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02499710-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/12/2023 15:00
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06/12/2023 09:05
Mov. [51] - Conclusão
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05/12/2023 14:21
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02489607-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/12/2023 14:18
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23/11/2023 06:52
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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14/11/2023 19:06
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
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13/11/2023 01:36
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0406/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada as fls. 82/98 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts.
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10/11/2023 20:57
Mov. [46] - Documento Analisado
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10/11/2023 15:08
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02441683-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/11/2023 14:59
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06/11/2023 18:12
Mov. [44] - deferimento | Sobre a contestacao apresentada as fls. 82/98 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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06/11/2023 16:24
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/11/2023 16:24
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/11/2023 11:36
Mov. [41] - Conclusão
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31/10/2023 19:31
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02423027-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/10/2023 18:59
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16/10/2023 16:20
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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10/10/2023 18:56
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02381155-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/10/2023 18:38
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09/10/2023 11:05
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/10/2023 11:05
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/10/2023 10:16
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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06/10/2023 16:51
Mov. [34] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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20/09/2023 18:55
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2023 Data da Publicacao: 21/09/2023 Numero do Diario: 3162
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19/09/2023 02:06
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/09/2023 01:43
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 23:44
Mov. [30] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/09/2023 23:25
Mov. [29] - Documento Analisado
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12/09/2023 15:13
Mov. [28] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 20:49
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2023 Data da Publicacao: 12/09/2023 Numero do Diario: 3155
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11/09/2023 09:32
Mov. [26] - Conclusão
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08/09/2023 19:11
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02312634-8 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 08/09/2023 18:58
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07/09/2023 08:10
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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06/09/2023 16:35
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02309403-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/09/2023 16:23
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06/09/2023 09:49
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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06/09/2023 01:40
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0324/2023 Teor do ato: Realizado nos autos o deposito da primeira parcela, remanescente ainda as seguintes a serem depositadas mensalmente. Expeca-se carta de citacao na forma determinada n
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05/09/2023 23:22
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV Carta de Citacao Acao de Consignacao em Pagamento
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05/09/2023 23:18
Mov. [19] - Documento Analisado
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29/08/2023 16:05
Mov. [18] - deferimento | Realizado nos autos o deposito da primeira parcela, remanescente ainda as seguintes a serem depositadas mensalmente. Expeca-se carta de citacao na forma determinada na decisao de fls. 49.
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29/08/2023 14:29
Mov. [17] - Conclusão
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10/08/2023 21:29
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
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10/08/2023 17:01
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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10/08/2023 15:28
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02251394-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/08/2023 15:03
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09/08/2023 01:37
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 14:20
Mov. [12] - Documento Analisado
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02/08/2023 09:42
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 08:17
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/08/2023 atraves da guia n 001.1486639-07 no valor de 1.667,82
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01/08/2023 16:40
Mov. [9] - Conclusão
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01/08/2023 15:07
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02229197-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/08/2023 14:43
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20/07/2023 18:50
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
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19/07/2023 11:39
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 09:13
Mov. [5] - Documento Analisado
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17/07/2023 15:42
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1486639-07 - Custas Iniciais
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14/07/2023 21:10
Mov. [3] - deferimento | Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento indispensavel a propositura da acao, sob pena de indeferimento, conforme preve o
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13/07/2023 12:38
Mov. [2] - Conclusão
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13/07/2023 12:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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