TJCE - 3010210-43.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:21
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 161864565
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 161864565
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18/07/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3010210-43.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Agência e Distribuição, Alienação Fiduciária, Acessão, Cláusulas Abusivas, Análise de Crédito]AUTOR: CARINE PINTO CAJAZEIRASREU: J & Z EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, SPE, LTDA, HARMONY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Sobre as contestações (ID 161406114 e 161503247), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Intime-se via DJe.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
17/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161864565
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28/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 04:58
Decorrido prazo de HARMONY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/06/2025 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 17:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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30/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 04:18
Decorrido prazo de J & Z EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, SPE, LTDA em 13/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:25
Decorrido prazo de HARMONY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 06:31
Decorrido prazo de JESSYCA MONTENEGRO LEMOS em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150240741
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16/04/2025 14:51
Confirmada a citação eletrônica
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150240741
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3010210-43.2025.8.06.0001 Vara Origem: 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Agência e Distribuição, Alienação Fiduciária, Acessão, Cláusulas Abusivas, Análise de Crédito] AUTOR: CARINE PINTO CAJAZEIRAS REU: J & Z EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, SPE, LTDA, HARMONY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 02/06/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 05, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/1afcd1 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZmZTlmOTUtOGZjZS00NjA1LTkwOTUtNjYxNjgzOGFjMDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b563ca77-8178-43b8-8ab1-02f23b681b5f%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 11 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
15/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150240741
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15/04/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/04/2025 14:39
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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04/04/2025 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 04:49
Decorrido prazo de JESSYCA MONTENEGRO LEMOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de JESSYCA MONTENEGRO LEMOS em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 135896482
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24/02/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3010210-43.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Agência e Distribuição, Alienação Fiduciária, Acessão, Cláusulas Abusivas, Análise de Crédito]AUTOR: CARINE PINTO CAJAZEIRASREU: J & Z EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, SPE, LTDA, HARMONY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias e sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, comprovar o alegado estado de hipossuficiência, mediante documentação idônea (exs.: Declaração de IRPF dos últimos 3 anos, comprovante de rendimentos, etc.).
Com efeito, nada foi apontado acerca de receitas e despesas.
Intime-se via DJe. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135896482
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21/02/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135896482
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17/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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