TJCE - 3000085-06.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/02/2024 11:58 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/02/2024 11:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/02/2024 11:58 Transitado em Julgado em 05/02/2024 
- 
                                            06/02/2024 06:35 Decorrido prazo de KATHERINE SAUNDERS GONDIM em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 06:35 Decorrido prazo de HUGO BEZOLD SAUNDERS NETO em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 06:35 Decorrido prazo de MARILIA CAVALCANTE CAMARA em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            22/01/2024 00:00 Publicado Sentença em 22/01/2024. Documento: 77391450 
- 
                                            20/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77391450 
- 
                                            19/12/2023 14:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77391450 
- 
                                            19/12/2023 14:46 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
- 
                                            22/11/2023 23:14 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/11/2023 22:41 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            07/11/2023 15:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/11/2023 15:21 Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            07/11/2023 15:02 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/09/2023 13:58 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            13/09/2023 12:09 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            05/09/2023 19:18 Expedição de Carta precatória. 
- 
                                            04/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67711933 
- 
                                            01/09/2023 15:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67711933 
- 
                                            01/09/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
 
 Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 07/11/2023 15:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
 
 Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
 
 Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
 
 Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
 
 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
 
 O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 31 de agosto de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO
- 
                                            31/08/2023 12:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            31/08/2023 12:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/08/2023 12:17 Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            31/08/2023 11:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/08/2023 11:02 Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            30/08/2023 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/08/2023 19:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/08/2023 15:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2023 02:31 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            03/08/2023 16:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            03/08/2023 16:06 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            19/07/2023 00:00 Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64341486 
- 
                                            19/07/2023 00:00 Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 63342766 
- 
                                            18/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64341486 
- 
                                            18/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 63342766 
- 
                                            18/07/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
 
 Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 31/08/2023 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
 
 Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
 
 Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
 
 Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
 
 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
 
 O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: TELEFONE - 85 98112-6046 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 29 de junho de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO
- 
                                            17/07/2023 17:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            17/07/2023 16:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            17/07/2023 16:02 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/07/2023 14:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64341486 
- 
                                            17/07/2023 14:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63342766 
- 
                                            29/06/2023 15:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/06/2023 18:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/06/2023 08:08 Audiência Conciliação redesignada para 31/08/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            26/06/2023 09:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/06/2023 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023. 
- 
                                            13/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
- 
                                            13/06/2023 00:00 Intimação 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000085-06.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada nos id nº. 60485079 e 60484667, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto das partes executadas, como forma de emenda à inicial, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual.
 
 Dou fé.
 
 Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
 
 SERVIDOR JUDICIÁRIO
- 
                                            12/06/2023 14:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            12/06/2023 14:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/06/2023 12:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            07/06/2023 12:06 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            07/06/2023 12:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            07/06/2023 12:03 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            05/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 05/06/2023. 
- 
                                            02/06/2023 10:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            02/06/2023 10:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            02/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
- 
                                            02/06/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
 
 Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 12/07/2023 10:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
 
 Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
 
 Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
 
 Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
 
 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
 
 O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
 
 O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
 
 Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
 
 Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
 
 Fortaleza, 12 de maio de 2023.
 
 SERVIDOR JUDICIÁRIO
- 
                                            01/06/2023 16:06 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/06/2023 16:06 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/06/2023 16:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            12/05/2023 15:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/05/2023 07:49 Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            27/04/2023 09:05 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            14/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023 
- 
                                            14/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000085-06.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :MARILIA CAVALCANTE CAMARA PROMOVIDO: HUGO BEZOLD SAUNDERS NETO e outros DESPACHO Registre-se, de logo, que a competência territorial no presente feito está fixada por meio do endereço da parte autora, não interferindo, pois o endereço do réu na escolha de fixação de competência interna.
 
 Em análise do processo, após resultado infrutífero da citação dos promovidos (IDs n° 56966305 e 57448281), a Autora requereu a renovação da citação dos Promovidos através dos contatos telefônicos: (Primeiro Promovido – (85) 9.9646-0716 e Segunda Promovida – (88) 9.9985-0622), com fundamento em possível autorização trazida pelo CPC.
 
 Neste sentido, destaca-se que a Portaria Conjunta nº 05/2021 da CGJ, a qual adveio como atualização do Provimento nº 10/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, prevê a possibilidade, excepcionalmente, durante o período de pandemia de COVID-19, dos atos de comunicação geral, incluso neles os mandados de citação, não urgentes, serem cumpridos de forma não presencial; já que o normativo sob análise não delimitou as espécies, mas tão somente tratou o gênero de forma geral.
 
 No entanto, necessário verificar algumas limitações e regras contidas na portaria que, se não atendidas, poderá ocorrer evidente ato de nulidade processual.
 
 Neste sentido, necessário destacar, principalmente, o conteúdo contido no art. art. 2, do qual o Oficial de Justiça deverá utilizar “meios eletrônicos que assegurem ter o destinatário tomado conhecimento inequívoco do ato”, ou seja, ferramentas que possam garantir que a parte tenha sido efetivamente comunicada do ato ao qual se destina o expediente.
 
 Outrossim, o art. 3 determina que o Oficial de Justiça poderá utilizar aplicativos eletrônicos, sendo certificada a cientificação somente “mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência inequívoca do destinatário.”.
 
 Portanto, não basta simples deferimento da utilização da nova ferramenta para comunicação entre as partes, necessário que tanto o Oficial de Justiça, quanto este juízo, verifiquem se houve efetiva comunicação/cientificação e, principalmente, meio inequívoco de comprovação de que a parte recebeu a comunicação expedida pela secretaria, sob pena do ato não possuir valor processual e ser causa de anulação processual.
 
 Diante dos alertas e regulamentações contidos na referida Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, determino a designação de nova audiência de conciliação, bem como defiro o requerimento de citação da parte ré por meios eletrônicos, devendo o Oficial de Justiça observar os requisitos de validade do ato, descritos na norma supracitada.
 
 FORTALEZA, data da assinatura digital.
 
 Ijosiana Serpa Juíza Titular
- 
                                            13/04/2023 14:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            13/04/2023 14:43 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
- 
                                            05/04/2023 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023. 
- 
                                            04/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
- 
                                            04/04/2023 00:00 Intimação 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000085-06.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 03/04/2023 - 9:30 horas fora cancelada, tendo em vista as ausências de citações das partes promovidas, até o presente.
 
 Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, o impulsionamento do presente feito, para análise de secretaria, em verificação da petição juntada no ID n. 57418864.
 
 Dou fé.
 
 Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
 
 SERVIDOR JUDICIÁRIO
- 
                                            03/04/2023 16:33 Conclusos para julgamento 
- 
                                            03/04/2023 15:46 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/04/2023 09:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            03/04/2023 09:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2023 09:38 Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2023 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            03/04/2023 09:20 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            20/03/2023 11:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            27/02/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
 
 Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 03/04/2023 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
 
 Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
 
 Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
 
 Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
 
 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
 
 O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
 
 O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
 
 Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
 
 Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
 
 Fortaleza, 22 de fevereiro de 2023.
 
 SERVIDOR JUDICIÁRIO
- 
                                            27/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
- 
                                            24/02/2023 14:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            24/02/2023 14:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/02/2023 14:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/02/2023 17:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/01/2023 18:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/01/2023 18:10 Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            23/01/2023 18:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002682-70.2019.8.06.0081
Marcos Vinicius de Oliveira Magalhaes
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Joao Saldanha de Brito Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2023 13:30
Processo nº 3000211-87.2022.8.06.0028
Ronaldo da Silva Raposo
Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniz...
Advogado: Everton Barbosa Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2022 10:13
Processo nº 3007504-92.2022.8.06.0001
Jose Felix da Rocha Neto
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Jose Abilio Pinheiro de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/12/2022 14:32
Processo nº 3916698-03.2009.8.06.0016
Condominio Edificio Buzios
Avelino Forte Filho
Advogado: Alysson Juca de Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2009 08:43
Processo nº 3000015-64.2023.8.06.0002
Condominio Edificio Alexandre Magno
Cybele Valente Pontes
Advogado: Saneva Thayana de Oliveira Goes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2023 16:45