TJCE - 3000015-64.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 21:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/06/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2024 19:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/03/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 17:54
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/02/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2023 15:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 01:12
Recebida a emenda à inicial
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02/05/2023 09:34
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 30000-64.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALEXANDRE MAGNO EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO HOLANDA MONTEIRO E MARIA DE LOURDES XAVIER MONTEIRO DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em crédito referente às contribuições ordinárias e/ou extraordinárias de condomínio edilício (art. 784, X, CPC).
Compulsando os autos, verifica-se que a matrícula do imóvel (Id. 53297687 – Doc. 05) é de apartamento diverso do apontado na inicial.
Verifica-se ainda que não foi apresentada a planilha de cálculo detalhada nos moldes que o procedimento exige, sendo necessário detalhá-la de modo a discriminar o valor principal, multa (seu percentual), juros (seu percentual), correção monetária e honorários, caso tenha previsão contratual, apontando o dispositivo da convenção que lhe autoriza a cobrança.
Sabendo disso, DETERMINO que a parte Exequente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a juntar aos autos a matrícula individual e atualizada do imóvel, assim como planilha de cálculo detalhada e com as indicações necessárias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 06:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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