TJCE - 0281930-74.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:40
Juntada de comunicação
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26/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 23:46
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 151899844
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151899844
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DESPACHO Número do processo: 0281930-74.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] Polo Ativo: AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO IGUANA Polo Passivo: REU: MARIA DO SOCORRO REBELO MATOS R.
H.
Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela promovida, uma vez que os documentos acostados aos autos possuem caráter meramente unilateral, não sendo dotados de substrato probatório suficiente a comprovar, de forma objetiva e inequívoca, a alegada situação de hipossuficiência econômica.
Intime-se a parte promovente para efetuar o pagamento das custas no prazo de 15( quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
06/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151899844
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23/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
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12/03/2025 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137169274
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26/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0281930-74.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] PARTE AUTORA: AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO IGUANA PARTE RÉ: REU: MARIA DO SOCORRO REBELO MATOS VARA: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 6.991,52 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Acoste outras provas alem das carreadas com a exordial, para fins de prova do estado de hipossuficiencia da parte autora.
Prazo de 05 dias.
EXP.
NEC. ".
ID 128966281.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137169274
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25/02/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137169274
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05/12/2024 23:46
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 16:30
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Acoste outras provas alem das carreadas com a exordial, para fins de prova do estado de hipossuficiencia da parte autora. Prazo de 05 dias. EXP. NEC.
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08/11/2024 15:02
Mov. [2] - Conclusão
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08/11/2024 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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