TJCE - 3000039-16.2025.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:08
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 04:29
Decorrido prazo de SAULO BOTELHO CYSNE em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO BEZERRA CYSNE em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 05:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:28
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO BEZERRA CYSNE em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:28
Decorrido prazo de SAULO BOTELHO CYSNE em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152886017
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152886017
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 3000039-16.2025.8.06.0134 AUTOR: AUTOR: SAULO BOTELHO CYSNE, RENATA RIBEIRO BEZERRA CYSNE RÉU: REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Despacho ID 137192307 determinou a emenda da inicial. Todavia, apesar de a parte autora ter sido devidamente intimada para emendar a inicial e corrigir os vícios apontados, não o fez.
Neste diapasão, o parágrafo único do artigo 321 do CPC, determina que a petição inicial deve ser indeferida. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Intimem-se. Interposta apelação, ante o efeito regressivo do recurso (art. 331, CPC), façam os autos conclusos para análise. Transitado em julgado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
30/04/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152886017
-
30/04/2025 18:10
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:28
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO BEZERRA CYSNE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:28
Decorrido prazo de SAULO BOTELHO CYSNE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:27
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO BEZERRA CYSNE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:26
Decorrido prazo de SAULO BOTELHO CYSNE em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:33
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO BEZERRA CYSNE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:33
Decorrido prazo de SAULO BOTELHO CYSNE em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/02/2025. Documento: 137192307
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 3000039-16.2025.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: SAULO BOTELHO CYSNE, RENATA RIBEIRO BEZERRA CYSNE POLO PASSIVO: REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não foi acompanhada por comprovante de residência atualizado, documento indispensável à propositura da ação, na forma do artigo 320, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se a parte autora para promover a juntada do documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme determina a regra do artigo 321, caput e parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data do sistema. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137192307
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26/02/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137192307
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26/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 08:00, Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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21/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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