TJCE - 0202751-82.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 161074376
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161074376
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202751-82.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de conhecimento rito comum ordinário ajuizada por MARIA DO NASCIMENTO SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, todos devidamente qualificados. Após as contestações, os autos foram remetidos ao CEJUSC, onde se obteve êxito na obtenção de acordo entre as partes nos seguintes termos, conforme termo de audiência de id 152015494: "A requerida PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA pagará o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) até o dia 10 de junho de 2025, devendo os valores serem transferidos para a conta (Banco inter Roger Monteiro sociedade individual de advocacia CNPJ 26.***.***/0001-50,Ag 0001, Conta 7334900-3 - corrente), dando-se quitação a todos os pedidos da inicial, englobando também o Banco Bradesco S.A." Na sequência, a autora requereu que a parte ré seja intimada para cumprimento. Vieram os autos conclusos para sentença. É o que havia a relatar.
Decido. Na hipótese dos autos, verifica-se que as partes transigiram para evitar o trâmite judicial do litígio, estabelecendo seus próprios termos para a solução da lide. Ademais, na forma do art. 3°, §2°, do CPC, "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos." Assim, considerando que as partes envolvidas são capazes, os procuradores que as representam judicialmente encontram-se devidamente habilitados, que o seu objeto é lícito e trata-se de direito que admite transação, de rigor a homologação da avença. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, resolvendo, na mesma oportunidade, o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes (art. 90, §3°, CPC).
Honorários conforme acordo. P.
R.
Intimem-se as partes da homologação e para comprovação de cumprimento. Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado nesta data. Após as providências legais, certifique-se e arquive-se. Itapipoca/CE, 18 de junho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
23/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:28
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161074376
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18/06/2025 10:38
Homologada a Transação
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12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/05/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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06/05/2025 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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06/05/2025 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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24/04/2025 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/04/2025 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/04/2025 09:20
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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24/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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24/04/2025 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/04/2025 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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23/04/2025 11:50
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 22:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2025 01:48
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 17:43
Juntada de entregue (ecarta)
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08/03/2025 04:48
Decorrido prazo de ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:44
Decorrido prazo de ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136921237
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25/02/2025 00:00
Publicado Citação em 25/02/2025. Documento: 136921235
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24/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202751-82.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA CITAÇÃO VIA SISTEMA Prezado(a) Sr(a).
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR A presente, extraída dos autos do processo em epígrafe, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará, tem como finalidade CITAR Vossa Senhoria para sobre todo o conteúdo da ação cível objeto do processo em epígrafe, bem como sua INTIMAÇÃO para comparecer/participar da audiência de Conciliação para o dia 24/04/2025, as 09:00h, na Sala do CEJUSC, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS ou podendo as partes comparecerem presencialmente, podendo a parte constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Fica V.
Sa.
Advertinda de que terá o prazo de 15 dias úteis para, querendo, contestar o presente feito, que contar-se-á conforme o artigo 335 do mesmo Código, tudo sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor no pedido inicial.
Fica advertido(a) também que o ato processual só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, através do link: https://link.tjce.jus.br/4ba368 Em caso de dificuldade de acesso, contatar o whatsapp deste Cejusc: (85) 9 8239-6358, podendo comparecer presencialmente. ITAPIPOCA/CE, 21 de fevereiro de 2025. FELICIA VLADIA DA SILVA SANTOS DAVID2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136921237
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136921235
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21/02/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136921237
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21/02/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136921235
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21/02/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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20/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE ITAPIPOCA.
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18/02/2025 12:23
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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20/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 04:10
Decorrido prazo de ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124651409
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124651409
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124651409
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124651409
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12/11/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124651409
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12/11/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124651409
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12/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 03:44
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 22:00
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 21:20
Mov. [2] - Conclusão
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29/10/2024 21:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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