TJCE - 0201385-31.2024.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
19/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 20:40
Juntada de Petição
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26/02/2025 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Erismar Ferreira Lima (OAB 4596/CE) Processo 0201385-31.2024.8.06.0158 - Arrolamento Comum - Arrolante: Maria de Fátima Alves Maciel - Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de abertura de inventário, sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 a 667 do CPC).
Deixo para apreciar o pedido de gratuidade da justiça oportunamente.
Nomeio a herdeira MARIA DE FÁTIMA ALVES MACIEL inventariante, independentemente da assinatura de compromisso (art. 664, caput, do CPC).
Certifique a Secretaria acerca da existência de inventário em tramitação, nesta Comarca, em nome de FRANKLIN SYDNEI CESAR FERNANDES MACIEL, RG n.º 944425, CPF n.º *13.***.*98-53.
Proceda-se à busca por ativos financeiros em nome do extinto, via SISBAJUD, e por veículos, via RENAJUD.
Juntado aos autos o resultado da consulta de saldo, intime-se o inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declarações contendo a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha (art. 664, caput, do CPC).
No mesmo prazo, deverá providenciar a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF e certidão de casamento), bem como da titularidade dos bens; e b) a certidão fiscal atualizada (Fazenda Nacional).
Após a apresentação das declarações e dos referidos documentos, citem-se os herdeiros indicados na inicial para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos do arrolamento, as declarações de atribuição de valor dos bens do espólio e o plano de partilha.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626, do CPC).
Citem-se, ainda, terceiros interessados e eventuais sucessores preteridos, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 273, III, do CPC), para, querendo, oferecerem impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. -
25/02/2025 12:53
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:07
deferimento
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17/09/2024 16:50
Conclusos
-
17/09/2024 16:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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