TJCE - 0214272-67.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 169828263
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0214272-67.2023.8.06.0001 REQUERENTE: ABIMAEL FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DANIEL COUTO UCHOA, CANIL CIDADE LUZ A considerar que o autor e a corré TEREZA CRISTINA RIBEIRO CIRINO NOGUEIRA são beneficiários da justiça gratuita; isentos, portanto, das despesas periciais, assim, renove-se a intimação do perito nomeado ALISON HOLANDA para informar se há interesse em executar a tarefa técnica pelo valor total de R$ 2.614,80, consoante arbitrado na decisão de Id 134356900, sendo que 50% (cinquenta por cento) será custeado pelo corréu DANIEL COUTO UCHOA. Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem manifestação de aceitação do valor fixado, proceda-se ao sorteio de novo perito.
Publique. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
09/09/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169828263
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20/08/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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31/07/2025 05:56
Juntada de Certidão
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31/07/2025 05:56
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 05:27
Decorrido prazo de JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SALES CIRINO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:27
Decorrido prazo de MARCELLA CAVALCANTE BEZERRA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 154872444
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 154872444
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0214272-67.2023.8.06.0001 REQUERENTE: ABIMAEL FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DANIEL COUTO UCHOA, CANIL CIDADE LUZ Trata a espécie de embargos de declaração interpostos por TEREZA CRISTINA RIBEIRO CIRINO NOGUEIRA, alegando em suas razões, a existência de contradição no tocante à gratuidade judiciária.
Explicita que, embora tenha o juízo acolhido o pedido e concedido o beneplácito legal da gratuidade da justiça (id 134356900), contudo, na decisão de id 134356900 impôs-lhe o ônus do pagamento dos honorários periciais.
Assim, requer o acolhimento recursal para efeito de determinar que a verba honorária seja custeada pelo Poder Pulico.
Seguem contrarrazões. É o relato.
Decido.
Os embargos declaratórios estão previstos nos artigos 1.022 a 1.024 do Código de Processo Civil, os quais se destinam a extirpar do julgamento obscuridade ou contradição existente no corpo da decisão, assim como omissão do julgador em ponto ou questão sobre a qual a turma julgadora devia se manifestar.
Além disso, os embargos de declaração se prestam, ainda, para correção de erro material.
Com efeito, a uma análise dos registros processuais, verifica-se que o juízo concedeu à parte embargante as benesses da justiça gratuita, consoante o teor do despacho de id 134356900.
Entretanto, ao impor o recolhimento do valor dos honorários periciais, perceptível que a decisão se afigura incoerente com o texto legal.
A proposito vejamos o que estabelece o art. 95 do CPC - assim vazado: "Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça." Nesse aspecto, induvidoso que a decisão objurgada está contraditória nesse particular, merecendo assim prosperar o inconformismo aventado pela embargante.
Diante do exposto, conheço dos embargos; e, no mérito, dar-lhes provimento, no sentido de expungir a contradição, determinando, com esteio no art. 95, § 3º, do CPC/5, que a cota parte da verba honorária do perito deve ser custeada com recursos alocados pelo Estado, já que a embargante se encontra sob o pálio da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do CPC/2015. Publique-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
29/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154872444
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22/05/2025 10:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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29/04/2025 05:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SALES CIRINO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 142571409
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 142571409
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0214272-67.2023.8.06.0001 REQUERENTE: ABIMAEL FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DANIEL COUTO UCHOA, CANIL CIDADE LUZ Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, ofertar suas contrarrazões recursais.
Empós, retornem para decisão.
Publique-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
14/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142571409
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27/03/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 04:18
Decorrido prazo de JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCELLA CAVALCANTE BEZERRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:18
Decorrido prazo de JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCELLA CAVALCANTE BEZERRA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 134356900
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0214272-67.2023.8.06.0001 REQUERENTE: ABIMAEL FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DANIEL COUTO UCHOA, CANIL CIDADE LUZ Compulsando os autos, a promovida Tereza Cristina (ID 132927968) reitera o pleito de gratuidade judiciária, bem como colaciona documentação correspondente.
Isto posto, defiro a gratuidade judiciária requerida, oportunidade em que torno sem efeito o despacho de ID 122902384.
Nesse sentido, os honorários periciais devem ser ajustados conforme a Portaria nº 320/2024, ao que diz respeito a cota-parte da requerida Tereza Cristina.
A supracitada Portaria do TJCE, em casos similares, indica como valor a ser custeado pelo Estado é o de R$ 435,08, podendo serem elevados em até 3 (três) vezes, conforme art. 16, §1º, da Resolução do Órgão Especial nº 07/2024, chegando ao valor total de R$ 1.307,40.
Assim, tendo em vista que os requeridos possuem o ônus de arcar com os honorários periciais, sendo 50% referente a cota da requerida Tereza Cristina, a qual não poderá ser superior a R$ 1.307,40, o valor total dos honorários periciais não pode ultrapassar R$ 2.614,80.
Intime-se o perito nomeado, através de e-mail, para que este retifique sua proposta de honorários se adequando aos normativos deste Tribunal, bem como informe seu número de CPF.
Com o CPF será realizado o cadastro do Perito e, doravante, os protocolos de manifestações, laudos, requerimentos, devem ser realizados diretamente pelo profissional nomeado nos autos, através do sistema Pje.
A recomendação é que o perito peça dois perfis na CATI: Perito (para acessar o painel do perito e atuar nas nomeações que ocorram no PJe) e Jus postulandi (para acessar autos e peticionamento), vinculado como terceiro nos processos.
Dê-se conhecimento ao expert através de e-mail.
Publique-se via DJe Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 134356900
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24/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134356900
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06/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130968107
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19/12/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130968107
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04/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:57
Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:10
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 15:38
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 10:38
Mov. [94] - Petição
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22/10/2024 17:02
Mov. [93] - Conclusão
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22/10/2024 16:41
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02393867-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 16:05
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22/10/2024 12:09
Mov. [91] - Mero expediente | Uma vez da apresentacao da proposta de honorarios, intimem-se as partes para querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, devendo, em caso de concordancia, cada promovido depositar 50% do valor dos honorarios, conforme ja def
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10/10/2024 15:49
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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09/10/2024 05:31
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02366353-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 17:32
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08/10/2024 16:53
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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07/10/2024 10:11
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02361738-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2024 10:05
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01/10/2024 11:56
Mov. [86] - Conclusão
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01/10/2024 11:48
Mov. [85] - Petição
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26/09/2024 16:16
Mov. [84] - Documento
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16/09/2024 18:22
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 01:37
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 18:09
Mov. [81] - Documento Analisado
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31/08/2024 14:24
Mov. [80] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 10:16
Mov. [79] - Conclusão
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14/05/2024 09:50
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/05/2024 09:49
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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10/05/2024 15:53
Mov. [76] - Documento
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30/04/2024 18:26
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02027493-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2024 18:06
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08/04/2024 19:34
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
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05/04/2024 01:46
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 17:24
Mov. [72] - Documento Analisado
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20/03/2024 13:03
Mov. [71] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 11:35
Mov. [70] - Conclusão
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07/12/2023 18:42
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0440/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 3213
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06/12/2023 01:39
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 18:20
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/11/2023 17:37
Mov. [66] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 14:41
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/10/2023 14:41
Mov. [64] - Encerrar documento - benefício
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06/09/2023 04:37
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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05/09/2023 14:29
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02306310-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2023 14:06
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21/08/2023 16:39
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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18/08/2023 18:55
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02268558-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2023 18:31
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11/08/2023 20:23
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
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10/08/2023 17:02
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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10/08/2023 16:22
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02251720-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2023 15:58
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10/08/2023 01:37
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 13:19
Mov. [55] - Documento Analisado
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04/08/2023 13:39
Mov. [54] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 11:04
Mov. [53] - Conclusão
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26/07/2023 19:21
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02217632-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/07/2023 19:10
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26/07/2023 18:48
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0264/2023 Data da Publicacao: 27/07/2023 Numero do Diario: 3125
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25/07/2023 11:39
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 11:20
Mov. [49] - Documento Analisado
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21/07/2023 14:50
Mov. [48] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 11:47
Mov. [47] - Conclusão
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17/07/2023 19:40
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02195755-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/07/2023 19:28
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04/07/2023 18:53
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2023 Data da Publicacao: 05/07/2023 Numero do Diario: 3109
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03/07/2023 01:54
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0232/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada as fls. 184/194 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos art
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30/06/2023 12:04
Mov. [43] - Documento Analisado
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28/06/2023 14:15
Mov. [42] - deferimento | Sobre a contestacao apresentada as fls. 184/194 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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28/06/2023 11:04
Mov. [41] - Conclusão
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27/06/2023 20:21
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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27/06/2023 17:33
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02150954-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/06/2023 17:17
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26/06/2023 01:38
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0222/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada as fls. 103/121 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos art
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23/06/2023 12:28
Mov. [37] - Documento Analisado
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21/06/2023 16:56
Mov. [36] - deferimento | Sobre a contestacao apresentada as fls. 103/121 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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21/06/2023 03:54
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/06/2023 16:14
Mov. [34] - Conclusão
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19/06/2023 00:46
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02128414-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/06/2023 00:13
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12/06/2023 15:50
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/06/2023 15:50
Mov. [31] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA SAJDIG - Ato Positivo
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12/06/2023 15:44
Mov. [30] - Documento
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12/06/2023 15:44
Mov. [29] - Documento
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05/06/2023 19:03
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
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02/06/2023 01:38
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 15:59
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/101064-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2023 Local: Oficial de justica - Angelica Maria Ferreira Cavalcante
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01/06/2023 15:47
Mov. [25] - Documento Analisado
-
30/05/2023 16:53
Mov. [24] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2023 07:04
Mov. [23] - Conclusão
-
22/05/2023 16:36
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02069494-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2023 16:33
-
12/05/2023 11:49
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
12/05/2023 11:49
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/04/2023 16:44
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
20/04/2023 16:44
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/04/2023 18:52
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0127/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
-
12/04/2023 01:38
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2023 12:43
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
11/04/2023 12:42
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
11/04/2023 12:01
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
11/04/2023 12:01
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
11/04/2023 11:55
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
05/04/2023 17:00
Mov. [10] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2023 12:46
Mov. [9] - Conclusão
-
23/03/2023 16:53
Mov. [8] - Conclusão
-
23/03/2023 16:53
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01954164-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/03/2023 16:42
-
16/03/2023 20:23
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2023 Data da Publicacao: 17/03/2023 Numero do Diario: 3037
-
15/03/2023 01:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2023 20:36
Mov. [4] - Documento Analisado
-
13/03/2023 15:02
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2023 18:37
Mov. [2] - Conclusão
-
08/03/2023 18:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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