TJCE - 0213032-09.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 03:04
Decorrido prazo de HAPVIDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SAMUEL MAGALHAES GURGEL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:04
Decorrido prazo de HAPVIDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIANY MENDES BENEVIDES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SAMUEL MAGALHAES GURGEL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIANY MENDES BENEVIDES em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136911566
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25/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/02/2025. Documento: 136911566
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0213032-09.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: AUTOR: MARIANY MENDES BENEVIDES Polo Passivo: REU: HAPVIDA, SAMUEL MAGALHAES GURGEL Cls. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS POR ERRO MÉDICO promovida por MARIANY MENDES BENEVIDES em face de SAMUEL MAGALHAES GURGEL e HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., em função de um suposto erro médico de diagnóstico dado pelo requerido que teria ensejado a realização de cirurgias e outros procedimentos inúteis e danos à autora. Pois bem, em nova análise dos autos, verifiquei que, em que pese as razões e fartas documentações trazidas pelas partes, o feito ainda não se encontra maduro para julgamento, vez que pela matéria extremamente técnica que fogem ao escopo de conhecimento deste magistrado, há necessidade de apoio em estudo/parecer técnico por profissional especializado a fim de esclarecer termos e pertinência dos procedimentos médicos realizados ao longo do imbróglio fático trazido à análise. Dessa forma, hei por bem converter o julgamento em diligência para determinar a realização de perícia médica. Portanto, determino a indicação de novo profissional da área de medicina especializado em cirurgia do aparelho digestivo, através de sorteio junto ao sistema SIPER. Indicado(a) fica desde já por mim nomeado(a) como perito(a) nos autos, devendo ser intimado através de e-mail para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários. Frize-se que por se tratar de diligência do juízo, o pagamento seguirá aregulamentação dada pela resolução nº 07/2024 do Órgão Especial do TJCE e portaria pres. nº 320/2024. Para fins de celeridade, intimem-se as partes para, desde já apresentarem quesitos e indicarem assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. nec. Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136911566
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136911566
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21/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136911566
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21/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136911566
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21/02/2025 16:04
Nomeado perito
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21/02/2025 16:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:16
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DE FREITAS JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:16
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DE FREITAS JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:16
Decorrido prazo de SEVERINO MOACIR BARBOSA MARIZ NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:16
Decorrido prazo de SEVERINO MOACIR BARBOSA MARIZ NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 130828145
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 130828145
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24/01/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130828145
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18/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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11/12/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 09:03
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/10/2024 16:35
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/10/2024 16:35
Mov. [36] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/10/2024 16:31
Mov. [35] - Documento
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10/09/2024 08:43
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/178315-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2024 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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10/09/2024 08:41
Mov. [33] - Documento Analisado
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27/08/2024 12:15
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2024 16:13
Mov. [31] - Conclusão
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22/08/2024 05:26
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02270697-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 14:33
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19/08/2024 19:55
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 01:49
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 17:24
Mov. [27] - Documento Analisado
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05/08/2024 21:55
Mov. [26] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do comprovante de AR de fls. 260/261, informando o endereco atualizado do requerido, Samuel Magalhaes Gurgel, com o fito de cita-lo. Exp
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08/06/2024 15:56
Mov. [25] - Conclusão
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07/06/2024 16:52
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02109505-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/06/2024 16:45
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17/05/2024 14:32
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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17/05/2024 14:09
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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17/05/2024 10:53
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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15/05/2024 20:33
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02058816-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/05/2024 20:18
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16/04/2024 13:03
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/04/2024 13:03
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/04/2024 17:26
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/04/2024 17:26
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/03/2024 20:10
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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20/03/2024 15:15
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/03/2024 13:59
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/03/2024 11:33
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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20/03/2024 10:32
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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20/03/2024 01:34
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 11:26
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 10:27
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/05/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Realizada
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13/03/2024 20:26
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 01:54
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0088/2024 Teor do ato: R. H. Concedo a gratuidade da justica. A CEJUSC para realizacao da audiencia de conciliacao prevista no art. 334 do CPC e, nao havendo acordo tera inicio o prazo para
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11/03/2024 23:13
Mov. [5] - Documento Analisado
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11/03/2024 23:12
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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29/02/2024 13:00
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Concedo a gratuidade da justica. A CEJUSC para realizacao da audiencia de conciliacao prevista no art. 334 do CPC e, nao havendo acordo tera inicio o prazo para oferecer contestacao. EXP. NEC.
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28/02/2024 16:07
Mov. [2] - Conclusão
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28/02/2024 16:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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