TJCE - 3008151-82.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de KARLA MONICA ABREU DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO DE ALENCAR ALVES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 19:07
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 153175795
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08/06/2025 19:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 153175795
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3008151-82.2025.8.06.0001 CLASSE USUCAPIÃO (49) ASSUNTO [Usucapião Extraordinária] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: ALBERTO GARCIA DA SILVA, MARIA BALTAZAR DOS SANTOS DA SILVA REU: JACIREMA LEDA MOREIRA DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária até prova em contrário requestada nos autos. Citem-se, por oficial de justiça, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 335) os confinantes indicados pela parte autora e seus respectivos cônjuges, se houver (art. 246, § 3.º), bem como o proprietário em cujo nome se encontrar registrado o imóvel, se for o caso. Expeça-se e publique-se edital, com prazo de 40 dias, para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias (CPC, art. 259, I).
O Edital deverá ser confeccionado e liberado nos autos digitais pela Secretaria com as cautelas do art. 257, IV do CPC. Intimem-se (sistema) para que manifestem eventual interesse na causa a Procuradoria da União, a Procuradoria do Estado do Ceará e a Procuradoria do município de Fortaleza (aplicação analógica do § 3.º do art. 216-A c/c art. 722 do CPC), encaminhando-se-lhes cópia da petição inicial, dos documentos que a instruíram, do memorial descritivo, da planta baixa e das certidões cartorárias.
Deverá constar a advertência às procuradorias de que, não havendo manifestação no prazo assinado de 30 (trinta) dias, presumir-se-á a falta de interesse na causa, com o prosseguimento do feito. Após o cumprimento de todos os expedientes determinados acima, transcorridos os prazos com ou sem respostas, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
05/06/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153175795
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05/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 04:31
Decorrido prazo de KARLA MONICA ABREU DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149662287
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149662287
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3008151-82.2025.8.06.0001 CLASSE USUCAPIÃO (49) ASSUNTO [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ALBERTO GARCIA DA SILVA, MARIA BALTAZAR DOS SANTOS DA SILVA REU: JACIREMA LEDA MOREIRA, FRANCISCO JOSE RAULINO DA SILVEIRA JUNIOR DESPACHO Defiro o pedido requestado à petição de ID nº 142441374 para que no prazo de 15 (quinze) dias, os promoventes cumpram a Decisão de ID nº 135304082, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de abril de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
11/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149662287
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07/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de KARLA MONICA ABREU DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de KARLA MONICA ABREU DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135304082
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3008151-82.2025.8.06.0001 CLASSE USUCAPIÃO (49) ASSUNTO [Usucapião Extraordinária] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: ALBERTO GARCIA DA SILVA, MARIA BALTAZAR DOS SANTOS DA SILVA REU: JACIREMA LEDA MOREIRA, FRANCISCO JOSE RAULINO DA SILVEIRA JUNIOR DECISÃO Dispõe o art. 320 do Código de Processo Civil que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por sua vez, o art. 321 do CPC determina que: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado (via D.J) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para que junte as certidões cartorárias negativa de registro imóvel (das 06 zonas CRI de Fortaleza), as quais devem conter as limitações e confrontações do imóvel usucapiendo. Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135304082
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26/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135304082
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10/02/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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