TJCE - 0155604-89.2012.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/08/2025 15:05
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
 - 
                                            
11/08/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
08/08/2025 11:19
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
08/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 09:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
 - 
                                            
07/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2025 14:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
 - 
                                            
07/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2025 11:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
 - 
                                            
07/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2025 08:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
 - 
                                            
05/07/2025 01:29
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
24/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 18:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
 - 
                                            
20/06/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2025 23:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2025 23:20
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/06/2025 23:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2025 17:41
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
29/05/2025 23:32
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
 - 
                                            
29/05/2025 23:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2025 23:29
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0155604-89.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelante: Antônio Robson Bezerra Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Antônio Robson Bezerra Almeida - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Roberta Ferreira de Castro (OAB: 22147/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - 
                                            
27/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/05/2025 18:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
23/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
 - 
                                            
19/05/2025 12:38
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
 - 
                                            
17/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
 - 
                                            
16/05/2025 17:58
Recurso Extraordinário não admitido
 - 
                                            
02/05/2025 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
02/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/05/2025 19:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
01/05/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 20:41
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
04/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
 - 
                                            
04/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 11:21
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
 - 
                                            
01/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2025 09:28
Interposição de REsp/RE/RO
 - 
                                            
14/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2025 22:10
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/03/2025 22:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 01:38
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
26/02/2025 01:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
 - 
                                            
26/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0155604-89.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelante: Antônio Robson Bezerra Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Antônio Robson Bezerra Almeida - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO.
CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS AOS QUESITOS.
NULIDADE DO JULGAMENTO.
NOVO JULGAMENTO DETERMINADO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO RÉU ANTÔNIO ROBSON BEZERRA ALMEIDA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA 2ª VARA DA COMARCA DE FORTALEZA.2.
O RÉU FOI ABSOLVIDO DO CRIME DE HOMICÍDIO CONSUMADO E CONDENADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU ALEGANDO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E REQUERENDO NOVO JULGAMENTO.
A DEFESA APELOU ARGUINDO NULIDADES E A NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU DO HOMICÍDIO CONSUMADO E O CONDENOU PELO HOMICÍDIO TENTADO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; (II) SE HOUVE CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS AO TRIBUNAL DO JÚRI; E (III) SE A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DURANTE A VOTAÇÃO DOS QUESITOS GEROU NULIDADE DO JULGAMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI PERMITE QUE OS JURADOS ESCOLHAM UMA DAS VERSÕES PLAUSÍVEIS DOS AUTOS, NÃO CABENDO AO TRIBUNAL AD QUEM MODIFICAR A DECISÃO SALVO EM CASOS DE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS.5.
HOUVE CONTRADIÇÃO INSANÁVEL ENTRE AS RESPOSTAS DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE ABSOLVEU O RÉU DO HOMICÍDIO CONSUMADO E O CONDENOU PELO HOMICÍDIO TENTADO, EMBORA AMBOS OS CRIMES TENHAM OCORRIDO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS PROBATÓRIOS.6.
NOS TERMOS DO ART. 490 DO CPP, O JUIZ PRESIDENTE DEVERIA TER SANADO A CONTRADIÇÃO POR MEIO DE NOVA VOTAÇÃO DOS QUESITOS.
A AUSÊNCIA DESSA PROVIDÊNCIA IMPÕE A NULIDADE DO JULGAMENTO.7.
A ALEGADA INTERVENÇÃO INDEVIDA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS NÃO RESTOU DEMONSTRADA DE FORMA A COMPROMETER A VALIDADE DO JULGAMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS PARA ANULAR O JULGAMENTO E DETERMINAR A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JÚRI.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS AO TRIBUNAL DO JÚRI IMPÕE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 490 DO CPP. 2.
EM CASOS DE HOMICÍDIOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, O JULGAMENTO DO RÉU DEVE SER COERENTE QUANTO ÀS VÍTIMAS ENVOLVIDAS, SOB PENA DE NULIDADE."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVIII; CPP, ARTS. 490 E 564, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RESP 1.989.949/SP, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª TURMA, J. 27.09.2022; STJ, AGRG NO RESP 1.608.063/RS, REL.
MIN.
JESUÍNO RISSATO, 5ª TURMA, J. 18.10.2022.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÕES CRIMINE Nº 0155604-89.2012.8.06.0001, EM QUE FIGURAM COMO RECORRENTES/RECORRIDOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E ANTÔNIO ROBSON BEZERRA ALMEIDA ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS RECURSOS, PARA CONCEDER-LHES PROVIMENTO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS ÀS 1ª E 2ª SÉRIES DO RÉU QUANTO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO, EM OFENSA AO ART. 490 DO CPP E, ASSIM, RECONHECER A NULIDADE DO JULGAMENTO, SUJEITANDO O RÉU A NOVO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, HORA E DATA REGISTRADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Roberta Ferreira de Castro (OAB: 22147/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - 
                                            
24/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2025 12:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
24/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
 - 
                                            
24/02/2025 12:30
Mover Obj A
 - 
                                            
24/02/2025 12:30
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
 - 
                                            
21/02/2025 17:15
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
 - 
                                            
20/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
 - 
                                            
19/02/2025 15:09
Juntada de Acórdão
 - 
                                            
19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
 - 
                                            
19/02/2025 14:00
Julgado
 - 
                                            
13/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/01/2025 15:36
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
29/01/2025 15:34
Para Julgamento
 - 
                                            
29/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 09:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
27/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/01/2025 17:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
20/01/2025 17:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
20/01/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/01/2025 14:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
 - 
                                            
15/01/2025 06:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
15/01/2025 06:31
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/01/2025 06:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/01/2025 10:11
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
 - 
                                            
14/01/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/01/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2025 18:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2025 18:12
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
 - 
                                            
13/12/2024 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
13/12/2024 14:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2024 23:38
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
 - 
                                            
29/11/2024 14:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
29/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/11/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
29/11/2024 14:38
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
 - 
                                            
26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
26/11/2024 10:41
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/11/2024 20:51
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
18/11/2024 20:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/11/2024 20:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
18/11/2024 20:49
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
 - 
                                            
07/11/2024 09:29
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
 - 
                                            
07/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2024 21:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/11/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 16:07
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
24/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
24/09/2024 14:37
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
 - 
                                            
24/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2024 19:20
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2024 12:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
19/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
17/09/2024 23:10
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/09/2024 23:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2024 02:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2024 02:12
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
09/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2024 09:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
05/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2024 17:36
Distribuído por prevenção
 - 
                                            
03/09/2024 17:53
Registrado para Retificada a autuação
 - 
                                            
03/09/2024 17:53
Recebidos os autos com Recurso
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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