TJCE - 3001717-21.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
-
11/08/2025 15:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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04/08/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 22:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
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20/06/2025 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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13/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 156776903
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156776903
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26/05/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156776903
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26/05/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/02/2025. Documento: 137139004
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001717-21.2023.8.06.0010 AUTOR: MELISSA MACIEL COSTA REU: ROSANGELA XAVIER MOURA - ME e outros DECISÃO Em sede de audiência de conciliação realizada no dia 24/02/2025 (ID 137056964) a parte autora requereu a decretação da revelia do promovido JOSE e a reapreciação do pedido de tutela de urgência, a fim de que seja retirado seu nome do SPC/SERASA.
Eis o que importa mencionar.
Decido.
A parte autora alega, em síntese, ter locado o apto 106, bloco A do Condomínio Residencial Imperial Parque Maraponga em 10/11/2022, tendo desocupado o imóvel em 10/07/2023, razão pela qual não teria obrigações a pagar em razão de ter acordado a entrega da caução como pagamento do mês, mas teve o nome negativado em 24/08/2023.
Ademais, analisando o contrato de locação anexo aos autos (ID 71155959), verifica-se que a relação locatícia do imóvel locado pela autora e descrito acima foi entabulado entre esta e José Airton de Queiroz Costa, não havendo menção à ré no referido documento.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora não juntou nenhum novo documento que pudesse alterar o entendimento anterior, razão pela qual mantenho a decisão de ID 115475029, visto que o pedido se confunde com o mérito, necessitando da formação do contraditório.
Cumpre salientar que referida decisão declarou revel JOSE AIRTON DE QUEIROZ SILVA, tendo em vista que o mesmo não compareceu à audiência de conciliação, mesmo citado/intimado para o ato.
No que concerne ao pedido de decretação da revelia da promovida ROSANGELA XAVIER MOURA - ME, observa-se que o oficial de justiça informou ter citado e intimado a empresa na pessoa de TATIANA.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão e mantenho o indeferimento da tutela, bem como declaro revel a parte promovida ROSANGELA XAVIER MOURA - ME, tendo em vista que esta não compareceu à audiência de conciliação, mesmo devidamente citada/intimada, assim como não apresentou justificativa para sua ausência, conforme dispõe o art. 20, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, requereu a autora o julgamento antecipado da lide e a condenação dos promovidos em litigância de má-fé (ID 137056964).
Tendo em vista não haver requerimento de produção de outras provas, remetam-se os autos à conclusão para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137139004
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25/02/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137139004
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25/02/2025 12:07
Decretada a revelia
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24/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 14:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130971453
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19/12/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130971453
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19/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 14:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/12/2024 14:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 16:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106210900
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07/10/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106210900
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04/10/2024 20:05
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 20:05
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106210900
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01/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:12
Juntada de procuração
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19/08/2024 11:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 16:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/08/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 18:33
Juntada de emenda à inicial
-
10/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 15:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2024 05:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 05:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2024 05:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:33
Juntada de pedido (outros)
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27/03/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 15:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/03/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:37
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
04/03/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/02/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:23
Juntada de pedido (outros)
-
11/01/2024 07:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/01/2024 02:15
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:28
Juntada de emenda à inicial
-
25/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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24/10/2023 20:05
Juntada de intimação de pauta
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24/10/2023 19:33
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/10/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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