TJCE - 0050170-40.2021.8.06.0149
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:15
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:21
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO N.º 0050170-40.2021.8.06.0149 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A ação tramitava normalmente, quando o promovente requereu a desistência da ação (ID 35274164).
Denoto tratarem-se de direitos disponíveis os aqui discutidos.
Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Ademais, o enunciado 90 do FONAJE dispõe que "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Não há que se falar em litigância de má-fé, vez que o autor tem a faculdade de desistir da ação a qualquer momento, ainda que citado o reclamado.
O exercício regular de um direito não pode ser considerado violador do nosso ordenamento ou conduta de má-fé.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
P.R.I.C.
Sem custas nem honorários, nos termos da LJE.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.
Brejo Santo, 30 de janeiro de 2023.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 12:34
Extinto o processo por desistência
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17/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
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02/09/2022 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2022 01:27
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/08/2022 23:59.
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15/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
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26/03/2022 05:33
Mov. [13] - Redistribuição: Alteração de competência do Órgão por Competência Exclusiva. Porteiras: Vara Única da Comarca de Porteiras. Portaria: Portaria nº 487/2022 da Presidência do TJCE, de 18 de março de 2022.
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26/03/2022 05:33
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/10/2021 13:51
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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05/10/2021 18:20
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00166781-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/10/2021 18:11
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24/09/2021 11:14
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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16/09/2021 15:37
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 09:38
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00166486-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2021 09:06
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10/09/2021 20:31
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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10/09/2021 12:33
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00166445-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/09/2021 12:03
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14/06/2021 08:36
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 18:23
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00165486-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2021 18:19
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27/03/2021 13:49
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2021 13:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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