TJCE - 0201520-15.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 07:35
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:31
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 03/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 132243726
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, data do sistema.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 132243726
-
26/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132243726
-
26/02/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/10/2024 00:38
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
03/10/2024 08:07
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
-
01/10/2024 02:42
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2024 12:56
Mov. [22] - Trânsito em julgado
-
30/09/2024 12:54
Mov. [21] - Certidão emitida
-
27/09/2024 16:25
Mov. [20] - Informação
-
27/09/2024 16:18
Mov. [19] - Certidão emitida
-
27/09/2024 10:40
Mov. [18] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 14:13
Mov. [17] - Conclusão
-
25/09/2024 10:54
Mov. [16] - Concluso para Sentença
-
25/09/2024 10:54
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência
-
24/09/2024 10:36
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
-
23/09/2024 09:38
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01807049-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/09/2024 09:06
-
21/08/2024 10:57
Mov. [12] - Documento
-
27/06/2024 22:33
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
-
26/06/2024 02:44
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 17:52
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
25/06/2024 16:56
Mov. [8] - Certidão emitida
-
29/02/2024 15:50
Mov. [7] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2024 14:42
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/09/2024 Hora 09:01 Local: Sala de Audiencia 2 Situacao: Pendente
-
27/02/2024 09:46
Mov. [5] - Conclusão
-
27/02/2024 09:46
Mov. [4] - Documento
-
25/11/2023 10:41
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 15:11
Mov. [2] - Conclusão
-
24/11/2023 15:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050969-82.2021.8.06.0117
Banco Bradesco S.A.
Francisco Cunha Neto
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2021 15:25
Processo nº 0050969-82.2021.8.06.0117
Banco Bradesco S.A.
Francisco Cunha Neto
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 15:17
Processo nº 3033504-61.2024.8.06.0001
Maria da Conceicao de Lima
Estado do Ceara
Advogado: Manuel Guedes Bezerra Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 17:04
Processo nº 3012036-07.2025.8.06.0001
Ligia Simony Viana Furtado
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Cesar Gouveia Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2025 17:56
Processo nº 3012535-88.2025.8.06.0001
Juliana Alves Antunes
Estado do Ceara
Advogado: Filipe de Freitas Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 21:52