TJCE - 0261987-42.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 02:15
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO MARCELLO BARROSO RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:15
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO MARCELLO BARROSO RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135373124
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0261987-42.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Exequente: FRANCISCO FABIANO GOMES DE MELO Executado: MARIA CLEIDE SILVA DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa formulado por Francisco Fabiano Gomes de Melo em face de Maria Cleide Silva de Araújo.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (id. 131838906).
Destarte, intime-se a executada, por meio de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de id. 131838907, no valor R$ 7.647,06 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertida a executada de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
A executada deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135373124
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26/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135373124
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11/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/02/2025 15:35
Determinada a redistribuição dos autos
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08/01/2025 21:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 20:46
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/12/2024 11:11
Mov. [64] - Conclusão
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12/12/2024 11:09
Mov. [63] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 08:59
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02461904-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/12/2024 08:49
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10/12/2024 18:08
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0518/2024 Data da Publicacao: 11/12/2024 Numero do Diario: 3450
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09/12/2024 11:31
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2024 10:54
Mov. [59] - Documento Analisado
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26/11/2024 14:16
Mov. [58] - Mero expediente | Vista as partes acerca do retorno dos autos, para que requeiram o que for de direito, em 10 dias. Nao havendo manifestacao no prazo assinalado, arquivem-se com baixa na distribuicao.
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14/11/2024 17:52
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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14/11/2024 17:13
Mov. [56] - Trânsito em julgado
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14/11/2024 16:18
Mov. [55] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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14/11/2024 16:18
Mov. [54] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 09/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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25/05/2023 06:25
Mov. [53] - Recurso Eletrônico
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25/05/2023 05:59
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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24/05/2023 14:44
Mov. [51] - Encerrar análise
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24/05/2023 14:18
Mov. [50] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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23/05/2023 11:48
Mov. [49] - Mero expediente | R.H. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme determina o art. 1.010, 3., do Codex, com as homenagens de praxe. Expedientes necessarios.
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23/05/2023 11:27
Mov. [48] - Conclusão
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23/05/2023 10:11
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02070944-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/05/2023 09:37
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05/05/2023 20:59
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
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04/05/2023 11:39
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0157/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar contrarrazoes, nos termos do art. 1.010, 1 do CPC. Int. Nec. Advogados(s): Perboyre Moreira Filho (OAB 3057/
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04/05/2023 07:22
Mov. [44] - Documento Analisado
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03/05/2023 10:57
Mov. [43] - Mero expediente | R.H. Intime-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar contrarrazoes, nos termos do art. 1.010, 1 do CPC. Int. Nec.
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02/05/2023 15:13
Mov. [42] - Conclusão
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02/05/2023 10:13
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02023979-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 02/05/2023 09:49
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10/04/2023 20:24
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2023 Data da Publicacao: 11/04/2023 Numero do Diario: 3052
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05/04/2023 01:49
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 13:32
Mov. [38] - Documento Analisado
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31/03/2023 16:46
Mov. [37] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2023 14:21
Mov. [36] - Conclusão
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22/03/2023 12:09
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/02/2023 20:43
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
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23/02/2023 11:40
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2023 09:09
Mov. [32] - Documento Analisado
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16/02/2023 23:21
Mov. [31] - Decisão Interlocutória de Mérito | Diante do desinteresse das partes na producao de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC, posto que os autos fornecem elementos de conviccao suficientes para
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27/01/2023 07:25
Mov. [30] - Conclusão
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26/01/2023 13:59
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01832994-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2023 13:45
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07/11/2022 17:00
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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04/11/2022 17:17
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02485356-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2022 16:55
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26/10/2022 13:52
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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26/10/2022 13:44
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02467259-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2022 13:34
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18/10/2022 19:36
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0637/2022 Data da Publicacao: 19/10/2022 Numero do Diario: 2950
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17/10/2022 01:45
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 14:07
Mov. [22] - Documento Analisado
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10/10/2022 12:50
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 15:51
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/10/2022 15:51
Mov. [19] - Encerrar documento - benefício
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05/10/2022 12:16
Mov. [18] - Conclusão
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05/10/2022 09:46
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02421709-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2022 09:31
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22/09/2022 21:08
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0600/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 01:47
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0600/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Perboyre Moreira Filho (OAB 3057/CE)
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20/09/2022 15:58
Mov. [14] - Documento Analisado
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20/09/2022 15:55
Mov. [13] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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20/09/2022 09:36
Mov. [12] - Conclusão
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19/09/2022 18:29
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02383829-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/09/2022 18:17
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29/08/2022 17:04
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/08/2022 17:04
Mov. [9] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/08/2022 16:55
Mov. [8] - Documento
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25/08/2022 19:49
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0564/2022 Data da Publicacao: 26/08/2022 Numero do Diario: 2914
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24/08/2022 01:49
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 23:14
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/175049-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2022 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique de Brito Soares
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23/08/2022 19:23
Mov. [4] - Documento Analisado
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22/08/2022 15:30
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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10/08/2022 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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