TJCE - 0244395-19.2021.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 167711558
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167711558
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0244395-19.2021.8.06.0001 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELY BRASILEIRO PONTES, ESPOLIO DE JOAO GUALBERTO FEITOSA SOARES, JULIANA PONTES SOARES DE CARVALHO, JOAO GUALBERTO FEITOSA SOARES FILHO REU: MARIA MADAGA RIBEIRO, ATENA RIBEIRO FEITOSA SOARES, ISIS RIBEIRO FEITOSA SOARES VILAS BOAS SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra Sentença de ID nº 166334088 proferida neste juízo, que julgou improcedente Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico movida por Regina Cely Brasileiro Pontes e outros, em face de Maria Madagá Ribeiro e outros. A parte promovente opôs embargos de ID nº 167547851.
Alega que a sentença vergastada não apreciou toda a prova por ela trazida aos autos.
Afirma que "a inicial, robusta em seus argumentos, não foi examinada em praticamente nenhuma de suas alegações, da mesma forma que foram 'esquecidas' as centenas de documentos que construíram um acervo probatório admirável, o que se deu em prejuízo dos requerentes".
Requer o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para julgar procedente a ação proposta.
Subsidiariamente, pugna pela decretação do julgamento. Devidamente intimada, a parte promovente apresentou contrarrazões (ID nº 167574258).
Pugna pela rejeição do recurso. É o relatório.
Decido. Os Embargos de Declaração apresentam a finalidade de fazer com que o juiz reaprecie o ato jurídico prolatado e sane o vício apresentado, seja a obscuridade, a contradição ou a omissão, estando as hipóteses em que são cabíveis elencadas no art. 1022, do Código de Processo Civil: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Dessa forma, a doutrina pátria reconhece o caráter integrativo ou aclaratório dos embargos declaratórios, visando resolver os óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado.
Vale observar que, excepcionalmente, a legislação admite que o seu acolhimento provoque a modificação da decisão embargada (art. 1023, § 2º, do CPC). No caso, a situação foi devidamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento.
Embora a parte argumente possível equívoco na análise das provas, na interpretação da lei ou na aplicação do direito ao caso concreto, não poderá tal matéria ser discutida em sede de embargos de declaração. O que há é divergência entre o entendimento da parte embargante e o firmado pelo julgador, o que não se confunde com os vícios que permitem a modificação da decisão por meio dos embargos de declaração.
Destaque-se que o simples inconformismo da parte embargante com o julgamento desfavorável não autoriza a utilização dos embargos de declaração como instrumento de revisão da matéria decidida, que não se prestam a corrigir eventual erro de julgamento, mas apenas a aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Nesse sentido, é a Súmula nº 18 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS em sua totalidade. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
22/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167711558
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22/08/2025 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRASILEIRO PONTES em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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04/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Embargos
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30/07/2025 17:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 166334088
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166334088
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28/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166334088
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28/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 12:09
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO BRASILEIRO PONTES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO BRASILEIRO PONTES em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135081015
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26/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0244395-19.2021.8.06.0001 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELY BRASILEIRO PONTES, ESPOLIO DE JOAO GUALBERTO FEITOSA SOARES, JULIANA PONTES SOARES DE CARVALHO, JOAO GUALBERTO FEITOSA SOARES FILHO REU: MARIA MADAGA RIBEIRO, ATENA RIBEIRO FEITOSA SOARES, ISIS RIBEIRO FEITOSA SOARES VILAS BOAS DECISÃO Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do parecer do Ministério Público de ID 117420607. Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, levando em consideração a possibilidade do julgamento do feito no estado em que se encontra. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135081015
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25/02/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135081015
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07/02/2025 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:36
Mov. [138] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 14:29
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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18/10/2024 08:58
Mov. [136] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.24.01404634-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 18/10/2024 08:44
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16/10/2024 12:07
Mov. [135] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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15/10/2024 08:30
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02378233-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 08:21
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08/10/2024 09:42
Mov. [133] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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08/10/2024 09:41
Mov. [132] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/10/2024 09:40
Mov. [131] - Documento Analisado
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03/10/2024 15:58
Mov. [130] - Mero expediente | Em atencao a decisao de fl. 766, intime-se o representante do Ministerio Publico Estadual para que se manifeste acerca da eventual necessidade de sua intervencao no feito. Expedientes necessarios.
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02/10/2024 13:52
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 14:24
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02323179-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 14:04
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12/09/2024 00:59
Mov. [127] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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05/09/2024 15:40
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
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03/09/2024 18:45
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 01:39
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 11:59
Mov. [123] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/08/2024 11:58
Mov. [122] - Documento Analisado
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20/08/2024 12:48
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02267518-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 12:44
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19/08/2024 15:29
Mov. [120] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 11:44
Mov. [119] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/11/2023 14:08
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
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29/11/2023 11:03
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02476997-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2023 10:56
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21/11/2023 10:04
Mov. [116] - Conclusão
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21/11/2023 09:14
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02458973-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2023 08:58
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08/11/2023 23:41
Mov. [114] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 01:40
Mov. [113] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/10/2023 20:33
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2023 Data da Publicacao: 17/10/2023 Numero do Diario: 3178
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11/10/2023 11:36
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 09:31
Mov. [110] - Documento Analisado
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03/10/2023 17:14
Mov. [109] - Mero expediente | Vistos. Defiro a dilacao de prazo, de 30 (trinta) dias, para requerente juntar novo alvara de curatela provisoria de seu filho, Joao Gualberto Feitosa Soares Filho. Intime-se para ciencia. Expedientes necessarios. Fortaleza/
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02/10/2023 15:52
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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01/10/2023 10:29
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02359697-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2023 10:17
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15/09/2023 19:54
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
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14/09/2023 01:41
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 20:25
Mov. [104] - Documento Analisado
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04/09/2023 17:27
Mov. [103] - Mero expediente | Intime-se a promovente, Regina Cely Brasileiro Pontes, para se manifestar acerca do petitorio da curadoria a fl. 748, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
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03/04/2023 10:04
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
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01/04/2023 04:48
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01971233-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/03/2023 21:47
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03/03/2023 15:54
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
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03/03/2023 15:29
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01911142-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2023 15:17
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27/02/2023 09:25
Mov. [98] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/02/2023 16:51
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01896815-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2023 16:43
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26/10/2022 16:04
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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17/10/2022 16:28
Mov. [95] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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17/10/2022 10:41
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02445080-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2022 10:34
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14/10/2022 19:58
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0833/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
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13/10/2022 11:34
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 09:48
Mov. [91] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/10/2022 09:48
Mov. [90] - Documento Analisado
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06/10/2022 18:28
Mov. [89] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 13:36
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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08/09/2022 20:02
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02360171-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/09/2022 19:46
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01/09/2022 14:01
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
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01/09/2022 09:35
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02343380-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2022 09:07
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12/08/2022 20:18
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0731/2022 Data da Publicacao: 16/08/2022 Numero do Diario: 2906
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12/08/2022 15:57
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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11/08/2022 01:44
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2022 06:18
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02278550-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2022 21:58
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03/08/2022 15:20
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02270870-9 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 03/08/2022 15:00
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22/07/2022 16:45
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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21/07/2022 14:20
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02244235-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2022 13:57
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18/07/2022 14:48
Mov. [77] - Conclusão
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18/07/2022 12:39
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02235256-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2022 12:26
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15/07/2022 19:33
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02233431-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/07/2022 19:10
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15/07/2022 19:33
Mov. [74] - Entranhado | Entranhado o processo 0244395-19.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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15/07/2022 19:33
Mov. [73] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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14/07/2022 20:24
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0687/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 13:43
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 08:13
Mov. [70] - Documento Analisado
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29/06/2022 15:27
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2022 14:40
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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22/06/2022 14:51
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02179387-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/06/2022 14:41
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31/05/2022 23:50
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0587/2022 Data da Publicacao: 01/06/2022 Numero do Diario: 2855
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30/05/2022 10:33
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0587/2022 Teor do ato: Acerca da contestacao as pags. 478-512, querendo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime-se via DJe. Advogados(s): Antonio Brasileiro Pontes (OAB 608
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30/05/2022 09:56
Mov. [64] - Documento Analisado
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27/05/2022 17:04
Mov. [63] - Mero expediente | Acerca da contestacao as pags. 478-512, querendo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime-se via DJe.
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26/05/2022 16:13
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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25/05/2022 20:44
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02116658-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/05/2022 20:25
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04/05/2022 21:37
Mov. [60] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/05/2022 21:37
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/02/2022 11:27
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/02/2022 11:27
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/02/2022 11:27
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/02/2022 10:24
Mov. [55] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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23/02/2022 10:24
Mov. [54] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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23/02/2022 10:24
Mov. [53] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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22/02/2022 11:57
Mov. [52] - Documento Analisado
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17/02/2022 16:07
Mov. [51] - Mero expediente | Na decisao de paginas 336-338, foi deferido o recolhimento parcelado das custas processuais, o que se verifica nas paginas 434, 441, 451 e 465. Do exposto, citem-se as requeridas para que, querendo, em ate 15 dias, contestem
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16/12/2021 07:23
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/12/2021 atraves da guia n 001.1250054-23 no valor de 1.566,73
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14/12/2021 13:53
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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13/12/2021 22:41
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02498917-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/12/2021 22:17
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16/11/2021 13:37
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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15/11/2021 23:06
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02434579-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/11/2021 22:44
-
10/11/2021 16:01
Mov. [45] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/11/2021 atraves da guia n 001.1250053-42 no valor de 1.566,73
-
13/10/2021 19:59
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0496/2021 Data da Publicacao: 14/10/2021 Numero do Diario: 2715
-
13/10/2021 16:21
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
13/10/2021 16:11
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02368128-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/10/2021 15:35
-
12/10/2021 20:00
Mov. [41] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/10/2021 atraves da guia n 001.1250052-61 no valor de 1.566,73
-
11/10/2021 09:31
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2021 08:21
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1276937-18 - Custas Iniciais
-
11/10/2021 07:57
Mov. [38] - Documento Analisado
-
05/10/2021 14:28
Mov. [37] - Mero expediente | A SEJUD para atender ao pleito de pagina 425, emitindo nova guia de recolhimento referente a primeira parcela. Intime-se o polo autor para recolher as custas da diligencia de citacao e juntar comprovante aos autos. Apos, cite
-
14/09/2021 13:34
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
14/09/2021 10:01
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/09/2021 atraves da guia n 001.1250051-80 no valor de 1.566,73
-
13/09/2021 11:25
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02302315-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/09/2021 10:52
-
16/08/2021 15:11
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
16/08/2021 01:36
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02244480-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2021 01:17
-
16/07/2021 19:47
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0265/2021 Data da Publicacao: 19/07/2021 Numero do Diario: 2654
-
14/07/2021 11:52
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2021 08:20
Mov. [29] - Documento Analisado
-
14/07/2021 08:18
Mov. [28] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 13/08/2021 no valor de R$ 1.566,73 e ultima parcela com vencimento em 13/01/2022 no valor de R$ 1.564,89
-
14/07/2021 08:18
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250072-05 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:18
Mov. [26] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250071-24 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:18
Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250070-43 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:18
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250069-00 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:18
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250068-29 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:18
Mov. [22] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 13/08/2021 no valor de R$ 1.566,73 e ultima parcela com vencimento em 13/01/2022 no valor de R$ 0,00
-
14/07/2021 08:18
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250066-67 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:18
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250065-86 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:18
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250064-03 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:18
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250063-14 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:17
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250062-33 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:17
Mov. [16] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 13/08/2021 no valor de R$ 1.566,73 e ultima parcela com vencimento em 13/01/2022 no valor de R$ 1.564,89
-
14/07/2021 08:17
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250060-71 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:17
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250059-38 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:17
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250058-57 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:17
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250057-76 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:17
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250056-95 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:17
Mov. [10] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 13/08/2021 no valor de R$ 1.566,73 e ultima parcela com vencimento em 13/01/2022 no valor de R$ 1.564,89
-
14/07/2021 08:17
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250055-04 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:17
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250054-23 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:17
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250053-42 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:17
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250052-61 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:16
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250051-80 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 08:16
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250050-08 - Custas Iniciais
-
08/07/2021 11:49
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2021 17:24
Mov. [2] - Conclusão
-
01/07/2021 17:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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