TJCE - 0637444-39.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 09:55
Enviados Autos Digitais ao STJ
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27/08/2025 09:54
Expedida Certidão de Envio ao STJ
 - 
                                            
21/08/2025 17:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
 - 
                                            
21/08/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2025 12:18
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
19/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 11:17
Decorrendo Prazo - Ofício
 - 
                                            
24/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 11:14
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2025 18:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
22/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2025 13:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2025 21:31
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
 - 
                                            
25/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2025 21:29
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637444-39.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravado: ANA GABRIELA NUNES BARRETO - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - João Carlos de Mensurado Ferreira (OAB: 27168/CE) - 
                                            
23/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 14:09
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
30/05/2025 08:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
 - 
                                            
30/05/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
 - 
                                            
29/05/2025 21:04
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
14/05/2025 16:56
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
14/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/05/2025 19:40
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 00:26
Decorrendo Prazo - Ofício
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15/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637444-39.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravado: ANA GABRIELA NUNES BARRETO - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 8 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - João Carlos de Mensurado Ferreira (OAB: 27168/CE) - 
                                            
11/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 09:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
11/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2025 19:33
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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08/04/2025 19:33
Interposição de REsp/RE/RO
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08/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/03/2025 17:30
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 13:11
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
 - 
                                            
26/02/2025 00:34
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
26/02/2025 00:34
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
 - 
                                            
26/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0637444-39.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravado: ANA GABRIELA NUNES BARRETO - Des.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LUXTURNA (VORETIGENO NEPARVOVEC-RZYL) POR MEIO DO PROCEDIMENTO VITRECTOMIA VIA PARS PLANA.
TRATAMENTO PARA AMAUROSE CONGÊNITA DE LEBER (ACL).
AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA.
ROL DA ANS.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
PROCEDIMENTO ESSENCIAL PARA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LUXTURNA (VORETIGENO NEPARVOVEC-RZYL) POR MEIO DO PROCEDIMENTO VITRECTOMIA VIA PARS PLANA À AGRAVADA, PORTADORA DE AMAUROSE CONGÊNITA DE LEBER (ACL).2.
A AGRAVANTE ALEGOU QUE O MEDICAMENTO E O TRATAMENTO NÃO ESTÃO PREVISTO NO ROL DA ANS E QUE A ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO CONTRATO LIMITA A COBERTURA AO TERRITÓRIO DE ALGUNS ESTADOS BRASILEIROS, EXCLUINDO SÃO PAULO, LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO POR SUAS ESPECIFICIDADES, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICAII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3.
CONTROVÉRSIAS SOBRE:(I) A OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR MEDICAMENTO E O TRATAMENTO POR MEIO DO PROCEDIMENTO VITRECTOMIA VIA PARS PLANA PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE, NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS;(II) A ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA COBERTURA CONTRATUAL E DE SUA APLICABILIDADE EM TRATAMENTO ESPECÍFICO.III.
RAZÕES DE DECIDIR:4.
O MEDICAMENTO LUXTURNA, APROVADO PELA ANVISA, É INDICADO PARA O TRATAMENTO DA AMAUROSE CONGÊNITA DE LEBER, SENDO INDISPENSÁVEL À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA AGRAVADA.5.
CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ (TEMA 1069) E NA LEI Nº 14.454/2022, O ROL DA ANS É TAXATIVO, MAS ADMITE MITIGAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, COMO AUSÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO EFICAZ OU PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA, AMBOS PRESENTES NO CASO CONCRETO.6.
A ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA CONTRATUAL NÃO PODE SER INVOCADA PARA LIMITAR O ACESSO A TRATAMENTO ESSENCIAL, ESPECIALMENTE QUANDO DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO EM LOCALIDADE DENTRO DA REDE CREDENCIADA.7.
A NEGATIVA DE COBERTURA CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO:(I.) O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL E O TRATAMENTO DE APLICAÇÃO, PRESCRITOS POR MÉDICO ASSISTENTE, É OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE, MESMO QUE NÃO CONSTE NO ROL DA ANS, DESDE QUE AUSENTE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO EFICAZ.(II.) A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA CONTRATUAL NÃO PODE PREVALECER EM SITUAÇÕES QUE COMPROMETAM A SAÚDE DO BENEFICIÁRIO, CABENDO À OPERADORA VIABILIZAR O TRATAMENTO MÉDICO MAIS ADEQUADO DISPONÍVEL NOS LIMITES DO ART. 10, §13 DA LEI Nº 9.656/1998.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 14 E 51; LEI Nº 9.656/1998, ART. 10, §13; CPC/2015, ART. 300; SÚMULA Nº 608 DO STJ.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP Nº 1.960.488/GO; STJ, RESP 1.378.707/RJ; STJ, AGINT NO RESP Nº 2.082.137/DF; STJ, AGINT NO RESP Nº 1.963.940/SP; STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP Nº 2019621 SP 2022/0251433-6; TJ-CE, AGT Nº 0636356-68.2021.8.06.0000; TJ-CE, AI Nº 0225869-33.2023.8.06.0001; TJ-CE, AGT Nº 0631709-59.2023.8.06.0000; TJ-MG, AI Nº 5006115-30.2023.8.13.0479; TJ-MG, AGT Nº 2334142-46.2024.8.13.0000.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESSES AUTOS, ACORDA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA INFORMADAS PELO SISTEMA.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR RELATORA . - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - João Carlos de Mensurado Ferreira (OAB: 27168/CE) - 
                                            
24/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2025 11:22
Mover Obj A
 - 
                                            
24/02/2025 11:22
Mover Obj A
 - 
                                            
20/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2025 13:33
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
 - 
                                            
20/02/2025 07:41
Disponibilização Base de Julgados
 - 
                                            
19/02/2025 16:51
Juntada de Acórdão
 - 
                                            
19/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
 - 
                                            
19/02/2025 09:00
Julgado
 - 
                                            
17/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 12:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 10:05
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
07/02/2025 10:02
Para Julgamento
 - 
                                            
07/02/2025 09:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
06/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2025 15:41
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
 - 
                                            
30/01/2025 14:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
30/01/2025 14:40
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2025 23:10
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/01/2025 23:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/01/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/01/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/01/2025 18:11
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 19:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
19/12/2024 19:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 19:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
19/12/2024 19:15
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
 - 
                                            
19/12/2024 17:13
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
 - 
                                            
19/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2024 17:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
 - 
                                            
04/11/2024 22:41
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/11/2024 22:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2024 08:05
(Distribuição Automática) por sorteio
 - 
                                            
04/11/2024 07:01
Registrado para Retificada a autuação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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