TJCE - 0205129-07.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 21:23
Juntada de comunicação
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03/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 08:51
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de STEFANNIE AZEVEDO MARCAL em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140612937
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18/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138330927
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138330927
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12/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Centro de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sobral (CEJUSC)Av.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP 62050-255Fone: (85) 3108-1741, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205129-07.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: STEFANNIE AZEVEDO MARCAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CLAUDIO PINTO MARTINS - CE39686 e LUIZ MOREIRA FONTENELE NETO - CE43756 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DRAUZIO CORTEZ LINHARES - CE16424-A, SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ - CE15798 e YASMINA MELO SIQUEIRA - CE19158-A Destinatários:JOSE CLAUDIO PINTO MARTINS - CE39686, LUIZ MOREIRA FONTENELE NETO - CE43756, DRAUZIO CORTEZ LINHARES - CE16424-A, SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ - CE15798 e YASMINA MELO SIQUEIRA - CE19158-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO: Ficam as partes, por meio de seu(s) advogado(s), devidamente intimadas para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 09/05/2025, às 09h45min, a se realizar na Sala de Audiência Virtual, por videoconferência via computador ou celular, através da plataforma Microsoft Teams, do Centro de Solução de conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sobral. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl Orientações de acesso: 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar apenas seu nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4- Informamos as partes que caso desejem comparecer pessoalmente, estará autorizada a vinda à sala de audiência." SOBRAL, 11 de março de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral -
11/03/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138330927
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11/03/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 04:22
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:22
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:21
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:21
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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27/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 09:45, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136466407
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 0205129-07.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços, Contratos de Consumo] Polo Ativo: STEFANNIE AZEVEDO MARCAL Polo Passivo: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS Vistos, etc.
A instituição de ensino requerida vem há pelo menos 04 (quatro) meses promovendo obstáculos ao cumprimento de ordem proferida nos autos, tão infundados que a própria AIAMIS já lançou argumentos diversos em busca de justificativas para o não adimplemento do comando deste Juízo (ora o sistema FIES/CAIXA inviabilizava, ora existe um acréscimo de 25% por taxa de internato).
O cenário de oneração acima do razoável da relação de consumo e possíveis danos econômicos e estudantis, na visão deste magistrado, permanece o mesmo que ensejou o deferimento da liminar, bem assim a possibilidade de reversibilidade dos efeitos, o que demonstra que a parte ré não arcará com estes mesmos danos.
Ressalto que mesmo após a suspensão dos efeitos de medida anterior, por razoabilidade deste Juízo, a parte requerida retorna a recalcitrância, violando deveres processuais caros (CPC, art. 5º, 6º e 77, §4º).
Saliento, ainda, que não cabe a requerida aferir critérios ou proceder à análise das decisões emanadas do Poder Judiciário, tentando por vias transversas manter aumentos em detrimento da consumidora que tem tutela liminar em seu favor, seja por qual motivo, já que o feito ainda se encontrará com sua apreciação meritória em momento futuro.
Ou as cumpre ou busca os instrumentos recursais adequados.
Não se pode homologar o desprestígio da justiça.
A consolidação da multa anterior em R$20.000,00 já está plasmada.
Diante do exposto, fica consignada, para o caso de novo descumprimento da ordem, o que não se supõe, a incursão da ré na incidência de multa, que ora elevo, diária de R$10.000,00 (dez mil reais), cuja extensão pecuniária pode ser eventualmente limitada em sede de execução futura, a afastar quadro de eventual excesso ou de enriquecimento sem causa (CPC, arts. 297, parágrafo único, 536 e 537).
Intime-se para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias. Encaminhe-se cópia destes autos ao Ministério Público para as providências que estimar oportunas quanto a apuração do cometimento do crime de desobediência (CP, art. 330).
Quanto ao agravo de instrumento noticiado (id n. 133699427) nada a prover até que se tenha decisão do e.TJCE, seguindo o feito normalmente neste Juízo.
Certifique a Secretaria a respeito do transcurso (ou não) do prazo para contestação e possível revelia nos autos.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital) -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136466407
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21/02/2025 13:38
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136466407
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21/02/2025 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 01:13
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIZ MOREIRA FONTENELE NETO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO PINTO MARTINS em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 04:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 04:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 126817171
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126817171
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27/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126817171
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27/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115635936
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115635936
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11/11/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115635936
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11/11/2024 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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25/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 22:32
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 20:49
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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18/10/2024 14:36
Mov. [14] - Certidão emitida
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18/10/2024 14:36
Mov. [13] - Documento
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18/10/2024 14:31
Mov. [12] - Documento
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17/10/2024 14:39
Mov. [11] - Certidão emitida
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17/10/2024 12:21
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 09:05
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/020598-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2024 Local: Oficial de justica - Taine Michelle Melo Barbosa
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17/10/2024 07:44
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 10:45
Mov. [7] - Conclusão
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09/10/2024 10:45
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01832750-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/10/2024 10:11
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26/09/2024 09:01
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 02:54
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 14:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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04/09/2024 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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