TJCE - 3003139-59.2024.8.06.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Turma do Nucleo de Justica 4.0 - Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIEL SOARES E SILVA MAIA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 24957221
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 24957221
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUIZ RELATOR FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA PROCESSO N.: 3003139-59.2024.8.06.0151 APELANTE: DANIEL SOARES E SILVA MAIA APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o presente apelo traz como tema fulcral a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, tais como "Serasa Limpa Nome".
Consoante despacho publicado em 24/06/2024 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decorrência da afetação dos REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.264 do STJ), o Min.
Relator João Otávio de Noronha, entendeu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; e b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim, considerando que o presente recurso pode ser abrangido pela tese firmada no Tema Repetitivo 1.264 do STJ, faz-se necessário SUSPENDER o andamento do processo até ulterior decisão de mérito do processo paradigma, em conformidade com o disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora constantes no sistema.
FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS DE SOUSA Juiz Relator -
04/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24957221
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04/07/2025 11:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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23/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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20/06/2025 23:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/06/2025 18:52
Juntada de Certidão (outras)
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16/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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