TJCE - 3006593-96.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:52
Baixa Definitiva
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17/07/2025 21:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUIZO DE OUTRO TRIBUNAL
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17/07/2025 21:51
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:41
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/06/2025 18:27
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:01
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154986347
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22/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154986347
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3006593-96.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contribuição Sindical] REQUERENTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que em razão da visita do Desembargador Francisco Lucídio Queiroz Júnior no Fórum da Comarca de Sobral, o qual convocou os juízes desta comarca para participarem de uma Reunião na data de hoje, com início às 9h30, redesigno, por ordem do Exmo.
Sr.
Juiz tiular da Unidade, ANTONIO WASHINGTON FROTA, a audiência de instrução para o dia 04 de junho de 2025, às 11 horas. CERTIFICO, ainda, que intimei as partes da nova data, inclusive a parte autora para comparecimento presencial, a fim de prestar depoimento, cientificando das sanções legais em caso de não comparecimento.
LINK PARA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmRjOTgyYTItM2U0OS00OTE5LWI5ZTktNjFmMjdlNDJkOThk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2297ee5a96-1274-4bc4-b86a-2d7d17879893%22%7d LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/02979f O referido é verdade.
Dou fé. Sobral, 16 de maio de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
21/05/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154986347
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21/05/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 22:40
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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16/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:11
Audiência Instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 05:35
Decorrido prazo de RODRIGO MARCOS BEDRAN em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152914111
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05/05/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152914111
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3006593-96.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contribuição Sindical] REQUERENTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, e em cumprimento ao(à) despacho/decisão proferido(a) nos autos (id. 149772390), designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ÀS 10H30MIN. A parte autora deve ser intimada para comparecer de forma presencial e prestar depoimento pessoal, tudo em conformidade com o(a) despacho/decisão acima mencionado(a). Intimem-se os demais, cientificando-lhes e advertindo-lhes na oportunidade que: a) Deve o advogado ou Defensor Público, acaso tenham que participar de forma remota, informar nos autos, logo após sua intimação, O SEU ENDEREÇO DE E-MAIL, TELEFONE/WHATSAPP, a fim de facilitar os contatos no dia da audiência; b) Saliente-se que CABE AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR, por carta com aviso de recebimento e com advertência de responsabilização pelas despesas com o adiamento, A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455 do CPC); c) O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado, defensor público ou Ministério Público não tenha comparecido à audiência (art. 362 do CPC); d) Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz (art. 364). Por fim, DISPONIBILIZO O LINK ABAIXO PARA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, através da plataforma Microsoft Teams https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjVmMzk4NDgtNTRlNy00ZWMyLTkyODMtZmY5OTcyZGRjN2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2297ee5a96-1274-4bc4-b86a-2d7d17879893%22%7d LINK ENCURTADO https://link.tjce.jus.br/72c55e Sobral, 1 de maio de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
02/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152914111
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01/05/2025 20:32
Juntada de ato ordinatório
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01/05/2025 19:14
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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01/05/2025 15:43
Alterado o assunto processual
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01/05/2025 15:43
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149772390
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10/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/04/2025. Documento: 149772390
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149772390
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149772390
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3006593-96.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA em face de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, ambos qualificados nos autos. Relação processual integralizada, havendo contestação ao pedido inicial e réplica.
Breve relato.
Da análise dos autos, observa-se que a promovida juntou documentação referente à contratação que alega existir (id nº 136456686).
Em réplica à contestação, foram levantadas dúvidas acerca da autenticidade e validade da assinatura presente no contrato impugnado.
O STJ em sede de recurso repetitivo 1061 firmou a tese de que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720).
Dessa forma, é possível afirmar que o julgado se baseou na regra expressa do art. 429, II do CPC que impõe à parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário.
A questão fática controvertida é a autenticidade da assinatura do instrumento do negócio jurídico, a ser comprovada por meio de depoimento pessoal da parte autora e prova pericial, cuja necessidade será analisada após o encerramento da audiência de instrução.
Assim, DESIGNE-SE audiência de instrução para depoimento pessoal e presencial da parte autora, podendo as partes juntarem, no prazo de 5 (cinco) dias, rol de testemunhas a serem ouvidas na mesma audiência.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
08/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149772390
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08/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149772390
-
08/04/2025 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3006593-96.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação id. 136456685 e dos documentos a ela acostados.
Sobral, 21 de fevereiro de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136877039
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21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136877039
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21/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:00
Publicado Citação em 19/02/2025. Documento: 135941130
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135941130
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135941130
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17/02/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135941130
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17/02/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135941130
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17/02/2025 09:09
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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