TJCE - 0135861-54.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:04
Remessa
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15/04/2025 14:04
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:27
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:01
Transitado em Julgado
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15/04/2025 13:01
Transitado em Julgado
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15/04/2025 13:01
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/04/2025 20:17
Expedição de Documento
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04/03/2025 01:34
Expedição de Documento
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25/02/2025 01:54
Decorrendo Prazo
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25/02/2025 01:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0135861-54.2016.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Jefferson Herminio Coelho Monteiro - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2°, II DO CPB).
RECURSO DA DEFESA.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ALIADA A VERSÃO DA VÍTIMA.
RECORRENTE PRESO LOGO APÓS O CRIME.
AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
CONCURSO DE PESSOAS EVIDENCIADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA EXARADA PELO JUÍZO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA QUE O ACUSADO À PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2°, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.II - QUESTÕES A DEBATER2.
EXISTEM DUAS QUESTÕES EM DEBATE: (I) AVALIAR A POSSIBILIDADE DE DECLARAR A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE/ACUSADO, NOS TERMOS DO ART. 386, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E (II) VERIFICAR SE DEVE SER AFASTADA A MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
A OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL É DESNECESSÁRIA NO CASO EM ANÁLISE, CONSIDERANDO QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO SE DEU LOGO APÓS O FATO E QUE ELE CONFIRMOU, EM INTERROGATÓRIO POLICIAL, QUE ESTEVE NO LOCAL DO CRIME, SENDO TAL AFIRMAÇÃO TENDO SIDO CONFIRMADA POSTERIORMENTE PELAS DUAS VÍTIMAS.4.
OS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO E NO INQUÉRITO POLICIAL SÃO HARMÔNICOS E COERENTES ENTRE SI E REVELAM QUE O RECORRENTE CONCORREU PARA A PRÁTICA DO DELITO, CONFORME SE DEPREENDEI, ESPECIALMENTE, DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DA VERSÃO APRESENTADAS PELAS VÍTIMAS. 5.
O CONJUNTO DAS PROVAS PRODUZIDAS REVELA QUE O CRIME FOI PRATICADO POR PELO MENOS 5 (CINCO) PESSOAS, AS QUAIS CERCARAM A VÍTIMA E A EMPURRARAM.
O FATO DE OS AGENTES ESTAREM EM CONJUNTO QUANDO A VÍTIMA FOI ABORDADA É INDICATIVO SUFICIENTE PARA RECONHECER A UNIDADE DE DESÍGNIOS E PARA RELEVAR A RELEVÂNCIA DAS CONDUTAS, VISTO QUE A ABORDAGEM DA VÍTIMA EM GRUPO, PRINCIPALMENTE EM GRANDE NÚMERO DE PESSOAS, IMPEDE QUALQUER TIPO DE REAÇÃO.IV - DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
21/02/2025 13:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/02/2025 13:02
Expedição de Documento
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21/02/2025 13:02
Expedição de Documento
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21/02/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/02/2025 13:01
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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21/02/2025 13:00
Expedição de Documento
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21/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:58
Mover Obj A
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21/02/2025 12:58
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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20/02/2025 11:02
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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19/02/2025 14:41
Expedição de Documento
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19/02/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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18/02/2025 11:35
Juntada de Documento
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18/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/02/2025 09:00
Julgado
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13/02/2025 15:09
Conclusos
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13/02/2025 15:09
Expedição de Documento
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13/02/2025 12:02
Expedição de Documento
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12/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:13
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/02/2025 21:26
Inclusão em Pauta
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07/02/2025 21:26
Para Julgamento
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07/02/2025 11:23
Expedição de Documento
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06/02/2025 18:29
Processo Encaminhado
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06/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:37
Conclusos
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04/02/2025 11:14
Processo Encaminhado
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28/01/2025 11:41
Juntada de Documento
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10/01/2025 23:27
Conclusos
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10/01/2025 23:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/01/2025 10:23
Juntada de Petição
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10/01/2025 10:22
Juntada de Petição
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10/01/2025 10:22
Expedição de Documento
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31/12/2024 01:48
Expedição de Documento
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19/12/2024 14:45
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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19/12/2024 14:45
Expedição de Documento
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19/12/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/12/2024 14:44
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/12/2024 08:47
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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28/11/2024 14:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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28/11/2024 14:00
Registro Processual
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28/11/2024 14:00
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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