TJCE - 3000054-87.2025.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:34
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 04:50
Decorrido prazo de THYARA PINTO BARRETO DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 137213835
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 137213835
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 137213835
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 137213835
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08/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapajé/CE - E-mail: itapaje.1civel @tjce.jus.br Processo: 3000054-87.2025.8.06.0100 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Análise de Crédito Requerente: Raimundo Silva Sousa Requerido: Banco Bradesco S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Vínculo Contratual de Empréstimo Consignado c/c Repetição do Indébito em Dobro e Dano Moral ajuizada por Raimundo Silva Sousa em desfavor do Banco Bradesco S/A, devidamente qualificados.
Alega a parte autora que o promovido está realizando descontos em sua conta bancária, sem a sua autorização/contratação. É o relatório.
Decido.
II.
Fundamentação: Ao analisar os autos, constata-se que a presente ação encontra-se em litispendência com o processo 3000051-35.2025.8.06.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé, conforme se nota a seguir: Processo: 3000051-35.2025.8.06.0100 3000054-87.2025.8.06.0100 Vara: 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Data do ajuizamento: 14 de janeiro de 2025, 19h11,19 15 de janeiro de 2025, 08h24,03 Tipo de ação: Ação de Declaração de Inexistência de Vínculo Contratual de Empréstimo Consignado c/c Repetição do Indébito em Dobro e Dano Moral Ação de Declaração de Inexistência de Vínculo Contratual de Empréstimo Consignado c/c Repetição do Indébito em Dobro e Dano Moral Requerido: Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A Contrato/Desconto: Todos dos empréstimos no benefício nº 184.021.296-6 Todos dos empréstimos no benefício nº 184.021.296-6 A litispendência ocorre quando duas ações, propostas pela mesma parte, possuem identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos moldes do artigo 337, §§2º e 3º, Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido, o estudo da demanda demonstra de forma patente a identidade das ações, sendo ajuizadas em dias próximos e atendidos aos demais requisitos elencados no artigo 337, do CPC.
Saliente-se que o contrato impugnado de nª 342392619-9 é objeto do processo 0200747-46.2022.8.06.0100, estando já sentenciado, no qual não pode ser objeto de nova ação declaratória de inexistência de débito.
Desta feita, a extinção do processo é medida que se impõe e não há violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, com fulcro ao artigo 485, §3º, do CPC.
III.
Dispositivo: Pelo exposto, julgo extinto o processo, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, diante do princípio da causalidade, contudo, suspendo a exigibilidade devido à gratuidade da justiça concedida, com fundamento no artigo 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
07/04/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137213835
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07/04/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137213835
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28/02/2025 17:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137004078
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137004078
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25/02/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |Processo Nº: 3000054-87.2025.8.06.0100 |Requerente: RAIMUNDO SILVA SOUSA |Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes da designação de Audiência de Conciliação, de forma híbrida, para o dia 25/ABRIL/2025 as 09:30 h. Link para ter acesso à audiência da nova Plataforma: MICROSOFT TEAMS. https://link.tjce.jus.br/d72334 IAMARA DA MOTA MESQUITA Servidor Geral -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137004078
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137004078
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24/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137004078
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24/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137004078
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24/02/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 10:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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16/01/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 08:24
Conclusos para decisão
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15/01/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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