TJCE - 0214121-67.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163632032
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163632032
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07/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0214121-67.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] * AUTOR: LUCIANO DA SILVA SOBRINHO * REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Cls. Após intimação das partes para indicar provas que ainda pretendem produzir, a requerida solicitou o julgamento antecipado,
por outro lado, o autor pugnou: (a) que o Banco Réu apresente os documentos da transação bancária que o Banco alega existir em papéis originais; (b) que seja deferida prova pericial a ser feita por perito desse juízo, comparando a assinatura do Autor com a constante nos documentos originais e (c) seja realizada oitiva de testemunhas a ser feita na audiência de instrução e julgamento. Pois bem, quanto ao pedido de apresentação de contrato, defiro, uma vez que, em que pese ter apresentado contrato digital, informou que "prosseguindo na análise da contratação, a Ré informa que foi feita com adesão a contrato impresso" (ID 116447631, fl. 5). A prova pericial também se justifica, posto que há controvérsia sobre o consentimento do autor, consubstanciado na assinatura lançada no contrato, a qual o autor alega não ser sua. Sobre a audiência de instrução, deixo para analisar a sua necessidade após finalização da perícia, caso ocorra. Pelo exposto, determino que o banco requerido apresente a cópia da via impressa do contrato assinada ou justifique sua inexistência, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o contrato ou as informações necessárias, tornem-se os conclusos para apreciação dos demais pedidos, mormente o de realização de perícia. Exp. nec. Fortaleza/CE, 3 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
04/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163632032
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04/07/2025 12:04
Deferido o pedido de LUCIANO DA SILVA SOBRINHO - CPF: *36.***.*57-53 (AUTOR)
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09/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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08/03/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/02/2025. Documento: 136777257
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DESPACHO Número do processo: 0214121-67.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo Ativo: AUTOR: LUCIANO DA SILVA SOBRINHO Polo Passivo: REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Cls.
Compulsando os autos, verifico que ainda não houve o cumprimento da decisão de ID 116447655, já reiteirada em despacho de ID 116447655.
Portanto, novamente, cumpra-se o determinado naquele decisum, que assim dispôs: "Intimem-se as partes, por causídico, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias se concordam com o julgamento antecipado e quais as provas que pretendem produzir, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão." Exp. nec. Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136777257
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21/02/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136777257
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21/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:28
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 13:50
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2024 17:24
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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30/05/2024 17:04
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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30/05/2024 16:57
Mov. [24] - Documento
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28/05/2024 16:25
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02086753-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/05/2024 16:12
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24/04/2024 18:08
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02015415-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 18:02
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19/04/2024 17:33
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/04/2024 17:28
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02005778-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/04/2024 17:05
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27/03/2024 20:58
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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26/03/2024 20:29
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0104/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
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26/03/2024 11:38
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 11:19
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01951429-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2024 11:06
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22/03/2024 11:06
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 01:53
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 15:27
Mov. [13] - Documento Analisado
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21/03/2024 11:54
Mov. [12] - Mero expediente | R.H. Recebo a peca contestatoria de fls. 198/209. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Replica a Contestacao acima referida, inclusive se manifestando acerca das preliminares, caso
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21/03/2024 08:44
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/05/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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20/03/2024 11:16
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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18/03/2024 22:17
Mov. [9] - Conclusão
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18/03/2024 18:04
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01942796-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/03/2024 17:58
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15/03/2024 20:16
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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15/03/2024 09:39
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01937238-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2024 09:31
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14/03/2024 11:41
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 11:06
Mov. [4] - Documento Analisado
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05/03/2024 13:13
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. A inicial atesta ser o autor auxiliar de servicos; portanto concedo a ele os beneficios da justica gratuita. A CEJUSC para ali ser realizada a audiencia de conciliacao, por entender que a materia trazida a colacao compor
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04/03/2024 12:34
Mov. [2] - Conclusão
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04/03/2024 12:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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