TJCE - 3005546-87.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025. Documento: 166332505
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166332505
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3005546-87.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JOSE ALBERTO DE SOUSA BEZERRA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTA DO POVO SOBRAL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação id. 164352923 e demais documentos a ela acostados.
Sobral, 24 de julho de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
24/07/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166332505
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24/07/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 01:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/06/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE SOUSA BEZERRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE SOUSA BEZERRA em 21/03/2025 23:59.
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16/03/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2025 22:58
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005546-87.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ALBERTO DE SOUSA BEZERRA REU: CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTA DO POVO SOBRAL LTDA - ME DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos proposta por JOSÉ ALBERTO DE SOUSA BEZERRA em face de CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTA DO POVO SOBRAL LTDA, ambos devidamente qualificados. Custas devidamente recolhidas (vide id nº 128121484). Outrossim, concedo-lhe o benefício da prioridade na tramitação do feito nos termos do que dispõem os artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048, inciso I, do CPC. Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, deixo para apreciá-lo após a formação do contraditório. Ademais, o Código de Processo Civil prevê que a audiência de conciliação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias, assegurando o prazo mínimo de 20 dias úteis, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil. Ocorre que, com o aumento da demanda na comarca, após a agregação do acervo das cidades de Alcântaras, Meruoca e Forquilha, o Cejusc da Comarca de Sobral está designando as audiências com mais de 90 dias entre a data da designação e a data da sua realização, conforme se observa na designação da audiência do processo n. 0202745-71.2024.8.06.0167, em que a audiência fora designada no dia 28/01/2025 para o dia 28/04/2025 (ID 133637591). Como referência de limite razoável para designação da audiência de conciliação, que não comprometa a duração razoável do processo, adoto o parâmetro de 2 (dois) meses para designação da audiência de conciliação, previsto para as redesignações do art. 334, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual, até seja normalizada a atuação do Cejusc, deixo de designar audiência de conciliação no presente processo. Cite-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma prevista no art. 231 do Código de Processo Civil, conforme previsto no art. 335, inciso III, do mesmo Código (data da juntada do AR, mandado etc), apresentar resposta, devendo especificar as provas que pretende produzir sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Decorrido o prazo, com oposição de contestação que contenham preliminares ou documentos novos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo especificar as provas que pretende produzir sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
24/02/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136798235
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24/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/12/2024 16:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/11/2024 15:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/11/2024. Documento: 115297621
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115297621
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08/11/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115297621
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08/11/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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