TJCE - 0196188-04.2012.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:15
Decorrendo Prazo - Ofício
-
09/09/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 19:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0196188-04.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Iracilda Linhares Cordeiro - Apelado: Francisco Joeliton Moreira de Carvalho - Apelada: Maria Ivoneide dos Reis Fachini - Apelado: Vilmar Linhares Cordeiro - Apelada: Rosângela Muratori Moura de Menezes - Apelada: Maria do Carmo Alencar - Apelada: Josefa Neuma Joseimar Uchoa - Apelada: Ivone Linhares Cordeiro - Apelado: Pedro Linhares Cordeiro Junior - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 3 de setembro de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - José Newton Freitas Filho (OAB: 15833/CE) - Talita Brito de Oliveira Martins (OAB: 20568/CE) - Leniz Serra Affonso de Carvalho Filha (OAB: 37263/CE) - Andressa de Nazare Cordeiro Gondim (OAB: 27425/CE) - Ellen Fernanda Lima Figueiredo (OAB: 25055/CE) - José Gerardo Marques Freitas (OAB: 34121/CE) -
05/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:00
Juntada de Petição
-
02/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 22:48
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
21/08/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 22:47
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0196188-04.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Iracilda Linhares Cordeiro - Apelado: Francisco Joeliton Moreira de Carvalho - Apelada: Maria Ivoneide dos Reis Fachini - Apelado: Vilmar Linhares Cordeiro - Apelada: Rosângela Muratori Moura de Menezes - Apelada: Maria do Carmo Alencar - Apelada: Josefa Neuma Joseimar Uchoa - Apelada: Ivone Linhares Cordeiro - Apelado: Pedro Linhares Cordeiro Junior - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registrados no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - José Newton Freitas Filho (OAB: 15833/CE) - Talita Brito de Oliveira Martins (OAB: 20568/CE) - Leniz Serra Affonso de Carvalho Filha (OAB: 37263/CE) - Andressa de Nazare Cordeiro Gondim (OAB: 27425/CE) - Ellen Fernanda Lima Figueiredo (OAB: 25055/CE) - José Gerardo Marques Freitas (OAB: 34121/CE) -
19/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/08/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
04/08/2025 11:13
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/08/2025 09:33
Recurso Especial não admitido
-
14/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/07/2025 11:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:21
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
09/07/2025 11:10
Juntada de Petição
-
09/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:23
Decorrendo Prazo - Ofício
-
24/06/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:21
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0196188-04.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Iracilda Linhares Cordeiro - Apelado: Francisco Joeliton Moreira de Carvalho - Apelada: Maria Ivoneide dos Reis Fachini - Apelado: Vilmar Linhares Cordeiro - Apelada: Rosângela Muratori Moura de Menezes - Apelada: Maria do Carmo Alencar - Apelada: Josefa Neuma Joseimar Uchoa - Apelada: Ivone Linhares Cordeiro - Apelado: Pedro Linhares Cordeiro Junior - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 18 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - José Newton Freitas Filho (OAB: 15833/CE) - Talita Brito de Oliveira Martins (OAB: 20568/CE) - Leniz Serra Affonso de Carvalho Filha (OAB: 37263/CE) - Andressa de Nazare Cordeiro Gondim (OAB: 27425/CE) - Ellen Fernanda Lima Figueiredo (OAB: 25055/CE) - José Gerardo Marques Freitas (OAB: 34121/CE) -
18/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
18/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:33
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
11/06/2025 16:31
Juntada de Petição
-
11/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:11
Juntada de Petição
-
30/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
08/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:44
Juntada de Acórdão
-
22/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:11
Juntada de Petição
-
04/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:27
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
11/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:39
Juntada de Petição
-
05/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:40
Decorrendo Prazo
-
28/02/2025 00:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0196188-04.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Iracilda Linhares Cordeiro - Apelado: Francisco Joeliton Moreira de Carvalho - Apelado: Vilmar Linhares Cordeiro - Apelada: Rosângela Muratori Moura de Menezes - Apelada: Maria do Carmo Alencar - Apelada: Josefa Neuma Joseimar Uchoa - Apelada: Ivone Linhares Cordeiro - Apelado: Pedro Linhares Cordeiro Junior - Apelada: Maria Ivoneide dos Reis Fachini - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
NÃO ACOLHIMENTO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTEGRA A CADEIA DE CONSUMO DO SERVIÇO CONTRATADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ADVERSANDO SENTENÇA PROFERIDA 399/409, PELO JUÍZO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONCERNENTE À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO COBRADO PELA RECORRENTE, ALÉM DA SUA CONDENAÇÃO, SOLIDARIAMENTE COM MAXIMUM SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA, AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA ÚLTIMA, COM RELAÇÃO AOS APELADOS, REFERENTES A UM PACOTE TURÍSTICO.2.
VERIFICAR SE A RECORRENTE DEVE, TAMBÉM, SER RESPONSABILIZADA PELOS ATOS DE COBRANÇA REALIZADOS COM RELAÇÃO AOS APELADOS, REFERENTES A UM CONTRATO QUE FORA DESCUMPRIDO PELA OUTRA RÉ, TENDO O RECORRENTE REALIZADO O FINANCIAMENTO DOS VALORES RELACIONADOS À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
COMO BEM RESTA EXPOSTO DO RELATO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ENVOLVIDAS NO PRESENTE APELO, QUANTO AO FATO QUE ORIGINOU A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DA RECORRENTE, VERIFICA-SE QUE A RELAÇÃO TRAÇADA É CONSUMERISTA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
NESSE CONTEXTO, VERIFICO QUE A PROMOVIDA MAXIMUM SERVICOS TURISTICOS LTDA CELEBROU, COM OS APELADOS, UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO, CONFORME JÁ EXPLANADO, ONDE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRENTE FORA CEDIDO O CRÉDITO DECORRENTE DA OPERAÇÃO.
DESSA FORMA, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, POSTO QUE PARTICIPOU DA CADEIA DE CONSUMO, REALIZANDO A EMISSÃO DAS PARCELAS, À EXEMPLO DO CONTRATO E BOLETOS EMITIDOS E JUNTADOS À INICIAL (FLS. 17/36).4.
SALIENTE-SE QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DA SÚMULA 297, DISCIPLINOU QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ATRAINDO A APLICAÇÃO, ALÉM DO ART. 14 DO CDC, ART. 7°, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 25, §1°5.
POR ESSAS RAZÕES, ENTENDE-SE QUE NÃO MERECE REPROCHE A SENTENÇA VERGASTADA, DEVENDO SER MANTIDA EM SEU INTEIRO TEOR.IV.
DISPOSITIVO.6.
COM FULCRO EM TUDO O QUE FORA EXPOSTO, CONHECE-SE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS EM QUE FUNDAMENTADO.V.
DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS.7.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: ART. 7, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 14 E ART. 25, §1°VI.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA.8. (TJ-SP 1007539-54.2023.8.26.0079 BOTUCATU, RELATOR: MARCO ANTONIO BARBOSA DE FREITAS - COLÉGIO RECURSAL, DATA DE JULGAMENTO: 06/03/2024, 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/03/2024); (TJ-MG - AC: 50038037020208130452, RELATOR: DES.(A) CLÁUDIA MAIA, DATA DE JULGAMENTO: 09/03/2023, CÂMARAS CÍVEIS / 14ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/03/2023); (TJ-SP - AC: 10195217020218260003 SP 1019521-70.2021.8.26.0003, RELATOR: MARCOS GOZZO, DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2022, 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/11/2022); (TJ-PR 0001101-92.2016.8.16.0001 CURITIBA, RELATOR: ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS, DATA DE JULGAMENTO: 21/02/2019, 9ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/02/2019)ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - José Newton Freitas Filho (OAB: 15833/CE) - Talita Brito de Oliveira Martins (OAB: 20568/CE) - Leniz Serra Affonso de Carvalho Filha (OAB: 37263/CE) - Andressa de Nazare Cordeiro Gondim (OAB: 27425/CE) - Ellen Fernanda Lima Figueiredo (OAB: 25055/CE) -
26/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 06:10
Mover Obj A
-
26/02/2025 06:10
Mover Obj A
-
24/02/2025 14:08
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
24/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:47
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 18:12
Juntada de Acórdão
-
19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
19/02/2025 14:00
Julgado
-
11/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:21
Inclusão em Pauta
-
06/02/2025 10:17
Para Julgamento
-
31/01/2025 14:40
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
31/01/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 21:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/07/2024 05:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 05:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
18/07/2024 22:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2024 22:41
Juntada de Petição
-
18/07/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
25/06/2024 12:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
25/06/2024 11:23
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
25/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:23
Distribuído por sorteio
-
12/04/2024 11:01
Registrado para Retificada a autuação
-
12/04/2024 11:01
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200541-71.2023.8.06.0108
Antonio Francisco da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2023 09:16
Processo nº 0200536-51.2023.8.06.0075
Henry Carneiro Silva
Hapvida
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2023 18:40
Processo nº 0200536-51.2023.8.06.0075
Hapvida
Henry Carneiro Silva
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2024 10:02
Processo nº 0196188-04.2012.8.06.0001
Iracilda Linhares Cordeiro
Maximum Servicos Turisticos LTDA - ME
Advogado: Jose Newton Freitas Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2012 10:43
Processo nº 3007589-73.2025.8.06.0001
Maria de Fatima de Castro Alves
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Valeria Coelho Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 13:30