TJCE - 3001317-50.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 164794677
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12/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/08/2025. Documento: 164794677
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 164794677
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 164794677
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08/08/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164794677
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08/08/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164794677
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08/08/2025 22:31
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 20:46
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142712054
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142712054
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3001317-50.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 21/05/2025 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTRmNjRhYjEtMTMyNi00OTQ1LWI0N2UtM2VmYzdiZTBlZDI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d A audiência ocorrerá conjuntamente com o processo de nº 3001561-76.2025.8.06.0167 Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 27 de março de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
28/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142712054
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28/03/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/02/2025. Documento: 136762581
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3001317-50.2025.8.06.0167 AUTOR: JOSE MATEUS DA SILVA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para - em 15 (quinze) dias - apresentar, sob pena de indeferimento da Inicial: a) Comprovante de endereço emitido até três meses antes do ajuizamento da ação.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, necessária a comprovação de vínculo familiar ou afetivo. Sanados os vícios, retornem-se os autos para a análise do pedido de tutela de urgência.
Caso contrário, encaminhem os autos à fila de sentença de extinção. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136762581
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20/02/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136762581
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20/02/2025 22:49
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/02/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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