TJCE - 0200907-58.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:15
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO LEITE em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:12
Decorrido prazo de ALINE VANESSA FELIX GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:05
Decorrido prazo de WALLYSSON RODRIGUES GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 137178065
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 137178065
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0200907-58.2024.8.06.0114 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA FREIRE DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Alvará ajuizada por MARIA FREIRE DA SILVA.
Posteriormente, a parte autora informou que não tem mais interesse no feito (ID 137168829). É o breve relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação, como é o caso dos autos. Desta feita, alternativa não resta que não seja a extinção do presente processo sem análise de mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem apreciação do mérito. Sem custas posto que a desistência ocorreu antes do recebimento da inicial, equiparando-se a pedido de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Sem honorários.
P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos dando a devida baixa. Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, 25 de fevereiro de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
15/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137178065
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25/02/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136743010
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136743010
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136743010
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0200907-58.2024.8.06.0114 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA FREIRE DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Considerando o teor da decisão proferida no processo nº 0000984-13.2008.8.06.0114, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 dias, se ainda tem interesse no feito.
Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 20 de fevereiro de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136743010
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136743010
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136743010
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21/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136743010
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21/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136743010
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21/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136743010
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21/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/01/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2024 20:17
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 20:17
Mov. [9] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/08/2024 22:12
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 02:03
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 12:35
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01805643-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 12:19
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07/08/2024 03:06
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 14:53
Mov. [4] - Certidão emitida
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05/08/2024 08:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 17:10
Mov. [2] - Conclusão
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25/07/2024 17:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 5, inc. XXXV, da Constituicao Federal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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