TJCE - 0470364-04.2011.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 164911423
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 164911423
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04/08/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0470364-04.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Assistência Judiciária Gratuita] EXEQUENTE: MARIA DINIZIA DE SOUSA FERNANDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc.
Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 157605100, posto que a sentença de ID 136121751 transitou em julgado em 22/04/2025.
Aplica-se à executada o rito previsto pelo art. 535, do CPC e art. 100 da CF/88.
Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar à execução.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
01/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164911423
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01/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/07/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/07/2025 18:48
Determinada a redistribuição dos autos
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03/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:57
Processo Reativado
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30/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 13:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/04/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO ADONIAS DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO ADONIAS DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:52
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 136121751
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0470364-04.2011.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Auxílio-Doença Acidentário, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: MARIA DINIZIA DE SOUSA FERNANDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou Embargos de Declaração contra a sentença proferida nestes autos, sob o fundamento da existência de contradição e erro material.
Alega a parte embargante que a sentença proferida pelo Meritíssimo Juízo contém uma contradição referente à determinação do índice de juros de mora, visto que, em um momento, estipula o percentual de 1% ao mês e, logo em seguida, menciona a aplicação dos índices oficiais da caderneta de poupança.
Sustenta que essa contradição deve ser esclarecida e que o índice de juros deve ser conforme determinado pela Lei n.º 11.960/2009, incidindo a SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Além disso, defende a substituição da taxa de juros de 1% ao mês por 0,5% ao mês ou 70% da SELIC, conforme a variação da taxa SELIC no período. Ao final, pediu que os embargos fossem acolhidos para corrigir a referida contradição e substituir a determinação da incidência de 1% ao mês por 0,5% ao mês, ou 70% da SELIC + TR, dependendo da taxa SELIC do respectivo período.
A parte embargada, Maria Dinízia de Souza Fernandes, apresentou contrarrazões, alegando que o objetivo dos embargos de declaração apresentados pela autarquia ré é o de rediscutir matéria já decidida.
A autora defende a manutenção da sentença tal como proferida, sem alterações. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, CONHEÇO dos embargos declaratórios, porque tempestivos.
O cabimento dos embargos de declaração está previsto no Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
O embargante sustenta a existência de contradição referente ao índice de juros de mora estabelecido na sentença, a qual indica, em diferentes momentos, percentuais diferentes de juros aplicáveis (1% ao mês e índices da caderneta de poupança).
Alega, ainda, que há erro material na sentença quando não esclarece adequadamente a aplicação dos juros conforme as atualizações legislativas pertinentes.
Assiste razão ao embargante, pois verifica-se que há uma contradição e erro material na sentença quanto à determinação dos juros de mora.
Enquanto no dispositivo se menciona percentual de 1% ao mês, também é referenciado os índices da caderneta de poupança, gerando incerteza quanto ao critério correto a ser aplicado.
Além disso, deve-se observar que, conforme a Lei n.º 11.960/2009, os juros de mora desde a sua vigência são calculados com base na remuneração oficial da caderneta de poupança, e a partir da publicação da Emenda Constitucional n.º 113/2021, incide-se a taxa SELIC.
Isso posto, acolho os embargos declaratórios opostos, para esclarecer a contradição presente na sentença e determinar que os juros de mora sobre os valores devidos pelo INSS à autora sejam calculados conforme a remuneração da caderneta de poupança a partir da vigência da Lei n.º 11.960/2009, e pela SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Publique-se.
Intimem-se.
Reinicie-se a contagem do prazo recursal e, findo este sem interposição de recurso, certifique-se e arquive-se. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136121751
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24/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136121751
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24/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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23/11/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/11/2024 06:20
Mov. [136] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/08/2024 15:36
Mov. [135] - Concluso para Sentença
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30/05/2024 20:11
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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28/02/2024 10:17
Mov. [133] - Conclusão
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25/11/2023 22:10
Mov. [132] - Concluso para Sentença
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03/07/2023 09:47
Mov. [131] - Conclusão
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30/06/2023 15:18
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02159163-9 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 30/06/2023 15:01
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16/06/2023 11:56
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02126066-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 16/06/2023 11:41
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16/06/2023 11:56
Mov. [128] - Entranhado | Entranhado o processo 0470364-04.2011.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Assistencia Judiciaria Gratuita
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16/06/2023 11:55
Mov. [127] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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14/06/2023 20:30
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
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13/06/2023 01:45
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 16:09
Mov. [124] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/06/2023 16:09
Mov. [123] - Documento Analisado
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12/06/2023 14:12
Mov. [122] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2023 11:53
Mov. [121] - Concluso para Sentença
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17/06/2021 15:12
Mov. [120] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/02/2021 22:11
Mov. [119] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/09/2020 10:49
Mov. [118] - Certidão emitida
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04/09/2020 03:52
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0575/2020 Data da Publicacao: 31/08/2020 Numero do Diario: 2448
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04/09/2020 03:52
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0575/2020 Data da Publicacao: 31/08/2020 Numero do Diario: 2448
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27/08/2020 12:13
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2020 08:22
Mov. [114] - Certidão emitida
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27/08/2020 08:22
Mov. [113] - Documento Analisado
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20/08/2020 17:05
Mov. [112] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2020 20:46
Mov. [111] - Concluso para Sentença
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01/07/2020 16:40
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01303943-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2020 16:23
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21/06/2020 08:34
Mov. [109] - Certidão emitida
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12/06/2020 20:39
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0353/2020 Data da Publicacao: 15/06/2020 Numero do Diario: 2393
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11/06/2020 08:06
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2020 16:09
Mov. [106] - Certidão emitida
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01/06/2020 15:06
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2020 08:48
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
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29/05/2020 08:46
Mov. [103] - Decurso de Prazo
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23/05/2020 20:21
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01230544-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2020 19:46
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26/07/2019 15:22
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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24/07/2019 10:49
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01427190-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2019 10:17
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19/06/2019 09:49
Mov. [99] - Mero expediente | RH. Cls Certifique a Secretaria de Vara-SEJUD VI sobre o decurso de prazo para a parte autora se manifestar. Expedientes necessarios.
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12/09/2017 16:27
Mov. [98] - Decurso de Prazo
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21/03/2016 16:54
Mov. [97] - Certidão emitida
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21/03/2016 16:52
Mov. [96] - Mandado
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27/01/2016 16:17
Mov. [95] - Expedição de Mandado
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27/01/2016 16:15
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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19/01/2016 18:21
Mov. [93] - Documento | N Protocolo: WEB1.16.10023122-0 Tipo da Peticao: Laudo Pericial Data: 19/01/2016 16:49
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15/01/2016 15:46
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0002/2016 Data da Disponibilizacao: 15/01/2016 Data da Publicacao: 18/01/2016 Numero do Diario: 1359 Pagina: 143
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14/01/2016 13:53
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0002/2016 Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 91/93, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Joao Adonias de Oliveira (OAB 257906-1/SP)
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14/01/2016 09:11
Mov. [90] - Certidão emitida
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13/01/2016 17:31
Mov. [89] - Mero expediente | Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 91/93, no prazo de 10 (dez) dias.
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12/01/2016 07:53
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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12/01/2016 07:52
Mov. [87] - Certidão emitida
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11/01/2016 09:45
Mov. [86] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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11/01/2016 09:11
Mov. [85] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem. O referido e verdade. Dou fe.
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14/12/2015 11:25
Mov. [84] - Documento
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14/12/2015 11:24
Mov. [83] - Documento
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14/12/2015 11:23
Mov. [82] - Documento
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14/12/2015 11:18
Mov. [81] - Documento
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14/12/2015 11:17
Mov. [80] - Documento
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15/09/2015 10:07
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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15/09/2015 09:52
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10375250-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2015 09:26
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25/05/2015 13:52
Mov. [77] - Processo recebido pela Central de Conciliação
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19/05/2015 16:20
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
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19/05/2015 16:11
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10180844-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 19/05/2015 15:51
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01/04/2015 14:42
Mov. [74] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2
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26/03/2015 14:52
Mov. [73] - Processo recebido pela Central de Conciliação
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26/03/2015 14:52
Mov. [72] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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23/03/2015 17:09
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0047/2015 Data da Disponibilizacao: 23/03/2015 Data da Publicacao: 24/03/2015 Numero do Diario: 1171 Pagina: 344/345
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20/03/2015 12:24
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0047/2015 Teor do ato: Remetam-se os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflito e Cidadania do Forum Clovis Bevilaqua para inclusao no mutirao de acoes acidentarias, com a realizacao
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20/03/2015 10:57
Mov. [69] - Certidão emitida
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19/03/2015 11:41
Mov. [68] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflito e Cidadania do Forum Clovis Bevilaqua para inclusao no mutirao de acoes acidentarias, com a realizacao de pericia medica da parte autora.
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25/08/2014 11:28
Mov. [67] - Conclusão
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25/08/2014 10:32
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71494184-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2014 10:00
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20/08/2014 07:41
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0223/2014 Data da Disponibilizacao: 19/08/2014 Data da Publicacao: 20/08/2014 Numero do Diario: 1026 Pagina: 630/632
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18/08/2014 11:59
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0223/2014 Teor do ato: Intime-se a parte autora para falar sobre a peca contestatoria, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Joao Adonias de Oliveira (OAB 257906-1/SP)
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11/08/2014 08:55
Mov. [63] - Certidão emitida
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07/08/2014 09:54
Mov. [62] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para falar sobre a peca contestatoria, no prazo de 10 (dez) dias.
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23/07/2014 10:32
Mov. [61] - Conclusão
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23/07/2014 10:27
Mov. [60] - Documento
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23/07/2014 10:27
Mov. [59] - Petição
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12/09/2013 12:00
Mov. [58] - Documento
-
12/09/2013 12:00
Mov. [57] - Documento
-
12/09/2013 12:00
Mov. [56] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [55] - Documento
-
12/09/2013 12:00
Mov. [54] - Documento
-
12/09/2013 12:00
Mov. [53] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [52] - Documento
-
12/09/2013 12:00
Mov. [51] - Petição
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12/09/2013 12:00
Mov. [50] - Documento
-
12/09/2013 12:00
Mov. [49] - Documento
-
12/09/2013 12:00
Mov. [48] - Mandado
-
12/09/2013 12:00
Mov. [47] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [46] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [45] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [44] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [43] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [42] - Petição
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12/09/2013 12:00
Mov. [41] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [36] - Mandado
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12/09/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [34] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [32] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
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Mov. [30] - Documento
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Mov. [29] - Documento
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Mov. [28] - Documento
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Mov. [27] - Documento
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Mov. [26] - Documento
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Mov. [25] - Documento
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Mov. [24] - Documento
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12/09/2013 12:00
Mov. [23] - Documento
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10/09/2013 12:00
Mov. [22] - Conversão para Processo Digital
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11/07/2013 12:00
Mov. [21] - Conclusão
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11/07/2013 12:00
Mov. [20] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Ordinario - Numero: 80000 - Protocolo: PROT13005894069
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09/07/2013 12:00
Mov. [19] - Recebidos os Autos pelo Advogado | procurador do inss
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10/04/2013 10:03
Mov. [18] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DANIELA DE SABOIA CORREA PONTE SOUZA OAB/CE - 17191-B FUNCIONARIO: CAMILA NO. DAS FOLHAS: 37 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/04/2013 DATA
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27/03/2013 09:47
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO PRAZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/07/2012 15:27
Mov. [16] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/2012 09:04
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/12/2011 10:19
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2011 16:08
Mov. [13] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/12/2011 11:57
Mov. [12] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/12/2011 16:31
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
01/11/2011 14:52
Mov. [10] - Decisão requisita informações | DECISAO REQUISITA INFORMACOES - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/10/2011 11:38
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/2011 10:11
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2011 10:19
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/06/2011 09:32
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2011 12:10
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - PETICAO INICIAL - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/04/2011 09:47
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/04/2011 09:34
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/04/2011 09:34
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO ACAO DE CONCESSAO DE AUXILIO ACIDENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 520.502.319-4 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2011 15:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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