TJCE - 0236284-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 11:24
Alterado o assunto processual
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09/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2025 18:31
Determinada a redistribuição dos autos
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11/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 11:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/02/2025 15:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 130477251
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 130477251
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc. Trata o pleito de ID 120487442 de Embargos de Declaração opostos por TEO HENRIQUE MACEDO LIMA VERDE CUNHA, contra decisão terminativa que julgou este processo, alegando o embargante, em síntese, que a sentença atacada é contraditória e omissa, por somente fazer a previsão de aplicação de honorários advocatícios sobre a condenação por danos morais, omitindo-se com relação à condenação em honorários sobre a obrigação de fazer.
Instada a se manifestar a embargada requereu a rejeição dos embargos propostos. É o sucinto relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC.
No caso em tela, constata-se que realmente a condenação em honorários somente incidiu sobre a condenação de danos morais, o que implica na necessidade de ser suprida.
Consoante preconiza o § 2.º, do art. 85, do CPC que "… Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos ...".
Não se vislumbra dos autos o exato proveito econômico decorrente da obrigação de fazer, o que não representa óbice, uma vez que poderá ser apurado na fase de cumprimento de sentença ou de liquidação.
Destarte, conheço dos embargos, pois tempestivos, para acatá-los, por contatar a ocorrência de fato que realmente caracteriza obscuridade ou contradição na sentença atacada, passando parte do seu dispositivo a ter o seguinte teor: Condeno mais a parte promovida no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do causídico da parte demandante, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor das indenizações supra, após atualizadas e dos benefícios econômicos decorrentes da obrigação de fazer.
Mantenho a sentença já prolatada em todos os seus demais termos.
P.
R.
I.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 130477251
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 130477251
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21/02/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130477251
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21/02/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130477251
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13/12/2024 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126019707
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126019707
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19/11/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126019707
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09/11/2024 16:07
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 15:49
Mov. [60] - Mero expediente | R. H. Em virtude da possibilidade de ocorrer modificacao da sentenca embargada, determino que seja intimada a parte adversa para apresentar contrarrazoes aos Embargos de fls.853/856, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias,
-
16/10/2024 15:20
Mov. [59] - Conclusão
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16/10/2024 14:49
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02382404-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 16/10/2024 14:41
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16/10/2024 14:49
Mov. [57] - Entranhado | Entranhado o processo 0236284-41.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tratamento medico-hospitalar
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16/10/2024 14:49
Mov. [56] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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15/10/2024 18:34
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
-
14/10/2024 01:53
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 20:47
Mov. [53] - Documento Analisado
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08/10/2024 20:25
Mov. [52] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 16:10
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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26/09/2024 11:50
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02342681-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2024 11:32
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25/09/2024 19:46
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02341585-5 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 25/09/2024 19:38
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04/09/2024 18:52
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 01:53
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 17:18
Mov. [46] - Documento Analisado
-
02/09/2024 17:17
Mov. [45] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 12:59
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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02/09/2024 12:59
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/08/2024 14:35
Mov. [42] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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30/08/2024 13:12
Mov. [41] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
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29/08/2024 19:07
Mov. [40] - Documento
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29/08/2024 16:50
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02287830-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/08/2024 16:38
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27/08/2024 14:47
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02281492-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2024 14:23
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20/08/2024 19:16
Mov. [37] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02268946-3 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 20/08/2024 18:51
-
12/08/2024 12:52
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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12/08/2024 12:48
Mov. [35] - Documento
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12/08/2024 12:45
Mov. [34] - Ofício
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09/08/2024 20:56
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 11:50
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0348/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 417/587, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabiola Fernandes Feijo (OAB
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08/08/2024 11:02
Mov. [31] - Documento Analisado
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26/07/2024 12:43
Mov. [30] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 417/587, no prazo de 15 (quinze) dias.
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26/07/2024 07:11
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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25/07/2024 21:21
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02217270-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/07/2024 21:13
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12/07/2024 07:52
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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11/07/2024 19:05
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02186789-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/07/2024 18:53
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11/07/2024 17:49
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02186533-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 17:33
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11/07/2024 10:18
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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10/07/2024 16:12
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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09/07/2024 02:02
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 21:21
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/07/2024 21:21
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/07/2024 21:17
Mov. [19] - Documento
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01/07/2024 21:41
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 02:15
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 12:58
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/126198-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2024 Local: Oficial de justica - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
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27/06/2024 12:50
Mov. [15] - Controle de Qualidade - Processo com uso inadequado de matrizes de decisão
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17/06/2024 16:26
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 11:50
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/08/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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16/06/2024 11:37
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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16/06/2024 11:37
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 08:38
Mov. [10] - Conclusão
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05/06/2024 09:39
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02101164-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/06/2024 09:38
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04/06/2024 20:05
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0229/2024 Data da Publicacao: 05/06/2024 Numero do Diario: 3319
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03/06/2024 01:49
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 14:01
Mov. [6] - Documento Analisado
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24/05/2024 21:02
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 11:57
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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24/05/2024 11:04
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02078232-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2024 10:54
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24/05/2024 09:37
Mov. [2] - Conclusão
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24/05/2024 09:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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