TJCE - 0213824-65.2021.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169964464
-
25/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/08/2025. Documento: 169964464
-
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169964464
-
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169964464
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0213824-65.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: ISABEL RODRIGUES BATISTA NUNES REQUERIDO: BANCO BMG SA Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito o despacho de ID. 135169831, uma vez que na pendência de embargos de declaração não poderia ser deflagrado o cumprimento de sentença, não havendo nem mesmo certidão de trânsito em julgado nos autos.
Determino o retorno da classe a procedimento comum.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido, Banco BMG S/A , em face da sentença proferida nestes autos , que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora.
O embargante alega, em síntese, a ocorrência de erro material no julgado.
Sustenta que a base de cálculo para as custas e honorários advocatícios estaria equivocada.
Além disso, requer esclarecimentos sobre o valor fixado a título de danos morais. É o breve relatório.
Decido.
De início, conheço dos presentes embargos, uma vez que são tempestivos, conforme protocolados dentro do prazo legal.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e III - corrigir erro material.
O recurso em tela não se presta à rediscussão do mérito da causa, mas tão somente ao saneamento de eventuais vícios de clareza, coerência ou completude da decisão judicial.
No que tange à primeira alegação, referente à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, não assiste razão ao embargante.
A sentença condenou a parte ré "ao pagamento das custas judiciais sobre o valor atualizado da causa e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação".
A decisão observou estritamente a ordem de preferência estabelecida pelo § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
O referido dispositivo legal determina que os honorários serão fixados sobre o valor da condenação.
Apenas na impossibilidade de mensurá-lo, ou caso não haja condenação, é que se utilizam os parâmetros subsequentes, como o proveito econômico obtido ou, por último, o valor atualizado da causa.
No caso em tela, houve condenação em valores determinados, tanto a título de danos morais quanto de restituição de valores, sendo esta, portanto, a base de cálculo correta para os honorários advocatícios.
Não há qualquer erro, omissão ou contradição neste ponto.
Sobre as custas, está corretamente previsto que seu pagamento deve ser feito sobre o valor da causa atualizado, conforme previsto na sentença.
Quanto ao segundo ponto, sobre o qual o embargante pede esclarecimentos acerca do valor da condenação por danos morais, a irresignação também não merece prosperar.
A sentença é explícita e não deixa margem para dúvidas.
Conforme se extrai do dispositivo do julgado, este juízo condenou o réu "ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir desta decisão".
O valor está claramente expresso, não havendo qualquer obscuridade ou omissão a ser sanada.
Dessa forma, verifica-se que o embargante, a pretexto de sanar supostos vícios, pretende, na verdade, rediscutir o mérito do que já foi decidido, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos. Condeno, ainda, a parte embargante ao pagamento de multa por interposição de recurso manifestamente protelatório, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 2025-08-21.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
21/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169964464
-
21/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169964464
-
21/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/08/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/03/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135169831
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135169831
-
25/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135169831
-
07/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 05:29
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES BATISTA NUNES em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/11/2024. Documento: 124662523
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124662523
-
12/11/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124662523
-
12/11/2024 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 00:45
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/11/2024 09:56
Mov. [74] - Concluso para Sentença
-
01/11/2024 19:46
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02415653-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2024 19:31
-
30/10/2024 10:08
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
-
30/10/2024 09:49
Mov. [71] - Documento
-
30/10/2024 09:49
Mov. [70] - Ofício
-
02/08/2024 11:09
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02233688-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2024 10:52
-
13/07/2024 09:57
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
-
11/07/2024 01:56
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 00:02
Mov. [66] - Documento Analisado
-
25/06/2024 13:14
Mov. [65] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2023 08:11
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/08/2023 14:50
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02284985-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2023 14:30
-
22/08/2023 21:24
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
-
21/08/2023 01:58
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2023 17:34
Mov. [60] - Documento Analisado
-
18/08/2023 15:35
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 09:43
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/06/2023 09:42
Mov. [57] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
20/04/2023 20:56
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0136/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
-
19/04/2023 01:53
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2023 18:36
Mov. [54] - Documento Analisado
-
18/04/2023 17:01
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2023 16:47
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
18/04/2023 16:29
Mov. [51] - Documento
-
14/04/2023 17:15
Mov. [50] - Documento
-
10/04/2023 14:19
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2023 18:34
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01981954-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2023 18:25
-
05/04/2023 13:12
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/04/2023 14:22
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2022 08:35
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/07/2022 08:27
Mov. [44] - Reativação | sentenca anulada. Fls. 519/531
-
08/07/2022 20:38
Mov. [43] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
08/07/2022 20:38
Mov. [42] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 21/03/2022 12:21:42 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: JORIZA MAGALHAES PINHEIRO
-
21/01/2022 10:22
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
-
21/01/2022 10:22
Mov. [40] - Certidão emitida
-
18/01/2022 13:31
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
-
18/01/2022 07:09
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01817543-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 18/01/2022 07:08
-
16/12/2021 20:34
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0734/2021 Data da Publicacao: 17/12/2021 Numero do Diario: 2756
-
15/12/2021 10:32
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0734/2021 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para, apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao de fls. 475/485, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio de Moraes Doura
-
15/12/2021 10:01
Mov. [35] - Documento Analisado
-
13/12/2021 22:42
Mov. [34] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida para, apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao de fls. 475/485, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
13/12/2021 09:59
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
09/12/2021 19:32
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02492869-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 09/12/2021 19:24
-
16/11/2021 20:30
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0619/2021 Data da Publicacao: 17/11/2021 Numero do Diario: 2735
-
16/11/2021 20:29
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0618/2021 Data da Publicacao: 17/11/2021 Numero do Diario: 2735
-
12/11/2021 11:33
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 11:32
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 11:09
Mov. [27] - Documento Analisado
-
12/11/2021 08:55
Mov. [26] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2021 18:55
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/08/2021 11:44
Mov. [24] - Certidão emitida
-
04/06/2021 17:30
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
04/06/2021 12:12
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02096237-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2021 11:54
-
01/06/2021 20:23
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0214/2021 Data da Publicacao: 02/06/2021 Numero do Diario: 2622
-
01/06/2021 10:21
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02088615-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2021 09:52
-
31/05/2021 11:37
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2021 11:04
Mov. [18] - Documento Analisado
-
20/05/2021 10:24
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2021 16:48
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/05/2021 14:25
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02026100-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/05/2021 14:08
-
14/04/2021 22:12
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2021 Data da Publicacao: 15/04/2021 Numero do Diario: 2589
-
13/04/2021 11:57
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0139/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, sobre a contestacao e documentos apresentados as fls. 219/443. Advogados(s): Fabio Jose Alves Nobre (OAB 13419/CE)
-
13/04/2021 11:19
Mov. [12] - Documento Analisado
-
07/04/2021 09:23
Mov. [11] - Mero expediente | Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, sobre a contestacao e documentos apresentados as fls. 219/443.
-
06/04/2021 15:34
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
29/03/2021 15:34
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01961768-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/03/2021 15:01
-
19/03/2021 23:43
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01946372-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2021 23:08
-
18/03/2021 20:17
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01944779-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2021 19:44
-
11/03/2021 20:22
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0094/2021 Data da Publicacao: 12/03/2021 Numero do Diario: 2569
-
10/03/2021 06:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2021 13:02
Mov. [4] - Documento Analisado
-
07/03/2021 12:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2021 09:50
Mov. [2] - Conclusão
-
01/03/2021 09:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002584-31.2024.8.06.0090
Maria Jose Pereira Viana
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Andrezza Viana de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 08:22
Processo nº 0207855-98.2023.8.06.0001
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Jose Wilson Monteiro Galdino
Advogado: Iago Dias Porto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2024 11:48
Processo nº 0207855-98.2023.8.06.0001
Jose Wilson Monteiro Galdino
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Iago Dias Porto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2023 20:41
Processo nº 3000118-79.2025.8.06.0009
Sarah Isabela Arruda Batista
Enel
Advogado: Sarah Isabela Arruda Batista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 21:28
Processo nº 0213824-65.2021.8.06.0001
Isabel Rodrigues Batista Nunes
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Jose Alves Nobre
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2022 10:09