TJCE - 0200088-39.2022.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de RONNY ARAUJO DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de RONNY ARAUJO DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136449109
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200088-39.2022.8.06.0067 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral] Autor/Promovente: REQUERENTE: DOMINGAS DOS SANTOS DIAS Réu/Promovido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trate-se de Procedimento de natureza executória de cumprimento de sentença, proposto por DOMINGAS DOS SANTOS DIAS em face de BANCO BRADESCO S/A., referente a obrigação imposta pela sentença de id. 110447086, parcialmente modificada pela decisão monocrática de id. 110447120.
Pedido de cumprimento de sentença id. 110447101.
Conforme id. 110447104, iniciou-se o cumprimento de sentença, com a devida intimação do executado ao pagamento voluntário da obrigação.
Conforme id. 110447110, o executado anexou aos autos documentos comprovando a satisfação da obrigação, porém, de modo intempestivo.
Na petição de id. 135676501, o executado depositou o valor remanescente referente ao pagamento da multa de 10% e honorários do advogado, valor este devido após efetuar o pagamento de maneira intempestiva.
Petição de ID 136031599, a parte autora manifestou-se pela expedição de alvará para levantamento dos valores. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Prima facie, verifico que houve o cumprimento integral da obrigação, considerando que o executado adimpliu com valor imposto na sentença retro.
Além disso, efetuou o depósito do valor da multa pelo pagamento intempestivo, nos termos do o § 1º do art. 523 do CPC/15.
Ademais, o pedido de expedição de alvará id. 136031599, demonstra a aceitação tácita do exequente com o valor depositado a título de cumprimento de sentença. À propósito, o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, preleciona: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;(...)" 3.DISPOSITIVO Isso posto, em razão da extinção total da obrigação e com fundamento no art. 513 c/c inciso II do art. 924, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de Cumprimento de Sentença.
Eventuais custas adicionais a serem pagas pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, expeça-se o competente Alvará Judicial para levantamento do valor depositado e seus acréscimos legais.
Em razão da preclusão lógica, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Christianne Braga Magalhães Cabral Juíza de Direito (Data da assinatura digital) - 
                                            
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136449109
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20/02/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136449109
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20/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:55
Juntada de informação
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20/02/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:43
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 10:46
Mov. [54] - Conclusão
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16/08/2024 17:04
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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15/08/2024 17:11
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01803527-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 15/08/2024 16:39
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14/08/2024 16:45
Mov. [51] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 16:44
Mov. [50] - Processo Recebido do TJCE
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14/08/2024 16:44
Mov. [49] - Certificação de Processo Julgado
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14/08/2024 16:44
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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14/08/2024 08:45
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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14/08/2024 08:27
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01803496-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2024 08:15
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13/07/2024 12:59
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 12:31
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 18:26
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01802615-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 17:46
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12/06/2024 10:22
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2024 14:17
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01802234-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 25/05/2024 14:03
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24/05/2024 09:44
Mov. [40] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 22/04/2024 16:51:40 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
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12/04/2024 15:12
Mov. [39] - Recurso Eletrônico
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12/04/2024 15:11
Mov. [38] - Certidão emitida
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23/03/2024 16:36
Mov. [37] - Mero expediente | Vistos, etc. Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara para processamento e julgamento do recurso, com as homenagens de estilo, nos termos do art.1.010, 3, do CPC. Expedientes necessarios.
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20/03/2024 12:05
Mov. [36] - Conclusão
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19/03/2024 09:38
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01801129-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2024 09:16
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27/02/2024 08:25
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0054/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 02:21
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 15:40
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 10:48
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01800614-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/02/2024 10:18
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15/02/2024 15:27
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01800515-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 15/02/2024 14:54
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25/01/2024 21:13
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 02:39
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2024 21:59
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 14:26
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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24/11/2023 14:26
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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20/11/2023 14:53
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCHV.23.01803113-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2023 14:07
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16/11/2023 21:16
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCHV.23.01803076-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2023 20:54
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07/11/2023 21:51
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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03/11/2023 11:37
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0333/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo as partes prazo de 10 dias para especificacao, de forma justificada, de provas que eventualmente pretendam produzir. Advogados(s): Ronny Araujo de Car
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03/11/2023 10:11
Mov. [20] - Apensado | Apensado ao processo 0200087-54.2022.8.06.0067 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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19/09/2023 15:11
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos. Concedo as partes prazo de 10 dias para especificacao, de forma justificada, de provas que eventualmente pretendam produzir.
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14/06/2023 15:29
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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14/06/2023 15:28
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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11/06/2023 11:56
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCHV.23.01801433-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/06/2023 11:46
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19/05/2023 23:29
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
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18/05/2023 02:26
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2023 16:36
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 07:51
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WCHV.23.01801163-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/05/2023 07:27
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05/05/2023 00:10
Mov. [11] - Certidão emitida
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25/04/2023 21:18
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2023 Data da Publicacao: 26/04/2023 Numero do Diario: 3062
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24/04/2023 11:55
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0120/2023 Teor do ato: Cite-se o reu. O prazo para resposta e de 15 dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 30142A/CE)
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24/04/2023 11:22
Mov. [8] - Certidão emitida
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22/03/2023 00:06
Mov. [7] - Mero expediente | Cite-se o reu. O prazo para resposta e de 15 dias. Expedientes necessarios.
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28/07/2022 18:35
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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25/06/2022 00:17
Mov. [5] - Mero expediente | Vistos em inspecao judicial anual
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03/03/2022 16:33
Mov. [4] - Petição
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15/02/2022 15:27
Mov. [3] - Incidente processual instaurado | 0010013-43.2022.8.06.0067 - Habilitacao de Credito
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21/01/2022 19:00
Mov. [2] - Conclusão
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21/01/2022 18:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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