TJCE - 3000307-97.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:06
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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10/06/2025 04:10
Decorrido prazo de THUANNY CUNHA FREITAS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 153971117
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 153971117
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22/05/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153971117
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22/05/2025 09:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2025 09:50
Extinto o processo por negligência das partes
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08/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 03:49
Decorrido prazo de THUANNY CUNHA FREITAS em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152279490
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152279490
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço da parte promovida. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
25/04/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152279490
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25/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2025. Documento: 136786242
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000307-97.2025.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1. A informação dos endereços eletrônicos (autor e advogado) para fins de audiência por videoconferência. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136786242
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20/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136786242
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20/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 23:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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