TJCE - 0202748-73.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:15
Remessa
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07/04/2025 11:15
Baixa Definitiva
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07/04/2025 11:15
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 11:15
Transitado em Julgado
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07/04/2025 11:15
Certidão de Trânsito em Julgado
-
07/04/2025 11:13
Expedição de Documento
-
04/03/2025 01:49
Expedição de Documento
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26/02/2025 01:45
Decorrendo Prazo
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26/02/2025 01:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202748-73.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Willame Fernandes de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITO DE ATIPICIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL.
APLICAÇÃO DA TESE 506 DO STF.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A TRAFICÂNCIA.
REINCIDÊNCIA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, NOS TERMOS DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006.2.
A DEFESA PLEITEIA A ATIPICIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL, COM FUNDAMENTO NA TESE 506 DO STF, E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A POSSIBILIDADE DE ATIPICIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO, NOS TERMOS DA TESE 506 DO STF; E (II) A MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, DANDO CONTA DE QUE O APELANTE FOI POR DUAS VEZES PRESO, EM UM INTERVALO DE APENAS 04 (QUATRO) DIAS, POR TRÁFICO NA MESMA ÁREA E NO MESMO LOCAL, E AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, DEMONSTRAM A DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA, AFASTANDO A APLICAÇÃO DA TESE 506 DO STF.5.
A REINCIDÊNCIA DO APELANTE IMPEDE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO.6.
A DOSIMETRIA DA PENA FOI FIXADA EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS LEGAIS, NÃO SE VERIFICANDO ILEGALIDADE OU EXCESSO A SER CORRIGIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: ¿A TESE 506 DO STF NÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS QUANDO HÁ ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA MERCANCIA, AINDA QUE A QUANTIDADE APREENDIDA SEJA REDUZIDA.
A REINCIDÊNCIA AFASTA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO.¿DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: LEI Nº 11.343/2006, ARTS. 28 E 33.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 635.659, REL.
MIN.
GILMAR MENDES, PLENÁRIO, J. 25.06.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DOS RECURSO INTERPOSTO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2024.JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
24/02/2025 07:37
Expedição de Documento
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21/02/2025 16:17
Mover Objetos
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21/02/2025 16:17
Expedição de Documento
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21/02/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/02/2025 16:14
Mover Objetos
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21/02/2025 16:14
Expedição de Documento
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21/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:06
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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21/02/2025 16:06
Mover Objetos
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21/02/2025 16:06
Mover Objetos
-
20/02/2025 12:22
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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19/02/2025 16:26
Expedição de Documento
-
19/02/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
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18/02/2025 14:08
Juntada de Documento
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18/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/02/2025 09:00
Julgado
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13/02/2025 15:04
Conclusos
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13/02/2025 15:04
Expedição de Documento
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13/02/2025 12:48
Expedição de Documento
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12/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:13
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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10/02/2025 12:04
Expedição de Documento
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10/02/2025 11:39
Inclusão em Pauta
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10/02/2025 11:38
Para Julgamento
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09/02/2025 06:56
Processo Encaminhado
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08/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:58
Juntada de Documento
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06/02/2025 17:01
Conclusos
-
06/02/2025 15:37
Processo Encaminhado
-
06/02/2025 13:40
Juntada de Documento
-
06/02/2025 08:16
Expedição de Documento
-
06/02/2025 08:16
Redistribuído
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20/01/2025 17:45
Conclusos
-
20/01/2025 17:45
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/01/2025 11:11
Juntada de Petição
-
20/01/2025 11:11
Juntada de Petição
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20/01/2025 11:10
Expedição de Documento
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08/01/2025 08:35
Expedição de Documento
-
08/01/2025 08:35
Redistribuído
-
16/12/2024 16:29
Mover Objetos
-
16/12/2024 16:29
Expedição de Documento
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16/12/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/12/2024 16:28
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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16/12/2024 15:47
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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16/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:38
Conclusos
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10/12/2024 09:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/12/2024 15:07
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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09/12/2024 14:46
Redistribuído
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05/12/2024 18:37
Processo Encaminhado
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05/12/2024 15:37
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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05/12/2024 15:17
Declarada incompetência
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03/12/2024 18:29
Conclusos
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03/12/2024 18:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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03/12/2024 18:29
Expedição de Documento
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16/10/2024 13:42
Mover Objetos
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16/10/2024 13:42
Expedição de Documento
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16/10/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/10/2024 13:42
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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15/10/2024 11:38
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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26/09/2024 08:05
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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25/09/2024 18:09
Registro Processual
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25/09/2024 18:09
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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