TJCE - 3000045-98.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000045-98.2025.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDAEndereço: Rua Barbosa de Freitas, 1741, - de 901/902 a 2059/2060, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60170-021 REQUERIDO (A)(S): Nome: FX7 ENGENHARIA LTDAEndereço: Rua Roberto Carvalho, 1182, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60861-370 VALOR DA CAUSA: R$ 8.308,95 DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança. A audiência designada para o dia 8 de julho do corrente ano, não se realizou em virtude da ausência da parte promovida. Em decisão de id 164059174, foi decretada a revelai da promovida FX7 ENGENHARIA LTDA. Em petição de id 164215581, a parte promovida requer a redesignação da audiência de conciliação, aduzindo que ausência se deu em virtude de que seu sócio e representante legal da empresa estava impossibilitado de comparecer por razões médicas, acostando aos autos atestado médico. Em despacho de id 166554663, determinou-se que a promovida juntasse aos autos o contrato social e documentos pessoais do sócio. É o relato.
Decido. O pedido de redesignação de audiência em virtude de questões médicas, devidamente comprovadas, é plenamente aceitável. Contudo, no caso em comento, por se tratar de uma empresa não é possível usar a situação médica de um sócio para justificar a ausência da empresa à audiência. Ademais, vale destacar que nos juizados as empresas demandadas podem ser representadas por prepostos. Ainda que não houvesse tal condição, analisando o contrato social percebe-se a existência de dois sócios, ambos na qualidade de sócio-administrador, logo a ausência de um por questões de saúde também não seria suficiente para afastar a revelia. Assim, mantenho a decisão de id 164059174 em todos os seus termos. Outrossim, considerando que não há pedido de outras provas e a parte promovente requereu na audiência o julgamento antecipado da lide, anuncio o julgamento antecipado da lide e determino a remessa dos autos para fila de julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 762/2025 - Diretoria do FCB ) -
28/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/07/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:51
Decretada a revelia
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08/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:28
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 09:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2025 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155911354
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155911353
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155911354
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155911353
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26/05/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000045-98.2025.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 137525703 , bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 08/07/2025 09:10.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 23 de maio de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MMª.
Juíza de Direito, Marília Lima Leitão Fontoura, Titular do 19º Juizado Especial Cível de Fortaleza/CE -
23/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155911354
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23/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155911353
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28/02/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 18:04
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136367713
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19/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 3000045-98.2025.8.06.0012 Processo sob análise de prevenção.
Analisando os possíveis processos preventos n. 3000424-28.2024.8.06.0221 e n. 3000520-43.2024.8.06.0221, verifica-se que eles foram extintos sem resolução do mérito.
Logo, inexiste óbice ao prosseguimento da presente demanda.
Verifica-se pela qualificação da petição inicial que a parte promovente não informou o domicílio da empresa promovida.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, devendo informar o endereço atualizado da FX7 Engenharia LTDA., sob pena de indeferimento da exordial, com base nos arts. 319, II, e 321, ambos do CPC.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136367713
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18/02/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136367713
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18/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 09:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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